Igreja Evangélica Chama Viva

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Igreja Evangélica Chama Viva

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Texto do artigo · p. 3 Igreja Evangélica Chama Viva
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 3 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 3 É constituída, nos termos dos presentes estatutos, uma igreja que adopta a denominação Igreja Evangélica Chama Viva, de natureza evangélica cristã, sem fins lucrativos. Dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial baseada na voluntariedade dos seus crentes e membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Igreja Evangélica Chama Viva é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação em qualquer lugar do País e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Igreja Evangélica Chama Viva tem sua sede em Moçambique, na Cidade Xai-Xai, Bairro Inhamissa B, constituindo-se por tempo indeterminado, podendo ser transferida sua sede para qualquer ponto do território nacional em caso de conveniência.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 São objectivos da Igreja os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) pregar o evangelho com base na Bíblia Sagrada e guiado pelo Espirito Santo;
Número ou marcador · p. 3 b) promover acções de educação cívica, educação moral e amor;
Número ou marcador · p. 3 c) realizar curas divina e expulsar demónios através da Palavra de Deus e oração; sob direcção do Espírito Santo;
Número ou marcador · p. 3 d) promover profecias que não entram em conflito com a Palavra de Deus, sob direcção do Espirito Santo;
Número ou marcador · p. 3 e) promover acções de combate contra tentações do mal: tais como o alcoolismo, tabagismo, drogas, prostituição, e feitiçaria.
Número ou marcador · p. 3 f) exortar os membros para promoção de acções de assistência social aos pobres e carenciados dentro e fora da Igreja;
Número ou marcador · p. 3 g) promover e defender os princípios da paz, justiça social e progresso dos povos de acordo com as escrituras sagradas;
Número ou marcador · p. 3 h) promover a formação bíblica, realizar cultos, campanhas evangélisticas, baptizar os crentes de acordo a recomendação bíblica, celebrar casamentos entre homem e mulher segundo a doutrina bíblica, e cerimónias fúnebres.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 3 Na Igreja Evangélica Chama Viva pode ser admitido como membro pessoas de todas idades, sexo, raça, línguas, extratos sociais que creem no único Deus e no seu filho Jesus Cristo, como senhor e Salvador, e aceitam o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 3 Os membros da Igreja Evangélica Chama Viva gozam dos mesmas liberdades individuais, independentemente do sexo, raça, língua, idade, formação académica, profissional, extrato social:
Número ou marcador · p. 3 a) membros efectivos em comunhão (baptizados) que constituem a base da igreja;
Número ou marcador · p. 3 b) membros efectivos com cargo de direcção, eleitos dos membros em comunhão;
Número ou marcador · p. 3 c) membros simpatizantes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 3 Constitui motivo de perda de membrasia:
Número ou marcador · p. 3 a) o atropelo propositado e reiterado dos presentes estatutos mesmo advertido várias vezes;
Número ou marcador · p. 3 b) falta de respeito com outros membros e conduta repreensível, persistente que conflitua com os presentes estatutos e com a Palavra de Deus;
Número ou marcador · p. 3 c) renúncia livre de membrasia;
Número ou marcador · p. 3 d) abandono da comunhão da Igreja durante três meses sem motivos justificados, e a presunção de pertencer a outras organizações religiosas em simultâneo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Todos membros da Igreja Evangélica Chama Viva têm o direito a:
Número ou marcador · p. 3 a) ser assistido, amparado em momentos difíceis, e auxiliados em situações pontuais e morais;
Número ou marcador · p. 3 b) renunciar livremente caso pretenda deixar de pertencer a Igreja, podendo lhe ser passado documento da sua renúncia;
Número ou marcador · p. 3 c) profecia - qualquer membro da Igreja pode profetizar e receber profecia;
Número ou marcador · p. 3 d) pastorado - qualquer membro da Igreja pode ascender ao pastorado desde que reúna os requisitos definidos inerentes na doutrina da Igreja;
Número ou marcador · p. 3 e) o crente efectivo e em comunhão tem direito de eleger e ser eleito para os cargos de direcção, sempre que houver vacância para tal;
Número ou marcador · p. 3 f) o exercício dos direitos e liberdades podem ser limitados em razão de salvaguarda de outros direitos ou interesses protegidos por lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O regulamento interno define a forma como os membros se beneficiam destes e de outros direitos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Os membros têm deveres de:
Número ou marcador · p. 3 a) participar em todas as actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 3 b) respeitar, cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamento interno, Palavra de Deus e demais instrumentos normativos da Igreja;
Número ou marcador · p. 3 c) de modo geral, colaborar com todos os meios lícitos ao seu alcance, para completa divulgação do evangelho e ensino da Palavra de Deus;
Número ou marcador · p. 3 d) o membro que pretenda renunciar a Igreja, enquanto lhe foi confiado a seu cuidado alguns bens, deve proceder a entrega de todos esses bens, quer seja financeiro, patrimoniais móveis e imóveis da Igreja em sua guarda ou posse.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Sanções)
Número ou marcador · p. 3 Um) Assiste a Direcção Executiva o direito de aplicar sanções a qualquer membro acusado de violar os princípios e conduta moral e espiritual plasmado nos Estatutos, desde que essa acusação seja acompanhada por provas irrefutáveis sustentadas por mais de uma (1) pessoa e, não arranjadas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O membro acusado tem o direito obrigatório de ser ouvido e proceder a sua autodefesa, provando assim a sua inocência das acusações que lhe são imputadas, de modo a limpar o seu bom nome.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos socias, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 São órgãos sociais da Igreja Evangélica Chama Viva:
Número ou marcador · p. 4 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) a Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 4 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO 1
Texto do artigo · p. 4 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral é um órgão máximo e deliberativo interno de nível central da Igreja Evangélica Chama Viva, presidido pelo Pastor Geral, congrega a participação da Direcção Executiva, Conselho Fiscal, pastores provinciais, pastores auxiliares, representante do Conselho Masculino, representante do Conselho Feminino, representante do Conselho Juvenil, representante do canto coral, delegados da Igreja existentes fora do país indicados pelo Pastor Geral na qualidade de líder máximo da Igreja.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Convocatória da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Pastor Geral convocar a Assembleia Geral que é presidida pelo mesmo, sempre que necessário, com antecedência de 15 dias.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúne-se convocada pelo Pastor Geral, sempre que na direcção do Espírito Santo, ter que propor a nomeação, eleição de cargos de direcção ou ascendência pastoral, prestação de contas fiscais, desenhar estratégias producentes submetendo-as a aprovação para melhor funcionamento da Igreja.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Esta se reúne periodicamente em secção ordinária no fim do ano eclesiástico que coincide com o ano comum.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Alem das matérias que são especialmente atribuídas por lei, compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 4 a) indicar e eleger os constituintes dos órgãos sociais sobre proposta da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 4 b) analisar o perfil dos candidatos a pastores e outras funções de relevo dentro da Igreja;
Número ou marcador · p. 4 c) balanço do ano eclesiástico aprovar despesas, referentes ao ano e traçar novos planos com vista ao exercício do ano a seguir;
Número ou marcador · p. 4 d) analisar o relatório e o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 e) aplicar os resultados do exercício, alteração dos Estatutos e regulamento interno sob proposta da Direcção Executiva.
Texto do artigo · p. 4 II
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO Da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e competência da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 4 A Direcção Executiva é o órgão de nível central que se encarrega de gestão e administração da Igreja a nível central e composta pelo: Pastor Geral, pastor auxiliar (representa todos pastores provinciais e locais), administrador, tesoureiro e secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 4 A Direcção Executiva reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que a agenda o justifique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Competências gerais dos membros da Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao Pastor Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) pregar a Palavra de Deus, de modo à salvação de almas, em Cristo Jesus;
Número ou marcador · p. 4 b) dirigir e representar a Igreja activa e passivamente, judicial e extra judicialmente, podendo inclusive se necessário constituir um procurador para defesa da Igreja;
Número ou marcador · p. 4 c) realizar batismos e casamentos;
Número ou marcador · p. 4 d) convocar e presidir as assembleias ordinárias e extraordinárias;
Número ou marcador · p. 4 e) apresentar planos de actividades prioritários a Igreja;
Número ou marcador · p. 4 f) zelar pelo bom funcionamento da Igreja;
Número ou marcador · p. 4 g) cumprir e fazer cumprir os Estatutos, regulamento, e demais instrumentos normativos da Igreja;
Número ou marcador · p. 4 h) supervisionar as Igrejas filiadas, departamentos, direcções, comissões e equipes da Igreja;
Número ou marcador · p. 4 i) autorizar a realização de despesas e respectivos pagamentos;
Número ou marcador · p. 4 j) assinar com o secretário as actas das assembleias da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 4 k) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da Igreja, assinar com o tesoureiro, e ou com o administrador os cheques,
Texto do artigo · p. 4 outras obrigações financeiras, escrituras públicas e outros documentos referentes a transações ou averbações imobiliárias da Igreja em forma de lei, assim como nomear e consagrar pastores mediante a confirmação da idoneidade dos mesmos sob orientação do Espírito Santo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao pastor auxiliar:
Número ou marcador · p. 4 a) entende-se por pastor auxiliar, o pastor geral adjunto, aquele que em caso de ausência do Pastor Geral por diversos motivos, doença ou morte, o representa em diversos eventos em que a Igreja for chamada a participar bem como coordenar e supervisionar actividades doutros pastores a nível da Igreja;
Número ou marcador · p. 4 b) pregar o evangelho;
Número ou marcador · p. 4 c) realizar casamentos, batismos e cerimónias fúnebres, consagração de infantes;
Número ou marcador · p. 4 d) coordenar, supervisionar e zelar pelo bom funcionamento da Igreja a nível da sua jurisdição.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 4 a) adquirir, e velar pela conservação, manutenção do património móvel e imóvel da Igreja em coordenação com departamentos da tesouraria da Igreja sob orientação do Pastor Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) propor e indicar os assistentes administrativos da Igreja, comissões de assessorias e equipas;
Número ou marcador · p. 4 c) desenvolver actividades e estratégias que possibilitem a concretização dos alvos da Igreja;
Número ou marcador · p. 4 d) administrar o património da Igreja em consonância com os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 e) comunicar os eventuais desligamentos dos membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 4 f) visitar as congregações periodicamente a fim de manter a regularidade das suas acções;
Número ou marcador · p. 4 g) garantir que os membros cumpram fielmente com os mandamentos bíblicos, Estatutos, regulamentos internos e o programa da Igreja.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 4 a) receber e guardar valores monetários;
Número ou marcador · p. 4 b) efectuar pagamentos autorizados pela administração com visto do presidente da Direcção Executiva, mediante comprovantes revestidos das formalidades legais;
Número ou marcador · p. 4 c) proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias em nome da Igreja juntamente com o presidente Direcção Executiva e o administrador, ou com outro membro devidamente credenciado;
Texto do artigo · p. 5 d)elaborar e apresentar relatórios mensais e anuais. Cinco) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 5 a) secretariar as assembleias, lavrar as actas e as ler para aprovação, providenciando quando necessário, o seu registo em cartório;
Número ou marcador · p. 5 b) manter atualizado sob sua guarda e responsabilidade os registos das actas, casamentos, baptismos nas águas, rol dos membros efectivos e outros de uso da Igreja;
Número ou marcador · p. 5 c) assessorar o Presidente da Direcção Executiva nas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 d) expedir e receber correspondências relacionadas a movimentação de membros;
Número ou marcador · p. 5 e) manter em boa ordem os arquivos e documentos da Igreja;
Número ou marcador · p. 5 f) assessorar o presidente nas reuniões da Direcção Executiva, elaborando as propostas que devem ser encaminhadas a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 g) elaborar e ler os relatórios da Direcção Executiva quando solicitado pelo presidente;
Número ou marcador · p. 5 h) elaborar e apresentar os relatórios mensais e anuais, agrupados conforme o plano de contas, e extraídos do registo nominal de valores recebidos e dos pagamentos efectuados;
Número ou marcador · p. 5 i) coordenar com a administração e tesouraria informações relevantes de estudos financeiros e orçamentos, quando determinados, observados os critérios definidos e outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal é um órgão de nível central que congrega (5) cincos membros independentes de qualquer órgão executivo, eleitos pela Assembleia Geral sendo, um presidente (pastor sénior), um secretário (técnico competente em matéria de auditoria), e três (3) vogais dos quais, um representante do grupo homogéneo dos homens, um representante do grupo homogéneo das senhoras e um representante grupo homogéneo dos jovens.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal é convocado pelo seu presidente reúne-se de seis em seis meses.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) exercer as funções de órgão disciplinar da Igreja;
Número ou marcador · p. 5 b) primar pelo cumprimento das normas da Igreja;
Número ou marcador · p. 5 c) realizar outras tarefas compatíveis com sua função na primeira (1a) instância, assim como nas províncias e noutras delegações existentes no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 5 d) auditar e relatar a Assembleia Geral todas actividades de nível eclesiástico e administrativos, sempre que a mesma lhe for solicitar;
Número ou marcador · p. 5 e) são membros deste Conselho Fiscal enquanto membros efectivos da Igreja Evangélica Chama Viva.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 5 Um) O mandato do Pastor Geral é por um período de (5) cinco anos renováveis por dois mandatos por um período similar.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O mandato dos pastores auxiliares, provinciais e locais é por um período de (5) cinco anos renováveis por dois mandatos enquanto membros da Igreja Evangélica Chama Viva.
Número ou marcador · p. 5 Três) O mandato do administrador, tesoureiro e secretário é de cinco (2) anos, podendo ser renovado e alargado por um mandato segundo a competência e efectiva membrasia.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO ERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Fundos)
Texto do artigo · p. 5 Constitui fundos da Igreja: ofertas, dízimos, outras contribuições provenientes dos membros da Igreja Evangélica Chama Viva, de diversos organismos e organizações nacionais e internacionais e de outros trabalhos da Igreja.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Património)
Texto do artigo · p. 5 Constitui património da Igreja os bens móveis e imóveis, direitos, obrigações, doações e donativos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Igreja Evangélica Chama Viva reserva-se no direito de recorrer nos termos da lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Igreja Evangélica Chama Viva está aberta a intercâmbios com outras Igrejas, ministérios e organizações nacionais e internacionais que tem como base a observância da Palavra de Deus e tendo Jesus Cristo como o centro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Extinção e liquidação)
Texto do artigo · p. 5 Em caso de extinção e liquidação da Igreja Evangélica Chama Viva, a Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino do património móvel e imóvel doando incondicionalmente a uma Instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Logotipo)
Texto do artigo · p. 5 A Igreja Evangélica Chama Viva apresenta os seguintes símbolos no seu logotipo:
Número ou marcador · p. 5 a) uma Bíblia aberta com letra viva representa a Palavra de Deus;
Número ou marcador · p. 5 b) línguas de fogo ardente - representa presença de Deus (Espírito Santo);
Número ou marcador · p. 5 c) um círculo branco entre a Bíblia e a árvore - representa justiça de Deus;
Número ou marcador · p. 5 d) árvore - representa vida eterna;
Número ou marcador · p. 5 e) fruto da arvore - representa acções dos crentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Acto dos cultos)
Texto do artigo · p. 5 Na Igreja Evangélica Chama Viva os cultos são feitos da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 5 a) logo no início do culto oração de intersecção;
Número ou marcador · p. 5 b) louvor e adoração;
Número ou marcador · p. 5 c) anúncios e testemunhos;
Número ou marcador · p. 5 d) oração massiva;
Número ou marcador · p. 5 e) pregação da Palavra;
Número ou marcador · p. 5 f) profecia, libertação e cura divina;
Número ou marcador · p. 5 g) colecta;
Número ou marcador · p. 5 h) encerramento do culto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Horário dos cultos)
Texto do artigo · p. 5 A Igreja Evangélica Chama Viva tem os seguintes dias de culto:
Número ou marcador · p. 5 a) domingo - culto público das 9 horas às 17h e 30 minutos;
Número ou marcador · p. 5 b) segunda-feira - descanso dos pastores e obreiros;
Número ou marcador · p. 5 c) terça-feira - aconselhamento pastoral das 12h às 18horas;
Número ou marcador · p. 5 d) quarta-feira - culto público das 17h e 30 às 21 horas;
Número ou marcador · p. 5 e) quinta-feira - culto das mães das 16h às 18h e 30 minutos e aconselhamento pastoral das 12h às 18 horas;
Número ou marcador · p. 6 f) sexta-feira - culto público das 17h e 30 minutos às 21horas;
Número ou marcador · p. 6 g) sábado - ensaio do grupo de louvor e culto dos jovens das 14 horas às 19 horas;
Número ou marcador · p. 6 h) a última sexta-feira de cada mês - culto de vigília e oração das 21 horas as 5 horas da manhã.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Instrumentos usados)
Texto do artigo · p. 6 A Igreja Evangélica Chama Viva preconiza na sua adoração e louvor o uso de todo instrumento que tem folego segundo a Palavra de Deus no livro de Salmos 150.
Texto do artigo · p. 6 Tais como: orgão, guitarras, bateria, acordião, gaita, tambor, timbila, saxofone, trombetas, flauta, pratos e aparelhagem sonora.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Sacramentos)
Texto do artigo · p. 6 A igreja Evangélica Chama Viva realiza os seguintes sacramentos:
Número ou marcador · p. 6 a) baptismo por imersão nas águas;
Número ou marcador · p. 6 b) comunhão da ceia do Senhor;
Número ou marcador · p. 6 c) consagração de infantes;
Número ou marcador · p. 6 d) cerimónias fúnebres;
Número ou marcador · p. 6 e) consagração de casamentos entre um homem e uma mulher.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 6 O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico pela entidade legal competente.
Texto do artigo · p. 6 Xai-Xai, 4 de Janeiro de 2021.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Igreja Evangélica Chama Viva
  2. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 3: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Texto do artigo, página 3: É constituída, nos termos dos presentes estatutos, uma igreja que adopta a denominação Igreja Evangélica Chama Viva, de natureza evangélica cristã, sem fins lucrativos. Dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial baseada na voluntariedade dos seus crentes e membros.
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 3: Um) A Igreja Evangélica Chama Viva é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação em qualquer lugar do País e no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 3: Dois) A Igreja Evangélica Chama Viva tem sua sede em Moçambique, na Cidade Xai-Xai, Bairro Inhamissa B, constituindo-se por tempo indeterminado, podendo ser transferida sua sede para qualquer ponto do território nacional em caso de conveniência.
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  13. Texto do artigo, página 3: São objectivos da Igreja os seguintes:
  14. Número ou marcador, página 3: a) pregar o evangelho com base na Bíblia Sagrada e guiado pelo Espirito Santo;
  15. Número ou marcador, página 3: b) promover acções de educação cívica, educação moral e amor;
  16. Número ou marcador, página 3: c) realizar curas divina e expulsar demónios através da Palavra de Deus e oração; sob direcção do Espírito Santo;
  17. Número ou marcador, página 3: d) promover profecias que não entram em conflito com a Palavra de Deus, sob direcção do Espirito Santo;
  18. Número ou marcador, página 3: e) promover acções de combate contra tentações do mal: tais como o alcoolismo, tabagismo, drogas, prostituição, e feitiçaria.
  19. Número ou marcador, página 3: f) exortar os membros para promoção de acções de assistência social aos pobres e carenciados dentro e fora da Igreja;
  20. Número ou marcador, página 3: g) promover e defender os princípios da paz, justiça social e progresso dos povos de acordo com as escrituras sagradas;
  21. Número ou marcador, página 3: h) promover a formação bíblica, realizar cultos, campanhas evangélisticas, baptizar os crentes de acordo a recomendação bíblica, celebrar casamentos entre homem e mulher segundo a doutrina bíblica, e cerimónias fúnebres.
  22. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  23. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
  25. Texto do artigo, página 3: Na Igreja Evangélica Chama Viva pode ser admitido como membro pessoas de todas idades, sexo, raça, línguas, extratos sociais que creem no único Deus e no seu filho Jesus Cristo, como senhor e Salvador, e aceitam o presente estatuto.
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 3: (Categorias de membros)
  28. Texto do artigo, página 3: Os membros da Igreja Evangélica Chama Viva gozam dos mesmas liberdades individuais, independentemente do sexo, raça, língua, idade, formação académica, profissional, extrato social:
  29. Número ou marcador, página 3: a) membros efectivos em comunhão (baptizados) que constituem a base da igreja;
  30. Número ou marcador, página 3: b) membros efectivos com cargo de direcção, eleitos dos membros em comunhão;
  31. Número ou marcador, página 3: c) membros simpatizantes.
  32. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
  34. Texto do artigo, página 3: Constitui motivo de perda de membrasia:
  35. Número ou marcador, página 3: a) o atropelo propositado e reiterado dos presentes estatutos mesmo advertido várias vezes;
  36. Número ou marcador, página 3: b) falta de respeito com outros membros e conduta repreensível, persistente que conflitua com os presentes estatutos e com a Palavra de Deus;
  37. Número ou marcador, página 3: c) renúncia livre de membrasia;
  38. Número ou marcador, página 3: d) abandono da comunhão da Igreja durante três meses sem motivos justificados, e a presunção de pertencer a outras organizações religiosas em simultâneo.
  39. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  41. Número ou marcador, página 3: Um) Todos membros da Igreja Evangélica Chama Viva têm o direito a:
  42. Número ou marcador, página 3: a) ser assistido, amparado em momentos difíceis, e auxiliados em situações pontuais e morais;
  43. Número ou marcador, página 3: b) renunciar livremente caso pretenda deixar de pertencer a Igreja, podendo lhe ser passado documento da sua renúncia;
  44. Número ou marcador, página 3: c) profecia - qualquer membro da Igreja pode profetizar e receber profecia;
  45. Número ou marcador, página 3: d) pastorado - qualquer membro da Igreja pode ascender ao pastorado desde que reúna os requisitos definidos inerentes na doutrina da Igreja;
  46. Número ou marcador, página 3: e) o crente efectivo e em comunhão tem direito de eleger e ser eleito para os cargos de direcção, sempre que houver vacância para tal;
  47. Número ou marcador, página 3: f) o exercício dos direitos e liberdades podem ser limitados em razão de salvaguarda de outros direitos ou interesses protegidos por lei.
  48. Número ou marcador, página 3: Dois) O regulamento interno define a forma como os membros se beneficiam destes e de outros direitos.
  49. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  51. Texto do artigo, página 3: Os membros têm deveres de:
  52. Número ou marcador, página 3: a) participar em todas as actividades da Igreja;
  53. Número ou marcador, página 3: b) respeitar, cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamento interno, Palavra de Deus e demais instrumentos normativos da Igreja;
  54. Número ou marcador, página 3: c) de modo geral, colaborar com todos os meios lícitos ao seu alcance, para completa divulgação do evangelho e ensino da Palavra de Deus;
  55. Número ou marcador, página 3: d) o membro que pretenda renunciar a Igreja, enquanto lhe foi confiado a seu cuidado alguns bens, deve proceder a entrega de todos esses bens, quer seja financeiro, patrimoniais móveis e imóveis da Igreja em sua guarda ou posse.
  56. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 3: (Sanções)
  58. Número ou marcador, página 3: Um) Assiste a Direcção Executiva o direito de aplicar sanções a qualquer membro acusado de violar os princípios e conduta moral e espiritual plasmado nos Estatutos, desde que essa acusação seja acompanhada por provas irrefutáveis sustentadas por mais de uma (1) pessoa e, não arranjadas.
  59. Número ou marcador, página 3: Dois) O membro acusado tem o direito obrigatório de ser ouvido e proceder a sua autodefesa, provando assim a sua inocência das acusações que lhe são imputadas, de modo a limpar o seu bom nome.
  60. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos socias, seus titulares, competências e funcionamento
  61. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  63. Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais da Igreja Evangélica Chama Viva:
  64. Número ou marcador, página 4: a) a Assembleia Geral;
  65. Número ou marcador, página 4: b) a Direcção Executiva;
  66. Número ou marcador, página 4: c) o Conselho Fiscal.
  67. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO 1
  68. Texto do artigo, página 4: Da Assembleia Geral
  69. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  71. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é um órgão máximo e deliberativo interno de nível central da Igreja Evangélica Chama Viva, presidido pelo Pastor Geral, congrega a participação da Direcção Executiva, Conselho Fiscal, pastores provinciais, pastores auxiliares, representante do Conselho Masculino, representante do Conselho Feminino, representante do Conselho Juvenil, representante do canto coral, delegados da Igreja existentes fora do país indicados pelo Pastor Geral na qualidade de líder máximo da Igreja.
  72. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUUNDO
  73. Texto do artigo, página 4: (Convocatória da Assembleia Geral)
  74. Texto do artigo, página 4: Compete ao Pastor Geral convocar a Assembleia Geral que é presidida pelo mesmo, sempre que necessário, com antecedência de 15 dias.
  75. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  77. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se convocada pelo Pastor Geral, sempre que na direcção do Espírito Santo, ter que propor a nomeação, eleição de cargos de direcção ou ascendência pastoral, prestação de contas fiscais, desenhar estratégias producentes submetendo-as a aprovação para melhor funcionamento da Igreja.
  78. Número ou marcador, página 4: Dois) Esta se reúne periodicamente em secção ordinária no fim do ano eclesiástico que coincide com o ano comum.
  79. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
  81. Texto do artigo, página 4: Alem das matérias que são especialmente atribuídas por lei, compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
  82. Número ou marcador, página 4: a) indicar e eleger os constituintes dos órgãos sociais sobre proposta da Direcção Executiva;
  83. Número ou marcador, página 4: b) analisar o perfil dos candidatos a pastores e outras funções de relevo dentro da Igreja;
  84. Número ou marcador, página 4: c) balanço do ano eclesiástico aprovar despesas, referentes ao ano e traçar novos planos com vista ao exercício do ano a seguir;
  85. Número ou marcador, página 4: d) analisar o relatório e o parecer do Conselho Fiscal;
  86. Número ou marcador, página 4: e) aplicar os resultados do exercício, alteração dos Estatutos e regulamento interno sob proposta da Direcção Executiva.
  87. Texto do artigo, página 4: II
  88. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO Da Direcção Executiva
  89. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 4: (Natureza e competência da Direcção Executiva)
  91. Texto do artigo, página 4: A Direcção Executiva é o órgão de nível central que se encarrega de gestão e administração da Igreja a nível central e composta pelo: Pastor Geral, pastor auxiliar (representa todos pastores provinciais e locais), administrador, tesoureiro e secretário.
  92. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Direcção Executiva)
  94. Texto do artigo, página 4: A Direcção Executiva reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que a agenda o justifique.
  95. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 4: (Competências gerais dos membros da Direcção Executiva)
  97. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Pastor Geral:
  98. Número ou marcador, página 4: a) pregar a Palavra de Deus, de modo à salvação de almas, em Cristo Jesus;
  99. Número ou marcador, página 4: b) dirigir e representar a Igreja activa e passivamente, judicial e extra judicialmente, podendo inclusive se necessário constituir um procurador para defesa da Igreja;
  100. Número ou marcador, página 4: c) realizar batismos e casamentos;
  101. Número ou marcador, página 4: d) convocar e presidir as assembleias ordinárias e extraordinárias;
  102. Número ou marcador, página 4: e) apresentar planos de actividades prioritários a Igreja;
  103. Número ou marcador, página 4: f) zelar pelo bom funcionamento da Igreja;
  104. Número ou marcador, página 4: g) cumprir e fazer cumprir os Estatutos, regulamento, e demais instrumentos normativos da Igreja;
  105. Número ou marcador, página 4: h) supervisionar as Igrejas filiadas, departamentos, direcções, comissões e equipes da Igreja;
  106. Número ou marcador, página 4: i) autorizar a realização de despesas e respectivos pagamentos;
  107. Número ou marcador, página 4: j) assinar com o secretário as actas das assembleias da Direcção Executiva;
  108. Número ou marcador, página 4: k) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da Igreja, assinar com o tesoureiro, e ou com o administrador os cheques,
  109. Texto do artigo, página 4: outras obrigações financeiras, escrituras públicas e outros documentos referentes a transações ou averbações imobiliárias da Igreja em forma de lei, assim como nomear e consagrar pastores mediante a confirmação da idoneidade dos mesmos sob orientação do Espírito Santo.
  110. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao pastor auxiliar:
  111. Número ou marcador, página 4: a) entende-se por pastor auxiliar, o pastor geral adjunto, aquele que em caso de ausência do Pastor Geral por diversos motivos, doença ou morte, o representa em diversos eventos em que a Igreja for chamada a participar bem como coordenar e supervisionar actividades doutros pastores a nível da Igreja;
  112. Número ou marcador, página 4: b) pregar o evangelho;
  113. Número ou marcador, página 4: c) realizar casamentos, batismos e cerimónias fúnebres, consagração de infantes;
  114. Número ou marcador, página 4: d) coordenar, supervisionar e zelar pelo bom funcionamento da Igreja a nível da sua jurisdição.
  115. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao administrador:
  116. Número ou marcador, página 4: a) adquirir, e velar pela conservação, manutenção do património móvel e imóvel da Igreja em coordenação com departamentos da tesouraria da Igreja sob orientação do Pastor Geral;
  117. Número ou marcador, página 4: b) propor e indicar os assistentes administrativos da Igreja, comissões de assessorias e equipas;
  118. Número ou marcador, página 4: c) desenvolver actividades e estratégias que possibilitem a concretização dos alvos da Igreja;
  119. Número ou marcador, página 4: d) administrar o património da Igreja em consonância com os presentes estatutos;
  120. Número ou marcador, página 4: e) comunicar os eventuais desligamentos dos membros da Igreja;
  121. Número ou marcador, página 4: f) visitar as congregações periodicamente a fim de manter a regularidade das suas acções;
  122. Número ou marcador, página 4: g) garantir que os membros cumpram fielmente com os mandamentos bíblicos, Estatutos, regulamentos internos e o programa da Igreja.
  123. Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao tesoureiro:
  124. Número ou marcador, página 4: a) receber e guardar valores monetários;
  125. Número ou marcador, página 4: b) efectuar pagamentos autorizados pela administração com visto do presidente da Direcção Executiva, mediante comprovantes revestidos das formalidades legais;
  126. Número ou marcador, página 4: c) proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias em nome da Igreja juntamente com o presidente Direcção Executiva e o administrador, ou com outro membro devidamente credenciado;
  127. Texto do artigo, página 5: d)elaborar e apresentar relatórios mensais e anuais. Cinco) Compete ao secretário:
  128. Número ou marcador, página 5: a) secretariar as assembleias, lavrar as actas e as ler para aprovação, providenciando quando necessário, o seu registo em cartório;
  129. Número ou marcador, página 5: b) manter atualizado sob sua guarda e responsabilidade os registos das actas, casamentos, baptismos nas águas, rol dos membros efectivos e outros de uso da Igreja;
  130. Número ou marcador, página 5: c) assessorar o Presidente da Direcção Executiva nas reuniões da Assembleia Geral;
  131. Número ou marcador, página 5: d) expedir e receber correspondências relacionadas a movimentação de membros;
  132. Número ou marcador, página 5: e) manter em boa ordem os arquivos e documentos da Igreja;
  133. Número ou marcador, página 5: f) assessorar o presidente nas reuniões da Direcção Executiva, elaborando as propostas que devem ser encaminhadas a Assembleia Geral;
  134. Número ou marcador, página 5: g) elaborar e ler os relatórios da Direcção Executiva quando solicitado pelo presidente;
  135. Número ou marcador, página 5: h) elaborar e apresentar os relatórios mensais e anuais, agrupados conforme o plano de contas, e extraídos do registo nominal de valores recebidos e dos pagamentos efectuados;
  136. Número ou marcador, página 5: i) coordenar com a administração e tesouraria informações relevantes de estudos financeiros e orçamentos, quando determinados, observados os critérios definidos e outras actividades afins.
  137. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  138. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  139. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  140. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é um órgão de nível central que congrega (5) cincos membros independentes de qualquer órgão executivo, eleitos pela Assembleia Geral sendo, um presidente (pastor sénior), um secretário (técnico competente em matéria de auditoria), e três (3) vogais dos quais, um representante do grupo homogéneo dos homens, um representante do grupo homogéneo das senhoras e um representante grupo homogéneo dos jovens.
  141. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  142. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  143. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é convocado pelo seu presidente reúne-se de seis em seis meses.
  144. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
  146. Texto do artigo, página 5: São competências do Conselho Fiscal:
  147. Número ou marcador, página 5: a) exercer as funções de órgão disciplinar da Igreja;
  148. Número ou marcador, página 5: b) primar pelo cumprimento das normas da Igreja;
  149. Número ou marcador, página 5: c) realizar outras tarefas compatíveis com sua função na primeira (1a) instância, assim como nas províncias e noutras delegações existentes no estrangeiro;
  150. Número ou marcador, página 5: d) auditar e relatar a Assembleia Geral todas actividades de nível eclesiástico e administrativos, sempre que a mesma lhe for solicitar;
  151. Número ou marcador, página 5: e) são membros deste Conselho Fiscal enquanto membros efectivos da Igreja Evangélica Chama Viva.
  152. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 5: (Duração do mandato)
  154. Número ou marcador, página 5: Um) O mandato do Pastor Geral é por um período de (5) cinco anos renováveis por dois mandatos por um período similar.
  155. Número ou marcador, página 5: Dois) O mandato dos pastores auxiliares, provinciais e locais é por um período de (5) cinco anos renováveis por dois mandatos enquanto membros da Igreja Evangélica Chama Viva.
  156. Número ou marcador, página 5: Três) O mandato do administrador, tesoureiro e secretário é de cinco (2) anos, podendo ser renovado e alargado por um mandato segundo a competência e efectiva membrasia.
  157. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  158. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO ERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 5: (Fundos)
  160. Texto do artigo, página 5: Constitui fundos da Igreja: ofertas, dízimos, outras contribuições provenientes dos membros da Igreja Evangélica Chama Viva, de diversos organismos e organizações nacionais e internacionais e de outros trabalhos da Igreja.
  161. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 5: (Património)
  163. Texto do artigo, página 5: Constitui património da Igreja os bens móveis e imóveis, direitos, obrigações, doações e donativos.
  164. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  165. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  167. Número ou marcador, página 5: Um) A Igreja Evangélica Chama Viva reserva-se no direito de recorrer nos termos da lei vigente na República de Moçambique.
  168. Número ou marcador, página 5: Dois) A Igreja Evangélica Chama Viva está aberta a intercâmbios com outras Igrejas, ministérios e organizações nacionais e internacionais que tem como base a observância da Palavra de Deus e tendo Jesus Cristo como o centro.
  169. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  170. Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
  171. Texto do artigo, página 5: Em caso de extinção e liquidação da Igreja Evangélica Chama Viva, a Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino do património móvel e imóvel doando incondicionalmente a uma Instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes.
  172. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  173. Texto do artigo, página 5: (Logotipo)
  174. Texto do artigo, página 5: A Igreja Evangélica Chama Viva apresenta os seguintes símbolos no seu logotipo:
  175. Número ou marcador, página 5: a) uma Bíblia aberta com letra viva representa a Palavra de Deus;
  176. Número ou marcador, página 5: b) línguas de fogo ardente - representa presença de Deus (Espírito Santo);
  177. Número ou marcador, página 5: c) um círculo branco entre a Bíblia e a árvore - representa justiça de Deus;
  178. Número ou marcador, página 5: d) árvore - representa vida eterna;
  179. Número ou marcador, página 5: e) fruto da arvore - representa acções dos crentes.
  180. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  181. Texto do artigo, página 5: (Acto dos cultos)
  182. Texto do artigo, página 5: Na Igreja Evangélica Chama Viva os cultos são feitos da seguinte maneira:
  183. Número ou marcador, página 5: a) logo no início do culto oração de intersecção;
  184. Número ou marcador, página 5: b) louvor e adoração;
  185. Número ou marcador, página 5: c) anúncios e testemunhos;
  186. Número ou marcador, página 5: d) oração massiva;
  187. Número ou marcador, página 5: e) pregação da Palavra;
  188. Número ou marcador, página 5: f) profecia, libertação e cura divina;
  189. Número ou marcador, página 5: g) colecta;
  190. Número ou marcador, página 5: h) encerramento do culto.
  191. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  192. Texto do artigo, página 5: (Horário dos cultos)
  193. Texto do artigo, página 5: A Igreja Evangélica Chama Viva tem os seguintes dias de culto:
  194. Número ou marcador, página 5: a) domingo - culto público das 9 horas às 17h e 30 minutos;
  195. Número ou marcador, página 5: b) segunda-feira - descanso dos pastores e obreiros;
  196. Número ou marcador, página 5: c) terça-feira - aconselhamento pastoral das 12h às 18horas;
  197. Número ou marcador, página 5: d) quarta-feira - culto público das 17h e 30 às 21 horas;
  198. Número ou marcador, página 5: e) quinta-feira - culto das mães das 16h às 18h e 30 minutos e aconselhamento pastoral das 12h às 18 horas;
  199. Número ou marcador, página 6: f) sexta-feira - culto público das 17h e 30 minutos às 21horas;
  200. Número ou marcador, página 6: g) sábado - ensaio do grupo de louvor e culto dos jovens das 14 horas às 19 horas;
  201. Número ou marcador, página 6: h) a última sexta-feira de cada mês - culto de vigília e oração das 21 horas as 5 horas da manhã.
  202. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO
  203. Texto do artigo, página 6: (Instrumentos usados)
  204. Texto do artigo, página 6: A Igreja Evangélica Chama Viva preconiza na sua adoração e louvor o uso de todo instrumento que tem folego segundo a Palavra de Deus no livro de Salmos 150.
  205. Texto do artigo, página 6: Tais como: orgão, guitarras, bateria, acordião, gaita, tambor, timbila, saxofone, trombetas, flauta, pratos e aparelhagem sonora.
  206. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 6: (Sacramentos)
  208. Texto do artigo, página 6: A igreja Evangélica Chama Viva realiza os seguintes sacramentos:
  209. Número ou marcador, página 6: a) baptismo por imersão nas águas;
  210. Número ou marcador, página 6: b) comunhão da ceia do Senhor;
  211. Número ou marcador, página 6: c) consagração de infantes;
  212. Número ou marcador, página 6: d) cerimónias fúnebres;
  213. Número ou marcador, página 6: e) consagração de casamentos entre um homem e uma mulher.
  214. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
  216. Texto do artigo, página 6: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico pela entidade legal competente.
  217. Texto do artigo, página 6: Xai-Xai, 4 de Janeiro de 2021.
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