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- Texto do artigo, página 25: Inova Engenharia & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Inova Engenharia & Serviços Limitada, matriculada sob NUEL 105044123, por sócios Carlos Pedro Guambe, de nacionalidade moçambicana, nascido a 8 de Junho de 1987, na Província de Inhambane, Distrito de Vilanculos, portador do Bilhete de Identidade n.º 100402079497P, emitido a 11 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira; e Kaleya Carlos Guambe, de nacionalidade moçambicana, nascida a 24 de Junho de 2022, na Província de Sofala, Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 25: n.º 070108913427ª, emitido a 6 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Inova Engenharia & Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na Cidade da Beira, Bairro de Chaimite, Rua Companhia de Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, ainda por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 25: a) execução de obras de construção civil (captação de água, edifícios, monumentos, obras hidráulicas, estradas e ponte e instalações elétricas);
- Número ou marcador, página 25: b) construção e compra, venda e arrendamento de imoveis;
- Número ou marcador, página 25: c) prestação de diversos serviços em áreas afins.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, onde cento e trinta e cinco mil correspondente a noventa por cento do sócio do Carlos Pedro Guambe e Kaleya Carlos Guambe, com quinze mil meticais correspondente a dez por cento da quota total, totalizando assim cem por cento da quota do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 25: O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela
- Texto do artigo, página 25: assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 25: A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que se não for por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 25: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes que deverão constar no processo deste, os quais deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência e representação)
- Texto do artigo, página 25: A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de gerência composto por Carlos Pedro Guambe, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura em conjunto para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cafres registadas, fax, telefax ou correio eletrónico com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais) (Ano social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
- Texto do artigo, página 25: resultados e demais contas do exercício fecharse-ão em vinte e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 26: Dos lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 26: a) dez por cento para a constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 26: b) a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação do sócio e todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso, serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Beira, 11 de Junho de 2025.O Conservador, Ilegível.
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