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Texto do artigo · p. 25 Inova Engenharia & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Inova Engenharia & Serviços Limitada, matriculada sob NUEL 105044123, por sócios Carlos Pedro Guambe, de nacionalidade moçambicana, nascido a 8 de Junho de 1987, na Província de Inhambane, Distrito de Vilanculos, portador do Bilhete de Identidade n.º 100402079497P, emitido a 11 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira; e Kaleya Carlos Guambe, de nacionalidade moçambicana, nascida a 24 de Junho de 2022, na Província de Sofala, Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 25 n.º 070108913427ª, emitido a 6 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Inova Engenharia & Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na Cidade da Beira, Bairro de Chaimite, Rua Companhia de Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá, ainda por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) execução de obras de construção civil (captação de água, edifícios, monumentos, obras hidráulicas, estradas e ponte e instalações elétricas);
Número ou marcador · p. 25 b) construção e compra, venda e arrendamento de imoveis;
Número ou marcador · p. 25 c) prestação de diversos serviços em áreas afins.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, onde cento e trinta e cinco mil correspondente a noventa por cento do sócio do Carlos Pedro Guambe e Kaleya Carlos Guambe, com quinze mil meticais correspondente a dez por cento da quota total, totalizando assim cem por cento da quota do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 25 O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela
Texto do artigo · p. 25 assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que se não for por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes que deverão constar no processo deste, os quais deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 25 A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de gerência composto por Carlos Pedro Guambe, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura em conjunto para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cafres registadas, fax, telefax ou correio eletrónico com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais) (Ano social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 25 resultados e demais contas do exercício fecharse-ão em vinte e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 26 Dos lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 26 a) dez por cento para a constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 26 b) a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação do sócio e todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em todo o omisso, serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Beira, 11 de Junho de 2025.O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Inova Engenharia & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Inova Engenharia & Serviços Limitada, matriculada sob NUEL 105044123, por sócios Carlos Pedro Guambe, de nacionalidade moçambicana, nascido a 8 de Junho de 1987, na Província de Inhambane, Distrito de Vilanculos, portador do Bilhete de Identidade n.º 100402079497P, emitido a 11 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira; e Kaleya Carlos Guambe, de nacionalidade moçambicana, nascida a 24 de Junho de 2022, na Província de Sofala, Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade
  3. Texto do artigo, página 25: n.º 070108913427ª, emitido a 6 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Inova Engenharia & Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na Cidade da Beira, Bairro de Chaimite, Rua Companhia de Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser transferida para outro local.
  8. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, ainda por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 25: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 25: a) execução de obras de construção civil (captação de água, edifícios, monumentos, obras hidráulicas, estradas e ponte e instalações elétricas);
  16. Número ou marcador, página 25: b) construção e compra, venda e arrendamento de imoveis;
  17. Número ou marcador, página 25: c) prestação de diversos serviços em áreas afins.
  18. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, onde cento e trinta e cinco mil correspondente a noventa por cento do sócio do Carlos Pedro Guambe e Kaleya Carlos Guambe, com quinze mil meticais correspondente a dez por cento da quota total, totalizando assim cem por cento da quota do capital social.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares e suprimentos)
  24. Texto do artigo, página 25: O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela
  25. Texto do artigo, página 25: assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 25: A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que se não for por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 25: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  31. Texto do artigo, página 25: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes que deverão constar no processo deste, os quais deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  32. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 25: (Gerência e representação)
  35. Texto do artigo, página 25: A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de gerência composto por Carlos Pedro Guambe, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura em conjunto para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  36. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  38. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cafres registadas, fax, telefax ou correio eletrónico com antecedência mínima de quinze dias.
  39. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV
  40. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais) (Ano social)
  42. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  43. Texto do artigo, página 25: resultados e demais contas do exercício fecharse-ão em vinte e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  44. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 26: (Aplicação de resultados)
  46. Texto do artigo, página 26: Dos lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  47. Número ou marcador, página 26: a) dez por cento para a constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  48. Número ou marcador, página 26: b) a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  51. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação do sócio e todos eles serão liquidatários.
  52. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso, serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 26: Beira, 11 de Junho de 2025.O Conservador, Ilegível.
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