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Texto do artigo · p. 26 IPE300 Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico para efeitos de publicação da sociedade IPE300 Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob 105039828, por Domingos Gimo Armando, solteiro, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, 12.º Bairro Maraza, Rua Kruss Gomes, Província de Sofala, portador do B.I. n.º 070104290399M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 5 de Dezembro de 2023, de Maio de 2015, titular do NUIT 150498971, portador do telefone n.º 866412478, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, nos termos do n.º 1 do artigo 257 do Código Comercial vigente a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação IPE300 Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início à partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Rua S/N, Bairro do Macurungo Expansão, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
Número ou marcador · p. 26 a) prestação de serviços de construção civil, prestação de serviço de higiene e limpeza em edifícios e equipamentos industriais, recolha de resíduo sólidos, construção de estruturas de fundação, manutenção de via férrea, mecânica industrial, electricidade industrial, prestação de serviços de informação e comunicação, consultoria científica, técnica e similares, administrativo e de serviços de apoio, montagem e reparação de equipamentos electrónicos e informáticos, prestação de serviços de arquitectura, design, aluguer de maquinas e equipamentos industriais e de construção civil come sem operadores, prestação de serviços na área de montagem, reparação e manutenção de equipamento eléctricos, electrónicos, actividades de serralharia e mercearia, montagem e reparação de equipamento metálicos, aluguer de maquina e equipamentos de audiovisuais e seus acessórios aparelhagem de eventos, aparelhos eléctricos e electrónicos, material de iluminação, transportes terrestres, salão de beleza, com e sem operador, aluguer de veículos e automóveis com e sem operador, prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 26 b) exercício de actividades de comércio por grosso e à retalho de artigos de ferragens maquinas e equipamentos de construção civil e industriais, câmera de seguranças, fechaduras electrónicas, material de construção civil, fiscalização, distribuidor de produtos alimentares, produtos de limpeza e higiene, produtos informáticos, produtos electrónicos, material de escritórios, equipamentos de escritórios, vestuários, calçados, electrodoméstico, sistema de frio, rádios, celulares, telefones, televisores, material eléctrico, pecas de viaturas, material de construção civil, pecas e acessórios maquinaria e equipamentos, produtos diversos com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a construir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGOS QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil maticas), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único, Domingos Gimo Armando.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Domingos Gimo Armando, que deste já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete ao sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A movimentação de conta bancária e todos actos que envolvem títulos de créditos e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente, podendo mediante uma procuração nomear seu representante legal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em todo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Beira, 24 de Janeiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: IPE300 Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico para efeitos de publicação da sociedade IPE300 Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob 105039828, por Domingos Gimo Armando, solteiro, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, 12.º Bairro Maraza, Rua Kruss Gomes, Província de Sofala, portador do B.I. n.º 070104290399M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 5 de Dezembro de 2023, de Maio de 2015, titular do NUIT 150498971, portador do telefone n.º 866412478, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, nos termos do n.º 1 do artigo 257 do Código Comercial vigente a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação IPE300 Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início à partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Rua S/N, Bairro do Macurungo Expansão, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio único.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
  12. Número ou marcador, página 26: a) prestação de serviços de construção civil, prestação de serviço de higiene e limpeza em edifícios e equipamentos industriais, recolha de resíduo sólidos, construção de estruturas de fundação, manutenção de via férrea, mecânica industrial, electricidade industrial, prestação de serviços de informação e comunicação, consultoria científica, técnica e similares, administrativo e de serviços de apoio, montagem e reparação de equipamentos electrónicos e informáticos, prestação de serviços de arquitectura, design, aluguer de maquinas e equipamentos industriais e de construção civil come sem operadores, prestação de serviços na área de montagem, reparação e manutenção de equipamento eléctricos, electrónicos, actividades de serralharia e mercearia, montagem e reparação de equipamento metálicos, aluguer de maquina e equipamentos de audiovisuais e seus acessórios aparelhagem de eventos, aparelhos eléctricos e electrónicos, material de iluminação, transportes terrestres, salão de beleza, com e sem operador, aluguer de veículos e automóveis com e sem operador, prestação de serviços diversos;
  13. Número ou marcador, página 26: b) exercício de actividades de comércio por grosso e à retalho de artigos de ferragens maquinas e equipamentos de construção civil e industriais, câmera de seguranças, fechaduras electrónicas, material de construção civil, fiscalização, distribuidor de produtos alimentares, produtos de limpeza e higiene, produtos informáticos, produtos electrónicos, material de escritórios, equipamentos de escritórios, vestuários, calçados, electrodoméstico, sistema de frio, rádios, celulares, telefones, televisores, material eléctrico, pecas de viaturas, material de construção civil, pecas e acessórios maquinaria e equipamentos, produtos diversos com importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  15. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a construir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  16. Número ou marcador, página 27: ARTIGOS QUARTO
  17. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil maticas), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único, Domingos Gimo Armando.
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Domingos Gimo Armando, que deste já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
  22. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 27: Três) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio-gerente.
  24. Número ou marcador, página 27: Quatro) A movimentação de conta bancária e todos actos que envolvem títulos de créditos e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente, podendo mediante uma procuração nomear seu representante legal.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 27: (Dissolução da sociedade)
  27. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 27: (Omissos)
  30. Texto do artigo, página 27: Em todo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 27: Beira, 24 de Janeiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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