Livraria e Papelaria Céu Azul, Limitada

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Livraria e Papelaria Céu Azul, Limitada

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Texto do artigo · p. 27 Livraria e Papelaria Céu Azul, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Nhamatanda, residente na Cidade de Chimoio, Bairro Centro Hípico, e Anastacio Alberto Jemusse, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de gondola, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100168283B, emitido a 11 de Janeiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente na Cidade de Chimoio, Bairro Eduardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 28 Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adota a denominação Livraria e Papelaria Céu Azul, Limitada, sociedade por quotas limitada, tem a sua sede no Bairro Centro Hipico, Cidade de Chimoio, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da celebração do contracto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto: venda de artigos de papelaria; prestação de serviços gráficos; prestação de serviços de rent-a car; prestação de serviços de pulverização, jardinagem e limpeza; prestação de serviços de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuído: uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais equivalente a 50%, pertencente ao sócio Anastácio Alberto Jemusse; outra quota no valor nominal de quarenta mil meticais equivalente a 40%, pertencente ao sócio Edson Luís Comissário; e dez mil meticais equivalente a 10%, pertencente ao sócio Valedson de Jesus Comissário Junior.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A administração e gerência da sociedade estará a cargo do sócio Edson Luís Comissário, que desde já fica nomeado como director-geral, com dispensa de caução e sem remuneração. A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral ou pela assinatura do seu
Texto do artigo · p. 28 procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 28 Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 28 Chimoio, 14 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 27: Livraria e Papelaria Céu Azul, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Nhamatanda, residente na Cidade de Chimoio, Bairro Centro Hípico, e Anastacio Alberto Jemusse, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de gondola, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100168283B, emitido a 11 de Janeiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente na Cidade de Chimoio, Bairro Eduardo Mondlane.
  3. Texto do artigo, página 28: Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 28: A sociedade adota a denominação Livraria e Papelaria Céu Azul, Limitada, sociedade por quotas limitada, tem a sua sede no Bairro Centro Hipico, Cidade de Chimoio, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 28: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da celebração do contracto.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 28: (Objecto e participação)
  12. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto: venda de artigos de papelaria; prestação de serviços gráficos; prestação de serviços de rent-a car; prestação de serviços de pulverização, jardinagem e limpeza; prestação de serviços de recursos humanos.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuído: uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais equivalente a 50%, pertencente ao sócio Anastácio Alberto Jemusse; outra quota no valor nominal de quarenta mil meticais equivalente a 40%, pertencente ao sócio Edson Luís Comissário; e dez mil meticais equivalente a 10%, pertencente ao sócio Valedson de Jesus Comissário Junior.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 28: (Administração da sociedade)
  18. Texto do artigo, página 28: A administração e gerência da sociedade estará a cargo do sócio Edson Luís Comissário, que desde já fica nomeado como director-geral, com dispensa de caução e sem remuneração. A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral ou pela assinatura do seu
  19. Texto do artigo, página 28: procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 28: (Disposição final)
  22. Texto do artigo, página 28: Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  23. Texto do artigo, página 28: Chimoio, 14 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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