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Texto do artigo · p. 29 Mega Logística & Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Mega Logística & Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105048702, por Huey Jene Chang, nascida a 7 de Novembro de 1991, natural da Cidade da Quelimane, Província de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, divorciada, filha de Tze Chun Chang e de Li Chun Feng Chang, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100704373I, emitido a 26 de Novembro de 2024, na Cidade da Beira, e residente na Cidade da Beira, Bairro de Macuti, pelo que se regerá pelas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação Mega Logística & Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, com a sede na Cidade da Beira, Província de Sofala. A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto social a actividade prestação de serviços nas áreas de logística, manuseamento de cargas, agente de mercadorias em trânsito, manutenção e reparação de maquinas industriais; comércio geral, por grosso e a retalho, com importação e exportação: material de construção e ferragens; máquinas e equipamentos de transporte terrestre, agrícola, industrial e de pesca; materiais informáticos, elétrico, de telecomunicação e eletrodomésticos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia, exercer outras actividades
Texto do artigo · p. 30 complementares, subsidiária ou ainda afins do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob quaisquer formas legalmente consentidas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cem por cento para a sócia Huey Jene Chang, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100704373I.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberada pelo sócio precedendo-se a alteração do capital social, de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei de sociedades limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juizo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo da sócia única, Huey Jene Chang, ficando desde já nomeado sócia-gerente, com dispensa de caução, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contractos ou outros documentos serão suficientes feitas com a assinatura do sócio-gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Beira, 4 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 29: Mega Logística & Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Mega Logística & Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105048702, por Huey Jene Chang, nascida a 7 de Novembro de 1991, natural da Cidade da Quelimane, Província de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, divorciada, filha de Tze Chun Chang e de Li Chun Feng Chang, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100704373I, emitido a 26 de Novembro de 2024, na Cidade da Beira, e residente na Cidade da Beira, Bairro de Macuti, pelo que se regerá pelas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 29: É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação Mega Logística & Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, com a sede na Cidade da Beira, Província de Sofala. A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto social a actividade prestação de serviços nas áreas de logística, manuseamento de cargas, agente de mercadorias em trânsito, manutenção e reparação de maquinas industriais; comércio geral, por grosso e a retalho, com importação e exportação: material de construção e ferragens; máquinas e equipamentos de transporte terrestre, agrícola, industrial e de pesca; materiais informáticos, elétrico, de telecomunicação e eletrodomésticos.
  9. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia, exercer outras actividades
  10. Texto do artigo, página 30: complementares, subsidiária ou ainda afins do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob quaisquer formas legalmente consentidas.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  13. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cem por cento para a sócia Huey Jene Chang, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100704373I.
  14. Número ou marcador, página 30: Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberada pelo sócio precedendo-se a alteração do capital social, de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei de sociedades limitada.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  17. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juizo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo da sócia única, Huey Jene Chang, ficando desde já nomeado sócia-gerente, com dispensa de caução, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  18. Número ou marcador, página 30: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contractos ou outros documentos serão suficientes feitas com a assinatura do sócio-gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 30: Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 30: Beira, 4 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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