Associação Ecovida

Texto extraído + documento associado

Associação Ecovida

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 6 Associação Ecovida
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 6 A Associação Ecovida é uma entidade privada sem fins lucrativos, com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, focada em saneamento, saúde e meio ambiente para o bem-estar e desenvolvimento sustentável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Associação actua na Província de Sofala, Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Associação tem a sua sede na Beira, Bairro Matacuane, Rua Capitão Pereira do Lago, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 6 A associação tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) promover ambiente saudável;
Número ou marcador · p. 6 b) combater poluição ambiental;
Número ou marcador · p. 6 c) facilitar acesso à saúde e educação sanitária;
Número ou marcador · p. 6 d) promover educação ambiental; e)combater malária com educação cívica;
Número ou marcador · p. 6 f) melhorar saneamento comunitário;
Número ou marcador · p. 6 g) mitigar mudanças climáticas;
Número ou marcador · p. 6 h) combater doenças ligadas à poluição;
Número ou marcador · p. 6 i) apoiar vítimas de desastres naturais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Missão)
Texto do artigo · p. 6 A Associação tem por missão promover saúde, bem-estar, educação ambiental e gestão de resíduos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Visão)
Texto do artigo · p. 6 A Associação tem por visão ser referência nacional em saúde pública e educação ambiental.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Princípios)
Texto do artigo · p. 6 A Associação tem por princípio a igualdade, liberdade, respeito, equidade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Membros)
Texto do artigo · p. 6 Membros são todos aqueles que fazem parte da organização, após cumprirem os critérios de admissão estabelecido com competências especificas para os objectivos da associação referidos no artigo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Admissão)
Número ou marcador · p. 6 Um) Assembleia Geral aprova membros. Dois) Pedidos submetidos ao Conselho de
Texto do artigo · p. 6 Direção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 6 Os membros podem ser:
Texto do artigo · p. 6 a)fundadores: signatários da constituição;
Número ou marcador · p. 6 b) efectivos: admitidos pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) nonorários: apoiadores notáveis indicados pela Assembleia.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Perda de membro)
Texto do artigo · p. 6 Os membros podem perder o direito a membro por:
Número ou marcador · p. 6 a) renúncia;
Número ou marcador · p. 6 b) infrações graves ou conduta contrária aos fins da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Sanções)
Número ou marcador · p. 6 Um) Advertência, demissão ou expulsão. Dois) Processo disciplinar pelo Conselho de
Texto do artigo · p. 6 Direção e Assembleia.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 6 Constituem direitos dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) participar em actividades;
Número ou marcador · p. 6 b) votar;
Número ou marcador · p. 6 c) ser eleito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 6 Constituem deveres dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) pagar quotas;
Número ou marcador · p. 6 b) exercer cargos com dedicação;
Número ou marcador · p. 6 c) cumprir estatutos e deliberações.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 6 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 6 São órgãos sociais os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Mandato)
Texto do artigo · p. 6 Eleitos por 3 anos, reelegíveis, sem cargos simultâneos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 6 Substitutos eleitos em Assembleia Geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral é órgão máximo composto por membros com direitos plenos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 6 Um) Reúne anualmente ou quando necessário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Convocada com 15 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Texto do artigo · p. 6 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) eleger órgãos;
Número ou marcador · p. 6 b) aprovar estatutos e programa;
Número ou marcador · p. 7 c) destituir titulares; d) aprovar relatórios, contas e planos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Mesa da Assembleia)
Texto do artigo · p. 7 A Mesa da Assembleia é composta por presidente, vice-presidente e secretário, eleitos em assembleia.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 7 Aprovadas por maioria absoluta, excepto alterações estatutárias (3/4 dos presentes) e extinção (3/4 de todos).
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Direcção é órgão executivo com 5 membros: presidente, vice e 3 vogais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Direcção reúne trimestralmente ou quando necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Coselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 7 a) cumprir leis e deliberações;
Número ou marcador · p. 7 b) gerir catos administrativos;
Número ou marcador · p. 7 c) contratar secretariado;
Número ou marcador · p. 7 d) definir termos de gestão.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal fiscaliza finanças e património.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal é composto por presidente, vice e relator.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal reúne duas vezes por ano ou quando necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) fiscalizar Conselho de Direção;
Número ou marcador · p. 7 b) verificar documentos;
Número ou marcador · p. 7 c) controlar património.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 7 Do património e fundos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Património)
Texto do artigo · p. 7 É património da Associação os bens móveis, imóveis, doados ou adquiridos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Fundos)
Texto do artigo · p. 7 São fundos da Associação:
Número ou marcador · p. 7 a) quotas e joias;
Número ou marcador · p. 7 b) donativos e subsídios.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 7 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Actividades)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Ano social começa a de 1 de Janeiro e termina aa 31 de dezembro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As contas da sociedade são encerradas até 31 de Março.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Conflitos)
Texto do artigo · p. 7 Os conflitos são resolvidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Extinção)
Número ou marcador · p. 7 Um) A extinção da Associação é decidida por 3/4 dos membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Assembleia nomeia liquidatários.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Omissões)
Texto do artigo · p. 7 As omissões são resolvidas em Assembleia ou por entidades legais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Vigência)
Texto do artigo · p. 7 Estatutos entram em vigor após aprovação legal.
Texto do artigo · p. 7 Beira, 15 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação Ecovida
  2. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza)
  5. Texto do artigo, página 6: A Associação Ecovida é uma entidade privada sem fins lucrativos, com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, focada em saneamento, saúde e meio ambiente para o bem-estar e desenvolvimento sustentável.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: (Âmbito, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 6: Um) A Associação actua na Província de Sofala, Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 6: Dois) A Associação tem a sua sede na Beira, Bairro Matacuane, Rua Capitão Pereira do Lago, por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 6: A associação tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 6: a) promover ambiente saudável;
  14. Número ou marcador, página 6: b) combater poluição ambiental;
  15. Número ou marcador, página 6: c) facilitar acesso à saúde e educação sanitária;
  16. Número ou marcador, página 6: d) promover educação ambiental; e)combater malária com educação cívica;
  17. Número ou marcador, página 6: f) melhorar saneamento comunitário;
  18. Número ou marcador, página 6: g) mitigar mudanças climáticas;
  19. Número ou marcador, página 6: h) combater doenças ligadas à poluição;
  20. Número ou marcador, página 6: i) apoiar vítimas de desastres naturais.
  21. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 6: (Missão)
  23. Texto do artigo, página 6: A Associação tem por missão promover saúde, bem-estar, educação ambiental e gestão de resíduos.
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 6: (Visão)
  26. Texto do artigo, página 6: A Associação tem por visão ser referência nacional em saúde pública e educação ambiental.
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 6: (Princípios)
  29. Texto do artigo, página 6: A Associação tem por princípio a igualdade, liberdade, respeito, equidade.
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 6: (Membros)
  32. Texto do artigo, página 6: Membros são todos aqueles que fazem parte da organização, após cumprirem os critérios de admissão estabelecido com competências especificas para os objectivos da associação referidos no artigo.
  33. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 6: (Admissão)
  35. Número ou marcador, página 6: Um) Assembleia Geral aprova membros. Dois) Pedidos submetidos ao Conselho de
  36. Texto do artigo, página 6: Direção.
  37. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 6: (Categorias de membros)
  39. Texto do artigo, página 6: Os membros podem ser:
  40. Texto do artigo, página 6: a)fundadores: signatários da constituição;
  41. Número ou marcador, página 6: b) efectivos: admitidos pela Assembleia Geral;
  42. Número ou marcador, página 6: c) nonorários: apoiadores notáveis indicados pela Assembleia.
  43. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 6: (Perda de membro)
  45. Texto do artigo, página 6: Os membros podem perder o direito a membro por:
  46. Número ou marcador, página 6: a) renúncia;
  47. Número ou marcador, página 6: b) infrações graves ou conduta contrária aos fins da associação.
  48. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 6: (Sanções)
  50. Número ou marcador, página 6: Um) Advertência, demissão ou expulsão. Dois) Processo disciplinar pelo Conselho de
  51. Texto do artigo, página 6: Direção e Assembleia.
  52. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
  54. Texto do artigo, página 6: Constituem direitos dos membros os seguintes:
  55. Número ou marcador, página 6: a) participar em actividades;
  56. Número ou marcador, página 6: b) votar;
  57. Número ou marcador, página 6: c) ser eleito.
  58. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Deveres dos membros)
  59. Texto do artigo, página 6: Constituem deveres dos membros os seguintes:
  60. Número ou marcador, página 6: a) pagar quotas;
  61. Número ou marcador, página 6: b) exercer cargos com dedicação;
  62. Número ou marcador, página 6: c) cumprir estatutos e deliberações.
  63. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
  64. Texto do artigo, página 6: Dos órgãos sociais
  65. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 6: (Órgãos)
  67. Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais os seguintes:
  68. Número ou marcador, página 6: a) a Assembleia Geral;
  69. Número ou marcador, página 6: b) o Conselho de Direcção;
  70. Número ou marcador, página 6: c) o Conselho Fiscal.
  71. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 6: (Mandato)
  73. Texto do artigo, página 6: Eleitos por 3 anos, reelegíveis, sem cargos simultâneos.
  74. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 6: (Incompatibilidade)
  76. Texto do artigo, página 6: Substitutos eleitos em Assembleia Geral extraordinária.
  77. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
  79. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é órgão máximo composto por membros com direitos plenos.
  80. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  81. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
  82. Número ou marcador, página 6: Um) Reúne anualmente ou quando necessário.
  83. Número ou marcador, página 6: Dois) Convocada com 15 dias de antecedência.
  84. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  85. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  86. Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
  87. Número ou marcador, página 6: a) eleger órgãos;
  88. Número ou marcador, página 6: b) aprovar estatutos e programa;
  89. Número ou marcador, página 7: c) destituir titulares; d) aprovar relatórios, contas e planos.
  90. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  91. Texto do artigo, página 7: (Mesa da Assembleia)
  92. Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia é composta por presidente, vice-presidente e secretário, eleitos em assembleia.
  93. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 7: (Deliberações)
  95. Texto do artigo, página 7: Aprovadas por maioria absoluta, excepto alterações estatutárias (3/4 dos presentes) e extinção (3/4 de todos).
  96. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 7: (Conselho de Direcção)
  98. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção é órgão executivo com 5 membros: presidente, vice e 3 vogais.
  99. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
  101. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção reúne trimestralmente ou quando necessário.
  102. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  104. Texto do artigo, página 7: Compete ao Coselho de Direcção:
  105. Número ou marcador, página 7: a) cumprir leis e deliberações;
  106. Número ou marcador, página 7: b) gerir catos administrativos;
  107. Número ou marcador, página 7: c) contratar secretariado;
  108. Número ou marcador, página 7: d) definir termos de gestão.
  109. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
  111. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal fiscaliza finanças e património.
  112. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal é composto por presidente, vice e relator.
  113. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
  115. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal reúne duas vezes por ano ou quando necessário.
  116. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  117. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  118. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
  119. Número ou marcador, página 7: a) fiscalizar Conselho de Direção;
  120. Número ou marcador, página 7: b) verificar documentos;
  121. Número ou marcador, página 7: c) controlar património.
  122. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
  123. Texto do artigo, página 7: Do património e fundos
  124. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  125. Texto do artigo, página 7: (Património)
  126. Texto do artigo, página 7: É património da Associação os bens móveis, imóveis, doados ou adquiridos.
  127. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  128. Texto do artigo, página 7: (Fundos)
  129. Texto do artigo, página 7: São fundos da Associação:
  130. Número ou marcador, página 7: a) quotas e joias;
  131. Número ou marcador, página 7: b) donativos e subsídios.
  132. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV
  133. Texto do artigo, página 7: Das disposições finais
  134. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO
  135. Texto do artigo, página 7: (Actividades)
  136. Número ou marcador, página 7: Um) O Ano social começa a de 1 de Janeiro e termina aa 31 de dezembro.
  137. Número ou marcador, página 7: Dois) As contas da sociedade são encerradas até 31 de Março.
  138. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 7: (Conflitos)
  140. Texto do artigo, página 7: Os conflitos são resolvidos pela Assembleia Geral.
  141. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 7: (Extinção)
  143. Número ou marcador, página 7: Um) A extinção da Associação é decidida por 3/4 dos membros.
  144. Número ou marcador, página 7: Dois) Assembleia nomeia liquidatários.
  145. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 7: (Omissões)
  147. Texto do artigo, página 7: As omissões são resolvidas em Assembleia ou por entidades legais.
  148. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 7: (Vigência)
  150. Texto do artigo, página 7: Estatutos entram em vigor após aprovação legal.
  151. Texto do artigo, página 7: Beira, 15 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.