Associação Ecovida
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Associação Ecovida
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- Texto do artigo, página 6: Associação Ecovida
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 6: A Associação Ecovida é uma entidade privada sem fins lucrativos, com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, focada em saneamento, saúde e meio ambiente para o bem-estar e desenvolvimento sustentável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Associação actua na Província de Sofala, Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Associação tem a sua sede na Beira, Bairro Matacuane, Rua Capitão Pereira do Lago, por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 6: A associação tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) promover ambiente saudável;
- Número ou marcador, página 6: b) combater poluição ambiental;
- Número ou marcador, página 6: c) facilitar acesso à saúde e educação sanitária;
- Número ou marcador, página 6: d) promover educação ambiental; e)combater malária com educação cívica;
- Número ou marcador, página 6: f) melhorar saneamento comunitário;
- Número ou marcador, página 6: g) mitigar mudanças climáticas;
- Número ou marcador, página 6: h) combater doenças ligadas à poluição;
- Número ou marcador, página 6: i) apoiar vítimas de desastres naturais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Missão)
- Texto do artigo, página 6: A Associação tem por missão promover saúde, bem-estar, educação ambiental e gestão de resíduos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Visão)
- Texto do artigo, página 6: A Associação tem por visão ser referência nacional em saúde pública e educação ambiental.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Princípios)
- Texto do artigo, página 6: A Associação tem por princípio a igualdade, liberdade, respeito, equidade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Membros)
- Texto do artigo, página 6: Membros são todos aqueles que fazem parte da organização, após cumprirem os critérios de admissão estabelecido com competências especificas para os objectivos da associação referidos no artigo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Admissão)
- Número ou marcador, página 6: Um) Assembleia Geral aprova membros. Dois) Pedidos submetidos ao Conselho de
- Texto do artigo, página 6: Direção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 6: Os membros podem ser:
- Texto do artigo, página 6: a)fundadores: signatários da constituição;
- Número ou marcador, página 6: b) efectivos: admitidos pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) nonorários: apoiadores notáveis indicados pela Assembleia.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Perda de membro)
- Texto do artigo, página 6: Os membros podem perder o direito a membro por:
- Número ou marcador, página 6: a) renúncia;
- Número ou marcador, página 6: b) infrações graves ou conduta contrária aos fins da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Sanções)
- Número ou marcador, página 6: Um) Advertência, demissão ou expulsão. Dois) Processo disciplinar pelo Conselho de
- Texto do artigo, página 6: Direção e Assembleia.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 6: Constituem direitos dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) participar em actividades;
- Número ou marcador, página 6: b) votar;
- Número ou marcador, página 6: c) ser eleito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 6: Constituem deveres dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) pagar quotas;
- Número ou marcador, página 6: b) exercer cargos com dedicação;
- Número ou marcador, página 6: c) cumprir estatutos e deliberações.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 6: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Mandato)
- Texto do artigo, página 6: Eleitos por 3 anos, reelegíveis, sem cargos simultâneos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 6: Substitutos eleitos em Assembleia Geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é órgão máximo composto por membros com direitos plenos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 6: Um) Reúne anualmente ou quando necessário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Convocada com 15 dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) eleger órgãos;
- Número ou marcador, página 6: b) aprovar estatutos e programa;
- Número ou marcador, página 7: c) destituir titulares; d) aprovar relatórios, contas e planos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Mesa da Assembleia)
- Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia é composta por presidente, vice-presidente e secretário, eleitos em assembleia.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 7: Aprovadas por maioria absoluta, excepto alterações estatutárias (3/4 dos presentes) e extinção (3/4 de todos).
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção é órgão executivo com 5 membros: presidente, vice e 3 vogais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção reúne trimestralmente ou quando necessário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Coselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 7: a) cumprir leis e deliberações;
- Número ou marcador, página 7: b) gerir catos administrativos;
- Número ou marcador, página 7: c) contratar secretariado;
- Número ou marcador, página 7: d) definir termos de gestão.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal fiscaliza finanças e património.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal é composto por presidente, vice e relator.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal reúne duas vezes por ano ou quando necessário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) fiscalizar Conselho de Direção;
- Número ou marcador, página 7: b) verificar documentos;
- Número ou marcador, página 7: c) controlar património.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 7: Do património e fundos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Património)
- Texto do artigo, página 7: É património da Associação os bens móveis, imóveis, doados ou adquiridos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Fundos)
- Texto do artigo, página 7: São fundos da Associação:
- Número ou marcador, página 7: a) quotas e joias;
- Número ou marcador, página 7: b) donativos e subsídios.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 7: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Actividades)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Ano social começa a de 1 de Janeiro e termina aa 31 de dezembro.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As contas da sociedade são encerradas até 31 de Março.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Conflitos)
- Texto do artigo, página 7: Os conflitos são resolvidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Extinção)
- Número ou marcador, página 7: Um) A extinção da Associação é decidida por 3/4 dos membros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Assembleia nomeia liquidatários.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Omissões)
- Texto do artigo, página 7: As omissões são resolvidas em Assembleia ou por entidades legais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Vigência)
- Texto do artigo, página 7: Estatutos entram em vigor após aprovação legal.
- Texto do artigo, página 7: Beira, 15 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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