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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: MGB Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade MGB Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105048839, Maria da Graça Bande, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas, com denominação MGB Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sede social é na Rua Mouzinho de Aburquerque, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, estabelecer domicílios, criar sucursais ou outras formas de representação a nível nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade tem duração por tempo indeterminado, iniciando sua actividade na data do registo comercial.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como objecto a actividade de agenciamento de cargas, consultoria para gestão, agenciamento nos transportes e aluguer de veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social é de 10.000,00MT integralmente realizado em numerário pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital está representado por uma quota única no valor total de 10.000,00MT, pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 30: (Representação e gerência)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será gerida e representada por Maria da Graça Bande, com plenos poderes para a prática de todos os actos e operações necessários que digam respeito a actividades do objecto social.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O gerente poderá, em nome da sociedade:
- Número ou marcador, página 30: a) firmar contratos e efectuar compras e vendas de bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 30: b) representar a sociedade perante quaisquer entidades públicas ou privadas, inclusive instituições bancárias.
- Número ou marcador, página 30: Três) O gerente exercerá funções por tempo indeterminado, podendo ser removido ou substituído por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 30: (Responsabilidade limitada)
- Número ou marcador, página 30: Um) O sócio único não responde pessoalmente pelas dívidas da sociedade, estando a sua responsabilidade limitada ao montante da quota subscrita.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os bens pessoais do sócio único são juridicamente separados do património da sociedade.
- Texto do artigo, página 30: Beira, 5 de Junho de 2025A Conservadora, Ilegível.
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