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Texto do artigo · p. 30 Monoff, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2024, foi registada sob NUEL 105017164, a sociedade Monoff, Limitada, constituída por documento particular a 18 de Janeiro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Monoff, Limitada, com sede na Rua dos Capitães de Sena Bairro de Palmeiras, Cidade da Beira, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do País.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem como objecto social o exercício de actividades de automação residencial, predial, industrial e segurança eletrónicas nas modalidades de prestação de serviços, comercialização dos produtos eletrónicos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Muchina Manuel Fernando, solteiro, maior, natural de Beira, da nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º° 070101651999N, emitido a 16 de Março de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, residentes no Bairro Palmeiras 2, Cidade de Beira, com NUIT 121044382;
Número ou marcador · p. 30 b) Josefate Elias Obedias Muchina, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104623644A, emitido a 15 de Setembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, residentes no Bairro
Texto do artigo · p. 31 Macurungo, Cidade de Beira, com NUIT 116863804, com uma quota no valor de 34.000,00MT, correspondente a 34% do capital social, com uma quota quota no valor nominal de 33.000,00MT correspondente a 33% do capital social;
Número ou marcador · p. 31 c) Francisca Domingos Chinanga, solteiro, maior, natural de Beira, da nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100799416M, emitido a 12 de outubro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Chimoio, residentes no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, com NUIT 120957317, com uma quota quota no valor nominal de 33.000,00MT correspondente a 33% do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será administrada e representada pelos seus sócios, nomeadamente Muchina Manuel Fernando, na qualidade de diretor-geral, Josefate Elias Obedias Muchina na qualidade de gestor financeiro e Francisca Domingos Chinanga na qualidade de gestora de administração que ficam desde já nomeados, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O director-geral poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de terminados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do directorgeral ou pela assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo o que estiver omisso no presente contrato de sociedade aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Tete, 24 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Monoff, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2024, foi registada sob NUEL 105017164, a sociedade Monoff, Limitada, constituída por documento particular a 18 de Janeiro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Monoff, Limitada, com sede na Rua dos Capitães de Sena Bairro de Palmeiras, Cidade da Beira, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do País.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como objecto social o exercício de actividades de automação residencial, predial, industrial e segurança eletrónicas nas modalidades de prestação de serviços, comercialização dos produtos eletrónicos.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  15. Número ou marcador, página 30: a) Muchina Manuel Fernando, solteiro, maior, natural de Beira, da nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º° 070101651999N, emitido a 16 de Março de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, residentes no Bairro Palmeiras 2, Cidade de Beira, com NUIT 121044382;
  16. Número ou marcador, página 30: b) Josefate Elias Obedias Muchina, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104623644A, emitido a 15 de Setembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, residentes no Bairro
  17. Texto do artigo, página 31: Macurungo, Cidade de Beira, com NUIT 116863804, com uma quota no valor de 34.000,00MT, correspondente a 34% do capital social, com uma quota quota no valor nominal de 33.000,00MT correspondente a 33% do capital social;
  18. Número ou marcador, página 31: c) Francisca Domingos Chinanga, solteiro, maior, natural de Beira, da nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100799416M, emitido a 12 de outubro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Chimoio, residentes no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, com NUIT 120957317, com uma quota quota no valor nominal de 33.000,00MT correspondente a 33% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
  21. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada e representada pelos seus sócios, nomeadamente Muchina Manuel Fernando, na qualidade de diretor-geral, Josefate Elias Obedias Muchina na qualidade de gestor financeiro e Francisca Domingos Chinanga na qualidade de gestora de administração que ficam desde já nomeados, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  22. Número ou marcador, página 31: Dois) O director-geral poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de terminados actos e negócios jurídicos.
  23. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do directorgeral ou pela assinatura dos sócios.
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  26. Texto do artigo, página 31: Em tudo o que estiver omisso no presente contrato de sociedade aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 31: Tete, 24 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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