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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Moto Longjin International Mining Co., Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2025, foi matriculada na
- Texto do artigo, página 31: Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047740, uma entidade com a denominação Moto Longjin International Mining Co., Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Entre:
- Texto do artigo, página 31: Primeiro: Panda Industrial Holding Group Co., Lda, com sede na Avenida da Marginal, n.º° 4441, Loja n.º° 31, piso 01, Cidade de Maputo, República de Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105045715, neste acto representada pelo Weixi Peng, maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EM1724206, emitido a 20 de Março de 2024.
- Texto do artigo, página 31: Segundo: Junjie Lu, maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º° EM7615446, emitido a 16 de Junho 2024.
- Texto do artigo, página 31: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Moto Longjin International Mining Co., Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Moto Longjin International Mining Co., Limitada.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na Marginal, n.º° 4441, Loja n.°º 31, Piso 1, Cidade de Maputo-Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 31: a) prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais, incluindo toda as actividades conexas admitidas por lei, bem como a sua exportação;
- Número ou marcador, página 31: b) consultoria para negócios e gestão.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se
- Texto do artigo, página 31: com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social subscrito e realizado é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), corresponde a soma de quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 31: a) uma quota de no valor de 198.000,00MT (cento e noventa e oito mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a sócia Panda Industrial Holding Group Co., Lda;
- Número ou marcador, página 31: b) uma quota de no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Junjie Lu.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção das sua participação social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) A cessão de quotas entre os sócios e a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou sócios que representem, pelo menos, cinco por cento do capital social, por escrito, para o endereço, físico ou electrónico dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Os sócios individuais e colectivos poderão fazer-se representar nas assembleias gerais mediante carta mandadeira.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 32: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 32: a) o balanço e as contas de exercício anual; b)o relatório da administração e o parecer do órgão de fiscalização;
- Número ou marcador, página 32: c) aplicação dos resultados do exercício anual, distribuição de lucros, neste caso, a ser feita até seis meses após a deliberação, e tratamento a dar a prejuízos;
- Número ou marcador, página 32: d) eleição e destituição dos membros da mesa da assembleia geral, havendo, da administração e órgão de fiscalização, nestes últimos, seja qual for a causa;
- Número ou marcador, página 32: e) a chamada e reembolso de suprimento;
- Número ou marcador, página 32: f) a chamada e restituição de prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 32: g) a chamada e restituição de prestações acessórias;
- Número ou marcador, página 32: h) a estatuição e remoção de direitos especiais de sócios;
- Número ou marcador, página 32: i) amortização de quotas devendo, no caso de amortização por exclusão de sócio, ser acompanhada do relatório de avaliação feita por auditor independente;
- Número ou marcador, página 32: j) a exclusão de sócio;
- Número ou marcador, página 32: k) o aumento e redução do capital social, salvo disposição legal diversa;
- Número ou marcador, página 32: l) a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: m) outras alterações de estatuto que não sejam consequência directa de deliberações tomadas, bem como outras matérias que, por disposição legal ou estatutária, não estejam compreendidas nas competências de outros órgão da sociedade; n)fixar a remuneração dos órgãos sociais, atribuindo essa competência a uma comissão da qual não façam parte os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 32: o) alienar e onerar participações sociais;
- Número ou marcador, página 32: p) designar auditor externo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Quórum e deliberação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócio presente ou representado.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 32: ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, participação correspondente a dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 32: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócio presente ou representado e o capital por ele representado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, bem como, contratar e despedir pessoal, alugar, arrendar comprar e vender bens móveis e imóveis, representar a sociedade em juízo e fora dela e assinar e solicitar todos os documentos, contratos e registos que acharem por convenientes, assim como abrir e movimentar as contas bancárias; efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras; sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques; reconhecer e/ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
- Número ou marcador, página 32: Seis) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
- Número ou marcador, página 32: Sete) Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, fica desde já designado como administrador único da sociedade, o senhor Junjie Lu, maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º° EM7615446, emitido a 16 de Junho de 2024.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 10 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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