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Texto do artigo · p. 32 Mozambique-Longhui Importação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Mozambique-Longhui Importação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105016008, por Qi He, nascido a 21 de Outubro de 1975, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, casado, filho de Ang Ke He e de Yu Zhu Li, portador de Passaporte n.º E93511608, emitido a 17 de Janeiro de 2017, pelo Ministério de Segurança Pública da República Popular da China, e residente na cidade da Beira, Rua Kruss Gomes, Casa n.º 625, 7º Bairro da Munhava, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação Mozambique – Longhui Importação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na Rua Freire de Andrade, R/C, Bairro do Chaimite, Cidade da Beira. A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objecto: comércio por grosso com importação e exportação de produtos alimentares (moluscos, mariscos, carnes, aves, frutas, cereais e hortícolas), matéria de construção, ferragens e equipamentos informáticos; processamento e conservação de mariscos; reparação e manutenção de camaras frigoríficas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades
Texto do artigo · p. 33 complementares, subsidiária ou ainda afins do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob quaisquer formas legalmente consentidas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento para o sócio Qi He.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberada pelo sócio precedendo-se a alteração do capital social, de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei de sociedades limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio único Qi He, ficando desde já nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contractos ou outros documentos serão suficientes feitas com a assinatura do sócio gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme a deliberação unanime do sócio.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Beira, 4 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Mozambique-Longhui Importação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Mozambique-Longhui Importação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105016008, por Qi He, nascido a 21 de Outubro de 1975, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, casado, filho de Ang Ke He e de Yu Zhu Li, portador de Passaporte n.º E93511608, emitido a 17 de Janeiro de 2017, pelo Ministério de Segurança Pública da República Popular da China, e residente na cidade da Beira, Rua Kruss Gomes, Casa n.º 625, 7º Bairro da Munhava, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 32: É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação Mozambique – Longhui Importação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na Rua Freire de Andrade, R/C, Bairro do Chaimite, Cidade da Beira. A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto: comércio por grosso com importação e exportação de produtos alimentares (moluscos, mariscos, carnes, aves, frutas, cereais e hortícolas), matéria de construção, ferragens e equipamentos informáticos; processamento e conservação de mariscos; reparação e manutenção de camaras frigoríficas.
  9. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades
  10. Texto do artigo, página 33: complementares, subsidiária ou ainda afins do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob quaisquer formas legalmente consentidas.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  13. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento para o sócio Qi He.
  14. Número ou marcador, página 33: Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberada pelo sócio precedendo-se a alteração do capital social, de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei de sociedades limitada.
  15. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  17. Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio único Qi He, ficando desde já nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  18. Número ou marcador, página 33: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contractos ou outros documentos serão suficientes feitas com a assinatura do sócio gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
  19. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  21. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
  22. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
  23. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme a deliberação unanime do sócio.
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 33: Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 33: Beira, 4 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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