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- Texto do artigo, página 33: MozFIC Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade MozFIC Consultores, Limitada, matriculada sob NUEL 105037931, por sócios Zacarias Reginaldo Sainda Moriane, casado, nascido a 11 de Março de 1986, natural de Zambézia, de nacionalidade Moçambicana, residente na Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 041008866849I, emitido a 27 de Janeiro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, Obete Elija, solteiro, maior, nascido a 18 de Novembro de 1981, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Província de Maputo, Bairro Matola C, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104925446F, emitido aos 17 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola e Memory Munedzi, solteira, maior, nascido aos 17 de Março de 1985, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 050105465510F, emitido a 21 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Harare que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Moçambique-Finanças, Fiscalidade e Contabilidade, Limitada, abreviadamente MozFIC Consultoria, Lda, com sede, na cidade da Beira, Bairro Chaimite, podendo transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria em:
- Número ou marcador, página 33: a) finanças, fiscalidade, contabilidade, auditoria e afins;
- Número ou marcador, página 33: b) gestão de custos, gestão orçamental, gestão de fluxos de caixa, estudo de negócios, análises projecções financeiras e afins;
- Número ou marcador, página 33: c) formação, treinamento e capacitação em contabilidade, finanças, custos e afins;
- Número ou marcador, página 33: d) desenho, estruturação e assessoria em planilhas de gestão de custos, orçamentos, finanças e afins.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a soma de três quotas iguais no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 33,3% por cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios em assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o qual se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é administrada pelos sócios, Zacarias Reginaldo Sainda Moriane, Obete Elija e Memory Munedzi, sendo-lhes vedado delegar seus poderes de administração e gerência a pessoas estranhas aos quadros sociais.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A administração reúne-se trimestralmente e sempre que for convocada por escrito por um dos seus membros.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade será representada activa e passivamente, judicial e extra-judicialmente, isoladamente por qualquer um dos sócios, desde que tal seja do consentimento mútuo.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Todos os documentos, actos e contratos que envolvam responsabilidade para a sociedade, inclusive a movimentação de fundos, emissão de cheques, outorga de procurações em nome de sociedade, serão assinados conjuntamente, pelos sócios, e as deliberações serão de comum acordo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Cessão de participação social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A cessão de participação social depende de deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios não poderão alienar ou ceder parte ou a totalidade de suas quotas de capital a terceiros, sem antes oferecê-las aos outros sócios, que em igualdade de condições, terão o direito de preferência na aquisição das mesmas, na proporção resultante de sua participação no capital social.
- Número ou marcador, página 33: Três) Em caso de morte de um dos sócios, o seu lugar e suas acções, serão atribuídos primariamente ao cônjuge ou a um dependente com maioridade legal ou a um representante indicado por este. Não havendo disponibilidade, as acções serão repartidas pelos sócios remanescentes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Balanço de prestação de contas e resultados)
- Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e o balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Aos lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio anualmente, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 34: Três) Para aumentar as reservas da sociedade, os dividendos serão pagos em quatro partes iguais, sendo o quarto dividendo reservado para incrementar a reserva.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 34: Beira, 5 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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