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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: NM Prestação de Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade NM Prestação de Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101327833, por sócios Noé Joaquim Chachene, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100012997Q, emitido a 9 de Março de 202, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, residente na Cidade da Beira, no 8º Bairro de Macurungo e Maria da Graça Bande, solteira, maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100064, emitido a 5 de Julho de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, residente na Cidade de Beira, no Bairro da Ponta-Geia 3° Bairro, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação)
- Texto do artigo, página 35: É constituída e será registada nos termos da lei e do presente estatuto, uma sociedade por quotas, que terá a denominação NM Prestação de Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) As sociedades têm a sede na Cidade da Beira, na Rua do Bagamoyo, no Bairro de Maquinino, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 35: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 35: a) logística, agenciamento de mercadorias;
- Número ou marcador, página 35: b) prestação de serviços de limpeza;
- Número ou marcador, página 35: c) imobiliária;
- Número ou marcador, página 35: d) construção civil;
- Número ou marcador, página 35: e) marketing e publicidade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: O capital social é realizado em dinheiro de dez mil meticais, representado integralmente de seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 35: a) Noe Joaquim Chachene, três mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 35: b) Maria da Graça Bande, sete mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 35: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de Maria da Graça Bande, que desde já é nomeado gerente. O gerente da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador nomeado.
- Número ou marcador, página 35: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, administrador poderá ainda:
- Número ou marcador, página 35: a) comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
- Número ou marcador, página 35: b) adquirir viaturas automóveis e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
- Texto do artigo, página 35: Beira, 28 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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