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- Texto do artigo, página 35: Nova Construção, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade por acta avulsa número 01/2025, Nova Construção, Limitada, realizada no dia catorze de Abril de dois mil e vinte e cinco, pelas catorze horas, onde estiveram reunidos em assembleia geral extraordinária, os sócios da referida sociedade, matriculada sob NUEL 100583399, com o capital social de 10.000.000,00MT (dez milhões meticais), na empresa, sita na Rua Estrada Nacional 6, Cidade da Beira, Província de Sofala, que consiste na alteração das cláusulas dos artigo quinto do estatuto da sociedade, passando a ter as seguintes redacções:
- Texto do artigo, página 35: .....................................................................
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), totalmente subscrito
- Texto do artigo, página 36: e realizado em dinheiro, correspondendo a duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 36: a) uma quota no valor nominal de 6.020.000,00MT correspondente cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Nilcea Iolanda Franco Lanappe;
- Número ou marcador, página 36: b) uma quota no valor nominal de 3.980,000,00MT, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social pertencente ao sócio Ismael da Conceição Ventura Gomes.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Quando o desenvolvimento da sociedade, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo o aumento ser proporcional as quotas dos sócios, Não haverá prestações suplementares semelhantes.
- Texto do artigo, página 36: Nada mais havendo a tratar e deliberar presidente da mesa de assembleia geral extraordinária da sociedade, declarou encerrada a sessão, pelas dez horas, do dia dezassete de outubro de dois mil e vinte e quatro, na qual, foi lavrada a presente acta que, depois de lida, apreciada e achada conforme, foi aprovada e assinada por todos os membros presentes na assembleia geral extraordinária.
- Texto do artigo, página 36: Beira, 22 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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