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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: África Corporation Agency Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico para efeitos de publicação da sociedade África Corporation Agency, Limitada, matriculada sob NUEL 105048426, Raul Clinton dos Santos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira; e Alberto Manuel Salicuchepa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira. Constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá
- Texto do artigo, página 7: a denominação África Corporation Agency, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede no Distrito de Beira, 5º Bairro Pioneiros, Beira, Província de Sofala.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) O objecto principal da sociedade é a prestação de serviços de agenciamento de cargas, estiva; despachos aduaneiros, limpeza geral em máquinas e equipamentos industriais e portuários, limpeza em navios, limpeza em armazéns, aluguer de máquinas e equipamentos indústrias e portuários, limpeza em tanques de combustíveis e separadores, manutenção e reparação de equipamento informático, prestação de serviços de montagem e reparação de equipamentos metálicos, publicidade; exercício de actividades de comércio a grosso e a retalho de material de veículos automóveis, máquinas e equipamentos industriais e não industriais, acessórios de máquinas e equipamentos, comércio a grosso e a retalho de material diversos com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá adquir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto social, bem como execer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à soma de duas quotas, é no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) realizado por Raul Clinton dos Santos, no valor de 50.000,00MT correspondente a 50,0%; e Alberto Manuel Salicuchepa, no valor de 50.000,00MT correspondente a 50,0% do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Administração
- Texto do artigo, página 7: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Alberto Manuel Salicuchepa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Omissões)
- Texto do artigo, página 7: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 8: sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 8: Beira, 24 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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