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Texto do artigo · p. 36 Perfeito, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Perfeito, Limitada, matriculada sob NUEL 105048032, Honggang Xu, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na Cidade da Beira e Yang Xu, solteiro de nacionalidade
Texto do artigo · p. 37 chinesa, residente na Cidade da Beira, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Perfeito, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sede na Avenida Armando Tivane, Bairro Maquinino, Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 O objecto principal da sociedade é de actividade de prestação de serviços geral e comércio geral com importação e exportação nas áreas. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não seja contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à soma de duas quotas, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), realizado pelos senhores: Honggang Xu no valor de 99.000,00MT correspondente a 99,0% e Yang Xu no valor de 1.000,00MT correspondente a 1,0% do capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Texto do artigo · p. 37 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Honggang Xu.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Omissões)
Texto do artigo · p. 37 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 37 Beira, 27 de Maio de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Perfeito, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Perfeito, Limitada, matriculada sob NUEL 105048032, Honggang Xu, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na Cidade da Beira e Yang Xu, solteiro de nacionalidade
  3. Texto do artigo, página 37: chinesa, residente na Cidade da Beira, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 37: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Perfeito, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sede na Avenida Armando Tivane, Bairro Maquinino, Beira, Província de Sofala.
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 37: O objecto principal da sociedade é de actividade de prestação de serviços geral e comércio geral com importação e exportação nas áreas. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não seja contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  13. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 37: (Capital)
  15. Texto do artigo, página 37: O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à soma de duas quotas, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), realizado pelos senhores: Honggang Xu no valor de 99.000,00MT correspondente a 99,0% e Yang Xu no valor de 1.000,00MT correspondente a 1,0% do capital social.
  16. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  18. Texto do artigo, página 37: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Honggang Xu.
  19. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 37: (Omissões)
  21. Texto do artigo, página 37: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  22. Texto do artigo, página 37: Beira, 27 de Maio de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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