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Texto do artigo · p. 37 Print Office – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Print Office – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 37 Limitada, matriculada sob NUEL 105046424, Sílvio Setefane Chamo, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no 3º Bairro, Ponta-Gêa, Cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Print Office – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota limitada, que se constituí por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sede na Rua Carlos Pereira, Estoril, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território Moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços de gráfica, papelaria e serigrafia, produção artigos de papelaria, encadernação e, áreas afins, comércio geral com importação e exportação de artigos de serigrafia, papelaria, consumíveis e material de escritório, equipamento informático, mobiliário de escritório e domestico, eletrodomésticos, equipamento audiovisual e outros.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas ao objecto social desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Sílvio Setefane Chamo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio
Texto do artigo · p. 37 Sílvio Setefane Chamo, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete o sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que terá uma remuneração que lhe são fixada pela sociedade ou poderá designar um ou mais mandatários estranhos á sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes mandatários delegar total ou parcialmente os seus poderes por procurações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Extinção, morte ou interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na Lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Omissões)
Texto do artigo · p. 37 Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Beira, 5 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Print Office – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Print Office – Sociedade Unipessoal,
  3. Texto do artigo, página 37: Limitada, matriculada sob NUEL 105046424, Sílvio Setefane Chamo, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no 3º Bairro, Ponta-Gêa, Cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Print Office – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota limitada, que se constituí por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sede na Rua Carlos Pereira, Estoril, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território Moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio.
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços de gráfica, papelaria e serigrafia, produção artigos de papelaria, encadernação e, áreas afins, comércio geral com importação e exportação de artigos de serigrafia, papelaria, consumíveis e material de escritório, equipamento informático, mobiliário de escritório e domestico, eletrodomésticos, equipamento audiovisual e outros.
  13. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas ao objecto social desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 37: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
  17. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Sílvio Setefane Chamo.
  20. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio
  23. Texto do artigo, página 37: Sílvio Setefane Chamo, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
  24. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete o sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 37: Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
  26. Número ou marcador, página 37: Quatro) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que terá uma remuneração que lhe são fixada pela sociedade ou poderá designar um ou mais mandatários estranhos á sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes mandatários delegar total ou parcialmente os seus poderes por procurações.
  27. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 37: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
  29. Texto do artigo, página 37: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos.
  30. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 37: (Dissolução da sociedade)
  32. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na Lei.
  33. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 37: (Omissões)
  35. Texto do artigo, página 37: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 37: Beira, 5 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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