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Texto do artigo · p. 37 QAS Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046385, uma entidade com denominação QAS Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Ivan Amós Mandlate, nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102639527J, emitido a 28 de Fevereiro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Wenela, Vila de Manhiça.
Texto do artigo · p. 37 Kelven Basilio Manhiça, nacionalidade moçambicana, solteiro, natural Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108964567S, emitido a 1 de Junho
Texto do artigo · p. 38 de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Cumbeza, Quarteirão 24.
Texto do artigo · p. 38 Contratada a constituição de uma sociedade limitada, mediante as condições e cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação QAS Consultoria, Limitada, terá a sua sede na Província de Maputo, Vila da Manhica, Rua 8, Casa 101.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Texto do artigo · p. 38 A Empresa QAS Consultoria, Limitada tem como objecto social a prestação de serviços de consultoria, fornecimento de produtos, formação profissional e desenvolvimento de soluções técnicas nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 38 a) consultoria em sistemas de gestão: prestação de serviços de consultoria técnica especializada para a implementação, manutenção e melhoria contínua de sistemas de gestão, de acordo com as normas internacionais ISO 9001 (Gestão da Qualidade), ISO 14001 (Gestão Ambiental), ISO 45001 (Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional), ISO 22000 (Gestão de Segurança Alimentar) e HACCP (Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle);
Número ou marcador · p. 38 b) melhoria de processos empresariais: consultoria especializada na análise e otimização de processos organizacionais, com o uso de ferramentas de gestão e metodologias de melhoria contínua, visando o aumento da eficiência operacional, a redução de desperdícios e a otimização das práticas empresariais;
Número ou marcador · p. 38 c) gestão ambiental e industrial: prestação de serviços técnicos para o planejamento, desenvolvimento, monitoramento e otimização de plantas de tratamento de águas, bem como higienização e manutenção de instalações industriais, com enfoque em soluções sustentáveis, conformidade ambiental e melhoria da eficiência dos processos industriais;
Número ou marcador · p. 38 d) gestão de resíduos sólidos: actividades de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos, incluindo compostagem de resíduos orgânicos e comercialização de materiais recicláveis, com observância das normas ambientais e sanitárias aplicáveis;
Número ou marcador · p. 38 e) formação e capacitação profissional: desenvolvimento e realização de cursos, treinamentos, oficinas e outras actividades formativas voltadas à capacitação técnica e gerencial de profissionais, com foco em normas ISO, boas práticas industriais, gestão da qualidade, segurança ocupacional e ferramentas de melhoria contínua;
Número ou marcador · p. 38 f) fornecimento de equipamentos e m a t e r i a i s d e s e g u r a n ç a : comercialização, distribuição e fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs), sinalização de segurança, kits de primeiros socorros e demais materiais destinados à saúde e segurança ocupacional, incluindo a consultoria técnica para sua correta aplicação e uso;
Número ou marcador · p. 38 g) serviços complementares: representação comercial, importação e exportação de bens e serviços relacionados às áreas acima descritas, bem como a celebração de parcerias, contratos ou convênios com entidades públicas e privadas para a realização dos seus fins sociais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social da sociedade é fixado em 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e realizado em moeda corrente nacional, dividido em 100.000 (cem mil) quotas com valor nominal de 1,00MT (um metical) cada.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As quotas do capital social são distribuídas entre os sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 38 a) Ivan Amós Mandlate, titular de 95.000,00MT (noventa e cinco mil) quotas, correspondentes a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 38 b) Kelven Basilio Manhiça, titular de 5.000,00MT (cinco mil) quotas, correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social pode ser aumentado por decisão dos sócios e uma assembleia geral,
Texto do artigo · p. 38 alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) Dependendo do consentimento da sociedade, as cessões e divisões de quotas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Na cessão de quotas terão direito de preferências a sociedade e em seguida o sócio.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Texto do artigo · p. 38 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Ivan Amos Mandlate, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todas operações. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou em comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensas de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que o obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos no presente contrato serão resolvidos pelo consenso dos sócios e com base na lei aplicada em Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 1 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: QAS Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046385, uma entidade com denominação QAS Consultoria, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 37: Ivan Amós Mandlate, nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102639527J, emitido a 28 de Fevereiro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Wenela, Vila de Manhiça.
  4. Texto do artigo, página 37: Kelven Basilio Manhiça, nacionalidade moçambicana, solteiro, natural Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108964567S, emitido a 1 de Junho
  5. Texto do artigo, página 38: de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Cumbeza, Quarteirão 24.
  6. Texto do artigo, página 38: Contratada a constituição de uma sociedade limitada, mediante as condições e cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação QAS Consultoria, Limitada, terá a sua sede na Província de Maputo, Vila da Manhica, Rua 8, Casa 101.
  10. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 38: A Empresa QAS Consultoria, Limitada tem como objecto social a prestação de serviços de consultoria, fornecimento de produtos, formação profissional e desenvolvimento de soluções técnicas nas seguintes áreas:
  16. Número ou marcador, página 38: a) consultoria em sistemas de gestão: prestação de serviços de consultoria técnica especializada para a implementação, manutenção e melhoria contínua de sistemas de gestão, de acordo com as normas internacionais ISO 9001 (Gestão da Qualidade), ISO 14001 (Gestão Ambiental), ISO 45001 (Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional), ISO 22000 (Gestão de Segurança Alimentar) e HACCP (Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle);
  17. Número ou marcador, página 38: b) melhoria de processos empresariais: consultoria especializada na análise e otimização de processos organizacionais, com o uso de ferramentas de gestão e metodologias de melhoria contínua, visando o aumento da eficiência operacional, a redução de desperdícios e a otimização das práticas empresariais;
  18. Número ou marcador, página 38: c) gestão ambiental e industrial: prestação de serviços técnicos para o planejamento, desenvolvimento, monitoramento e otimização de plantas de tratamento de águas, bem como higienização e manutenção de instalações industriais, com enfoque em soluções sustentáveis, conformidade ambiental e melhoria da eficiência dos processos industriais;
  19. Número ou marcador, página 38: d) gestão de resíduos sólidos: actividades de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos, incluindo compostagem de resíduos orgânicos e comercialização de materiais recicláveis, com observância das normas ambientais e sanitárias aplicáveis;
  20. Número ou marcador, página 38: e) formação e capacitação profissional: desenvolvimento e realização de cursos, treinamentos, oficinas e outras actividades formativas voltadas à capacitação técnica e gerencial de profissionais, com foco em normas ISO, boas práticas industriais, gestão da qualidade, segurança ocupacional e ferramentas de melhoria contínua;
  21. Número ou marcador, página 38: f) fornecimento de equipamentos e m a t e r i a i s d e s e g u r a n ç a : comercialização, distribuição e fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs), sinalização de segurança, kits de primeiros socorros e demais materiais destinados à saúde e segurança ocupacional, incluindo a consultoria técnica para sua correta aplicação e uso;
  22. Número ou marcador, página 38: g) serviços complementares: representação comercial, importação e exportação de bens e serviços relacionados às áreas acima descritas, bem como a celebração de parcerias, contratos ou convênios com entidades públicas e privadas para a realização dos seus fins sociais.
  23. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social da sociedade é fixado em 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e realizado em moeda corrente nacional, dividido em 100.000 (cem mil) quotas com valor nominal de 1,00MT (um metical) cada.
  26. Número ou marcador, página 38: Dois) As quotas do capital social são distribuídas entre os sócios da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 38: a) Ivan Amós Mandlate, titular de 95.000,00MT (noventa e cinco mil) quotas, correspondentes a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social;
  28. Número ou marcador, página 38: b) Kelven Basilio Manhiça, titular de 5.000,00MT (cinco mil) quotas, correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social.
  29. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 38: (Aumento do capital social)
  31. Texto do artigo, página 38: O capital social pode ser aumentado por decisão dos sócios e uma assembleia geral,
  32. Texto do artigo, página 38: alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  33. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 38: (Divisão e cessão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 38: Um) Dependendo do consentimento da sociedade, as cessões e divisões de quotas.
  36. Número ou marcador, página 38: Dois) Na cessão de quotas terão direito de preferências a sociedade e em seguida o sócio.
  37. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  39. Texto do artigo, página 38: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Ivan Amos Mandlate, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todas operações. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  40. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  42. Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou em comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  43. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 38: (Herdeiros)
  45. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensas de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que o obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos no presente contrato serão resolvidos pelo consenso dos sócios e com base na lei aplicada em Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 38: Maputo, 1 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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