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Texto do artigo · p. 8 Agrisol Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Agrisol Investimentos, Limitada, matriculada sob NUEL 105014760, constituída entre os sócios Telma Delfina de Azevedo Soares, Jayden Khalid Soares Hassan, Shezia Shantell Soares Hassan e Tayla Suely Soares Hassan, todos naturais e residente na Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana. Constituem uma sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adoptará a denominação Agrisol Investimentos, Limitada, a sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro - Chota, Rua Kruss Gomes, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) comércio geral com importação e exportação de produtos alimentares, sementes, leguminosas;
Número ou marcador · p. 8 b) prestação de serviços em áreas de transportes, logística e estiva;
Número ou marcador · p. 8 c) construção civil;
Número ou marcador · p. 8 d) limpeza;
Número ou marcador · p. 8 e) serigrafia, gráfica e impressão;
Número ou marcador · p. 8 f) indústria transformadora;
Número ou marcador · p. 8 g) restauração e hotelaria;
Número ou marcador · p. 8 h) segurança de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 8 i) aluguer de veículos automóveis e áreas afins.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 4 (três) quotas, e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 8 a) Telma Delfina de Azevedo Soares, com 25% de quota correspondendo a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 8 b) Jayden Khalid Soares Hassan, com 25% de quota correspondendo a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 8 c) Shezia Shantell Soares Hassan, com 25% de quota correspondendo a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 8 c) Tayla Suely Soares Hassan, com 25% de quota correspondendo a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se determinará o aumento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelas socias Shezia Shantell Soares Hassan, Tayla Suely Soares Hassan e Telma Delfina de Azevedo Soares, ficando desde já nomeadas administradoras.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para obrigar a sociedade bastará assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Beira, 3 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Agrisol Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Agrisol Investimentos, Limitada, matriculada sob NUEL 105014760, constituída entre os sócios Telma Delfina de Azevedo Soares, Jayden Khalid Soares Hassan, Shezia Shantell Soares Hassan e Tayla Suely Soares Hassan, todos naturais e residente na Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana. Constituem uma sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade adoptará a denominação Agrisol Investimentos, Limitada, a sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro - Chota, Rua Kruss Gomes, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 8: a) comércio geral com importação e exportação de produtos alimentares, sementes, leguminosas;
  10. Número ou marcador, página 8: b) prestação de serviços em áreas de transportes, logística e estiva;
  11. Número ou marcador, página 8: c) construção civil;
  12. Número ou marcador, página 8: d) limpeza;
  13. Número ou marcador, página 8: e) serigrafia, gráfica e impressão;
  14. Número ou marcador, página 8: f) indústria transformadora;
  15. Número ou marcador, página 8: g) restauração e hotelaria;
  16. Número ou marcador, página 8: h) segurança de pessoas e bens;
  17. Número ou marcador, página 8: i) aluguer de veículos automóveis e áreas afins.
  18. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  19. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 4 (três) quotas, e da seguinte maneira:
  23. Número ou marcador, página 8: a) Telma Delfina de Azevedo Soares, com 25% de quota correspondendo a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais);
  24. Número ou marcador, página 8: b) Jayden Khalid Soares Hassan, com 25% de quota correspondendo a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais);
  25. Número ou marcador, página 8: c) Shezia Shantell Soares Hassan, com 25% de quota correspondendo a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais);
  26. Número ou marcador, página 8: c) Tayla Suely Soares Hassan, com 25% de quota correspondendo a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
  27. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se determinará o aumento.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 8: (Gerência)
  30. Número ou marcador, página 8: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelas socias Shezia Shantell Soares Hassan, Tayla Suely Soares Hassan e Telma Delfina de Azevedo Soares, ficando desde já nomeadas administradoras.
  31. Número ou marcador, página 8: Dois) Para obrigar a sociedade bastará assinatura dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 8: Beira, 3 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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