Reino da Luz Transporte e Logística, Limitada
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Reino da Luz Transporte e Logística, Limitada
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- Texto do artigo, página 42: Reino da Luz Transporte e Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Reino da Luz Transporte e Logística, Limitada, matriculada sob NUEL 105047861, entre Alberto Gerente Aliciano Pene, casado, maior, natural de Inhassoro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 42: n.º 070102839448P, emitido aos onze de Novembro de dois mil e vinte quatro, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, Elizabeth Augusto Fazenda Pene, casada, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100485174S, emitido aos catorze Novembro de dois mil e vinte quatro pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, Elisa Alberto Gerente Pene, moçambicana, solteira, menor, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora da Cédula Pessoal n.º 2600807, emitida a oito de Janeiro de dois mil e vinte cinco, pela Conservatória do Registo Civil da Cidade de Beira, Abner Alberto Gerente Pene, solteiro, menor, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070108962266J, emitido a dezassete de Janeiro de dois mil e vinte cinco, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, Aliciana Alberto Gerente Pene, solteira, menor, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora Bilhete de Identidade n.º 070108962254I, emitido aos dezassete de Janeiro de dois mil e vinte cinco, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira e Adriel Alberto Gerente Pene, solteiro, menor, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070108962259C, emitido a dezassete de Janeiro de dois mil e vinte cinco, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 42: Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Reino da Luz Transporte e Logística, Limitada.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Sede)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo abrir ou encerrar filiais, sucursais ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, conforme deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Duração)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data de outorga da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de transporte e logística, incluindo:
- Número ou marcador, página 42: a) transporte de mercadorias e passageiros;
- Número ou marcador, página 42: b) gestão e coordenação logística;
- Número ou marcador, página 42: c) armazenamento e distribuição;
- Número ou marcador, página 42: d) despacho e recepção de cargas;
- Número ou marcador, página 42: e) outros serviços conexos com a actividade de transporte e logística.
- Texto do artigo, página 42: Do capital social
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Texto do artigo, página 42: O capital social da sociedade é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), integralmente subscrito e distribuído entre os sócios da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 42: uma quota no valor nominal de 12.750,00MT, correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Alberto Gerente Aliciano Pene; uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Elizabeth Augusto Fazenda Pene; uma quota no valor nominal de 1.812,50MT, correspondente a 7,25% do capital social, pertencente à sócia Elisa Alberto Gerente Pene; uma quota no valor nominal de 1.812,50MT, correspondente a 7,25% do capital social, pertencente ao sócio Abner Alberto Gerente Pene; uma quota no valor nominal de 1.812,50MT, correspondente a 7,25% do capital social, pertencente à sócia Aliciana Alberto Gerente Pene; uma quota no valor nominal de 1.812,50MT, correspondente a 7,25% do capital social, pertencente ao sócio Adriel alberto gerente pene. O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 42: Da administração e gerência
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Administração, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Alberto Gerente Aliciano Pene, nomeado desde já administrador, com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral e na ausência e impedimento por um outro em exercício que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos para a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O administrador poderá nomear representantes ou procuradores com poderes, no todo ou em parte, dentro dos seus mandatos.
- Texto do artigo, página 43: Do exercício económico e lucros
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: (Exercício económico)
- Texto do artigo, página 43: O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil, de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 43: Os lucros líquidos do exercício, depois das deduções legais, serão distribuídos entre os sócios proporcionalmente às suas quotas.
- Texto do artigo, página 43: Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 43: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade poderá ser dissolvida por vontade unânime dos sócios ou nos casos previstos pela lei.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 43: (Omissões)
- Texto do artigo, página 43: Nos casos omissos, aplicam-se as disposições do Código Comercial da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 43: Beira, 26 de Maio de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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