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Texto do artigo · p. 43 Restaurante Cantinho da Victoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte oito de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105047463, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Restaurante Cantinho da Victoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, Constituída entre os sócio: Assane Abudo Saide, solteiro, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100764237C, emitido a 27 de Dezembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente em Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta o nome Restaurante Cantinho da Victoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem a sede no Bairro Murrapania, Vila de Ribaue, em frente a Estrada Nacional EM.13, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 43 i) serviços de restauração e bar; ii) serviços de catering; iii) comércio de produtos alimentares, bebidas e outros bens de consumo.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal em que o sócio acordar.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a quota única pertencente ao sócio Assane Abudo Saide.
Texto do artigo · p. 43 .....................................................................
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Administração ou gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade será gerida pelo sócio Assane Abudo Saide.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O sócio, poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Assane Abudo Saide.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) A sociedade poderá obrigar pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Texto do artigo · p. 43 Nampula, 19 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Restaurante Cantinho da Victoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte oito de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105047463, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Restaurante Cantinho da Victoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, Constituída entre os sócio: Assane Abudo Saide, solteiro, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100764237C, emitido a 27 de Dezembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente em Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 43: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta o nome Restaurante Cantinho da Victoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 43: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a sede no Bairro Murrapania, Vila de Ribaue, em frente a Estrada Nacional EM.13, Província de Nampula.
  9. Número ou marcador, página 43: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  10. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  13. Número ou marcador, página 43: i) serviços de restauração e bar; ii) serviços de catering; iii) comércio de produtos alimentares, bebidas e outros bens de consumo.
  14. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal em que o sócio acordar.
  15. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a quota única pertencente ao sócio Assane Abudo Saide.
  18. Texto do artigo, página 43: .....................................................................
  19. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  20. Texto do artigo, página 43: (Administração ou gestão da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade será gerida pelo sócio Assane Abudo Saide.
  22. Número ou marcador, página 43: Dois) O sócio, poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Assane Abudo Saide.
  24. Número ou marcador, página 43: Quatro) A sociedade poderá obrigar pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  25. Texto do artigo, página 43: Nampula, 19 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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