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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 43: Restaurante Cantinho da Victoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte oito de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105047463, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Restaurante Cantinho da Victoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, Constituída entre os sócio: Assane Abudo Saide, solteiro, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100764237C, emitido a 27 de Dezembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente em Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Denominação)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta o nome Restaurante Cantinho da Victoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Sede)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a sede no Bairro Murrapania, Vila de Ribaue, em frente a Estrada Nacional EM.13, Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Objecto)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 43: i) serviços de restauração e bar; ii) serviços de catering; iii) comércio de produtos alimentares, bebidas e outros bens de consumo.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal em que o sócio acordar.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Capital social)
- Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a quota única pertencente ao sócio Assane Abudo Saide.
- Texto do artigo, página 43: .....................................................................
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: (Administração ou gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade será gerida pelo sócio Assane Abudo Saide.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O sócio, poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Assane Abudo Saide.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) A sociedade poderá obrigar pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
- Texto do artigo, página 43: Nampula, 19 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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