Soluções Tecnologicas & Serviços, Limitada

Texto extraído + documento associado

Soluções Tecnologicas & Serviços, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 44 Soluções Tecnologicas & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Soluções Tecnologicas & Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101954307, entre Gildo da Conceição Juiz, casado de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101109961C, emitido a onze de Janeiro de dois mil e vinte quatro, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira e Eleuterio Paulo Mabuleza Saene, casada de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portados de Bilhete de Identidade n.º 070100531110A, emitido aos vinte e um de Setembro de dois mil e vinte, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação)
Texto do artigo · p. 44 Pelo presente estatuto é constituída a Soluções Tecnológicas & Serviços, Limitada uma sociedade comercial por cotas de responsabilidade moçambicana.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Sede)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, localizada na antiga Estrada Nacional n.º 6 Bairro do Vaz.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 44 a) consultoria na área de gestão administrativa, financeira e tecnológica; b)importação de equipamentos e material informático;
Número ou marcador · p. 44 c) desenvolvimento de soluções informático e tecnológico.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade pode exercer outras catividades conexas das do seu objecto social, carecendo para tal do consentimento da assembleia geral e que tenha o devido aval das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais dividido em duas cotas a saber:
Número ou marcador · p. 44 a) uma quota no valor nominal de trinta mil meticais correspondente a cinquenta por cento pertencente ao sócio Gildo da Conceição Juiz;
Número ou marcador · p. 44 b) uma quota no valor nominal de trinta mil meticais correspondente a cinquenta por cento pertencente ao sócio Eleuterio Paulo Mabuleza Saene.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Administração)
Texto do artigo · p. 44 A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Gildo da Conceição Juiz e Eleuterio Paulo Mabuleza Saene.
Texto do artigo · p. 44 Beira, 20 de Junho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: Soluções Tecnologicas & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Soluções Tecnologicas & Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101954307, entre Gildo da Conceição Juiz, casado de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101109961C, emitido a onze de Janeiro de dois mil e vinte quatro, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira e Eleuterio Paulo Mabuleza Saene, casada de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portados de Bilhete de Identidade n.º 070100531110A, emitido aos vinte e um de Setembro de dois mil e vinte, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 44: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 44: Pelo presente estatuto é constituída a Soluções Tecnológicas & Serviços, Limitada uma sociedade comercial por cotas de responsabilidade moçambicana.
  6. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 44: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, localizada na antiga Estrada Nacional n.º 6 Bairro do Vaz.
  9. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem como objecto:
  12. Número ou marcador, página 44: a) consultoria na área de gestão administrativa, financeira e tecnológica; b)importação de equipamentos e material informático;
  13. Número ou marcador, página 44: c) desenvolvimento de soluções informático e tecnológico.
  14. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade pode exercer outras catividades conexas das do seu objecto social, carecendo para tal do consentimento da assembleia geral e que tenha o devido aval das entidades competentes.
  15. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 44: (Capital)
  17. Texto do artigo, página 44: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais dividido em duas cotas a saber:
  18. Número ou marcador, página 44: a) uma quota no valor nominal de trinta mil meticais correspondente a cinquenta por cento pertencente ao sócio Gildo da Conceição Juiz;
  19. Número ou marcador, página 44: b) uma quota no valor nominal de trinta mil meticais correspondente a cinquenta por cento pertencente ao sócio Eleuterio Paulo Mabuleza Saene.
  20. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 44: (Administração)
  22. Texto do artigo, página 44: A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Gildo da Conceição Juiz e Eleuterio Paulo Mabuleza Saene.
  23. Texto do artigo, página 44: Beira, 20 de Junho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.