Soluções Tecnologicas & Serviços, Limitada
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Soluções Tecnologicas & Serviços, Limitada
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- Texto do artigo, página 44: Soluções Tecnologicas & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Soluções Tecnologicas & Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101954307, entre Gildo da Conceição Juiz, casado de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101109961C, emitido a onze de Janeiro de dois mil e vinte quatro, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira e Eleuterio Paulo Mabuleza Saene, casada de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portados de Bilhete de Identidade n.º 070100531110A, emitido aos vinte e um de Setembro de dois mil e vinte, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Denominação)
- Texto do artigo, página 44: Pelo presente estatuto é constituída a Soluções Tecnológicas & Serviços, Limitada uma sociedade comercial por cotas de responsabilidade moçambicana.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Sede)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, localizada na antiga Estrada Nacional n.º 6 Bairro do Vaz.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Objecto)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 44: a) consultoria na área de gestão administrativa, financeira e tecnológica; b)importação de equipamentos e material informático;
- Número ou marcador, página 44: c) desenvolvimento de soluções informático e tecnológico.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade pode exercer outras catividades conexas das do seu objecto social, carecendo para tal do consentimento da assembleia geral e que tenha o devido aval das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Capital)
- Texto do artigo, página 44: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais dividido em duas cotas a saber:
- Número ou marcador, página 44: a) uma quota no valor nominal de trinta mil meticais correspondente a cinquenta por cento pertencente ao sócio Gildo da Conceição Juiz;
- Número ou marcador, página 44: b) uma quota no valor nominal de trinta mil meticais correspondente a cinquenta por cento pertencente ao sócio Eleuterio Paulo Mabuleza Saene.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (Administração)
- Texto do artigo, página 44: A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Gildo da Conceição Juiz e Eleuterio Paulo Mabuleza Saene.
- Texto do artigo, página 44: Beira, 20 de Junho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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