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Texto do artigo · p. 46 T.P.C.P.C. (Transporte Central de Passageiro e Cargos) – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação de T.P.C.P.C. (Transporte Central de Passageiro e Cargos) – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 105046864, constituída por sócio único, Alfredo Gilberto Nhantumbo, Nhantumbo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, flho de Gilberto José Nhantumbo e de Felizarda Alfredo Nhapulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090102673179B, emitido a 7 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identifcação Civil da Beira, que constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação de T.P.C.P.C. (Transporte Central de Passageiro e Cargos) – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua 33, Manga, cidade da Beira, e rege-
Texto do artigo · p. 46 se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade T.P.C.P.C. (Transporte Central de Passageiro e Cargos) tem como objecto: transporte de carga, passageiros e aluguer de viagens.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes assim como participar no capital de outras sociedades ou associar-se sob qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma quota correspondente a 100% do capital, pertencente ao único sócio, Alfredo Gilberto Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração e gerência da sociedade em todos seus actos e contractos, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, dispensada de caução, estarão a cargo do sócio Alfredo Gilberto Nhantumbo, na qualidade do director-geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O gerente, na sua ausência ou impedimento, poderá em todo ou em parte delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade, devendo para o efeito outorgar o respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador e por aqueles delegados é vedado de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 46 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar
Texto do artigo · p. 46 à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 46 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 46 resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Beira, 28 de Maio de 2025. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 46 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: T.P.C.P.C. (Transporte Central de Passageiro e Cargos) – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação de T.P.C.P.C. (Transporte Central de Passageiro e Cargos) – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 105046864, constituída por sócio único, Alfredo Gilberto Nhantumbo, Nhantumbo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, flho de Gilberto José Nhantumbo e de Felizarda Alfredo Nhapulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090102673179B, emitido a 7 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identifcação Civil da Beira, que constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 46: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação de T.P.C.P.C. (Transporte Central de Passageiro e Cargos) – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua 33, Manga, cidade da Beira, e rege-
  6. Texto do artigo, página 46: se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 46: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade T.P.C.P.C. (Transporte Central de Passageiro e Cargos) tem como objecto: transporte de carga, passageiros e aluguer de viagens.
  13. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes assim como participar no capital de outras sociedades ou associar-se sob qualquer forma legalmente consentida.
  14. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma quota correspondente a 100% do capital, pertencente ao único sócio, Alfredo Gilberto Nhantumbo.
  17. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 46: (Administração e gerência da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 46: Um) A administração e gerência da sociedade em todos seus actos e contractos, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, dispensada de caução, estarão a cargo do sócio Alfredo Gilberto Nhantumbo, na qualidade do director-geral.
  20. Número ou marcador, página 46: Dois) O gerente, na sua ausência ou impedimento, poderá em todo ou em parte delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade, devendo para o efeito outorgar o respectivo instrumento de mandato.
  21. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador e por aqueles delegados é vedado de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos.
  22. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 46: (Morte, interdição ou inabilitação)
  24. Número ou marcador, página 46: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  25. Número ou marcador, página 46: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar
  26. Texto do artigo, página 46: à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  27. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 46: (Disposição final)
  29. Texto do artigo, página 46: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  30. Texto do artigo, página 46: resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Beira, 28 de Maio de 2025. — O Conservador,
  31. Texto do artigo, página 46: Ilegível.
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