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Texto do artigo · p. 47 Transportes Jesus – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e dois de Junho de dois mil e dezassete, foi registada, sob o NUEL 100872080, a sociedade Transportes Jesus – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação, sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade adopta a denominação de Transportes Jesus – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Samora Machel, EN7.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, abrir, transferir e encerrar agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 47 a) transporte de carga e passageiros;
Número ou marcador · p. 47 b) indústria moageira.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, João Humberto de Jesus, casado com Isaúra Solomone Zacarias de Jesus, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Tete, província de Tete, titular do NUIT 300247687, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio João Humberto de Jesus , que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 47 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Tete, 11 de Junho de 2025. — O Conservador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
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  1. Texto do artigo, página 47: Transportes Jesus – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e dois de Junho de dois mil e dezassete, foi registada, sob o NUEL 100872080, a sociedade Transportes Jesus – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
  3. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 47: (Denominação, sede e representações sociais)
  5. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adopta a denominação de Transportes Jesus – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Samora Machel, EN7.
  6. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, abrir, transferir e encerrar agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 47: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 47: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 47: a) transporte de carga e passageiros;
  14. Número ou marcador, página 47: b) indústria moageira.
  15. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  16. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, João Humberto de Jesus, casado com Isaúra Solomone Zacarias de Jesus, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Tete, província de Tete, titular do NUIT 300247687, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
  19. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 47: (Administração, representação, competências e vinculação)
  21. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio João Humberto de Jesus , que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  22. Número ou marcador, página 47: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  23. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 47: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  25. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 47: (Disposições finais)
  27. Texto do artigo, página 47: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 47: Tete, 11 de Junho de 2025. — O Conservador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
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