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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 47: Transportes Jesus – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e dois de Junho de dois mil e dezassete, foi registada, sob o NUEL 100872080, a sociedade Transportes Jesus – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Denominação, sede e representações sociais)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adopta a denominação de Transportes Jesus – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Samora Machel, EN7.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, abrir, transferir e encerrar agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: (Duração)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 47: a) transporte de carga e passageiros;
- Número ou marcador, página 47: b) indústria moageira.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: (Capital social)
- Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, João Humberto de Jesus, casado com Isaúra Solomone Zacarias de Jesus, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Tete, província de Tete, titular do NUIT 300247687, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio João Humberto de Jesus , que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 47: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 47: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 47: Tete, 11 de Junho de 2025. — O Conservador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
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