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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Angelo Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico para efeitos de publicação da sociedade unipessoal e adopta a firma Angelo Transporte – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 8: Limitada matriculada sob NUEL 105049538, constituida por único sócio Ângelo Manuel de Araújo Frangoulis, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º° 070101348574A, emitido a 4 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Beira. Constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Angelo Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade da Beira, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade Angelo Transporte, Lda tem como objecto: transporte de carga, mercadoria e máquinas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades ou associar-se sob qualquer forma legalmente consentida.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) Administração e gerência da sociedade em todos seus actos e contractos bem como sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, dispensada de caução, estará a cargo do sócio Ângelo Manuel De Araújo Frangoulis.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O gerente, na sua ausência ou impedimento, poderá em todo ou em parte delegar os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, devendo para o efeito outorgar o respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador e por aqueles delegados, é vedado de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 8: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 8: Beira, 12 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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