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Texto do artigo · p. 50 Wuanhawene Complexo Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de dois de Abril de dois mil vinte e cinco, a sociedade Wuanhawene Complexo Comercial, Limitada, matriculada sob o NUEL 105044686, foi constituída uma sociedade por quotas entre:
Texto do artigo · p. 50 Rafa Valente Machava, casada, natural de Manjacaze, província de Gaza, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100017375Q, emitido a 15 de Setembro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 50 João Gabriel de Barros, casado, natural do Mongicual, província de Nampula, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104306572M, emitido a 16 de Agosto de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 50 Ancha Naita Omar, casada, natural de Maputo, residente na Matola, bairro Beluluane, no Condomínio Vila Esperança, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100055008I, emitido a 27 de Maio de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 50 João Gabriel de Barros Júnior, solteiro, natural, residente nesta cidade, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 50 de Identidade n.º 110101471087Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 50 Melanie Rafa Gabriel de Barros, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101471086J, emitido a 2 de Fevereiro, válido até 1 de Fevereiro de 2027, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Lisboa.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a denominação de Wuanhawene Complexo Comercial, Limitada, com sede em Marracuene, Célula B, Quarteirão 3.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade tem como objecto social: prestação de serviços nas áreas de comércio geral, arrendamento de escritórios, panificação, farmacêutica, salão de corte e cabeleireiro, venda a grasso e a retalho de produtos alimentares, de material de escritório, de construção civil, mobiliário diverso, venda de material de higiene e segurança no trabalho, ferragem, mercearia, bottle store, serviços de restauração, acomodação, hotelaria, importação e exportação de produtos de beleza, educação e promoção de ensino básico, ensino médio e ensino técnico profissional, fornecimento de mão-de-obra, assistência administrativa, contabilidade, auditoria, assistência jurídica e mediação.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Texto do artigo · p. 50 O capital social é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 50 a) uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Rafa Valente Machava;
Número ou marcador · p. 50 b) uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio João Gabriel de Barros;
Número ou marcador · p. 50 c) uma quota com o valor nominal de três mil trezentos e trinta e três meticais, correspondente a seis vírgula seis por cento do capital social, pertencente à sócia Ancha Naita Omar;
Número ou marcador · p. 50 d) uma quota com o valor nominal de três mil trezentos e trinta e três meticais, correspondente a seis vírgula seis por cento do capital social, pertencente ao sócio João Gabriel de Barros Júnior; e
Número ou marcador · p. 50 e) uma quota com o valor nominal de três mil trezentos e trinta e três meticais, correspondente a seis vírgula seis por cento do capital social, pertencente à sócia Melanie Rafa Gabriel de Barros.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 50 A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios Rafa Valente Machava e João Gabriel de Barros, que, desde já, ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer dos administradores ou pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 50 Em caso de morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecido ou interdito, o qual nomeará um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 27 de Junho de 2025. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: Wuanhawene Complexo Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de dois de Abril de dois mil vinte e cinco, a sociedade Wuanhawene Complexo Comercial, Limitada, matriculada sob o NUEL 105044686, foi constituída uma sociedade por quotas entre:
  3. Texto do artigo, página 50: Rafa Valente Machava, casada, natural de Manjacaze, província de Gaza, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100017375Q, emitido a 15 de Setembro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 50: João Gabriel de Barros, casado, natural do Mongicual, província de Nampula, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104306572M, emitido a 16 de Agosto de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 50: Ancha Naita Omar, casada, natural de Maputo, residente na Matola, bairro Beluluane, no Condomínio Vila Esperança, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100055008I, emitido a 27 de Maio de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 50: João Gabriel de Barros Júnior, solteiro, natural, residente nesta cidade, portador do Bilhete
  7. Texto do artigo, página 50: de Identidade n.º 110101471087Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  8. Texto do artigo, página 50: Melanie Rafa Gabriel de Barros, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101471086J, emitido a 2 de Fevereiro, válido até 1 de Fevereiro de 2027, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Lisboa.
  9. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 50: (Denominação e sede)
  11. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação de Wuanhawene Complexo Comercial, Limitada, com sede em Marracuene, Célula B, Quarteirão 3.
  12. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 50: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 50: A sociedade tem como objecto social: prestação de serviços nas áreas de comércio geral, arrendamento de escritórios, panificação, farmacêutica, salão de corte e cabeleireiro, venda a grasso e a retalho de produtos alimentares, de material de escritório, de construção civil, mobiliário diverso, venda de material de higiene e segurança no trabalho, ferragem, mercearia, bottle store, serviços de restauração, acomodação, hotelaria, importação e exportação de produtos de beleza, educação e promoção de ensino básico, ensino médio e ensino técnico profissional, fornecimento de mão-de-obra, assistência administrativa, contabilidade, auditoria, assistência jurídica e mediação.
  15. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 50: O capital social é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas distribuídas do seguinte modo:
  18. Número ou marcador, página 50: a) uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Rafa Valente Machava;
  19. Número ou marcador, página 50: b) uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio João Gabriel de Barros;
  20. Número ou marcador, página 50: c) uma quota com o valor nominal de três mil trezentos e trinta e três meticais, correspondente a seis vírgula seis por cento do capital social, pertencente à sócia Ancha Naita Omar;
  21. Número ou marcador, página 50: d) uma quota com o valor nominal de três mil trezentos e trinta e três meticais, correspondente a seis vírgula seis por cento do capital social, pertencente ao sócio João Gabriel de Barros Júnior; e
  22. Número ou marcador, página 50: e) uma quota com o valor nominal de três mil trezentos e trinta e três meticais, correspondente a seis vírgula seis por cento do capital social, pertencente à sócia Melanie Rafa Gabriel de Barros.
  23. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 50: (Administração e gerência)
  25. Texto do artigo, página 50: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios Rafa Valente Machava e João Gabriel de Barros, que, desde já, ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer dos administradores ou pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  26. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 50: (Disposições finais)
  28. Texto do artigo, página 50: Em caso de morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecido ou interdito, o qual nomeará um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  29. Texto do artigo, página 50: Maputo, 27 de Junho de 2025. — O Notário, Ilegível.
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