Certidão de registo — WZF International Resources, Limitada

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Certidão de registo — WZF International Resources, Limitada

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Texto do artigo · p. 50 WZF International Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade de número 105047729, em que Fenghua Zhu, Lin Feng e Qianghua Wang decidem constituir uma sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo reger-se pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a denominação WZF International Resources, Limitada, e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Sede legal)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade terá a sua sede na cidade da Beira, na avenida Mártires da Revolução, Bairro do Macúti, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sede da sociedade poderá, por deliberação dos sócios, ser transferida para outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 51 a) prospecção;
Número ou marcador · p. 51 b) exploração e comercialização mineira;
Número ou marcador · p. 51 c) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 51 d) agenciamento de cargas em trânsito; e)armazenagem, importação e exportação de qualquer tipo de mercadoria nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 51 f) prestação de serviços de conferência de carga nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 51 g) agenciamento de navios;
Número ou marcador · p. 51 h) estiva;
Número ou marcador · p. 51 i) comissões;
Número ou marcador · p. 51 j) armazenamento;
Número ou marcador · p. 51 k) importação de viaturas;
Número ou marcador · p. 51 l) importação de medicamentos e produtos similares;
Número ou marcador · p. 51 m) procurement;
Número ou marcador · p. 51 n) serviços de logística;
Número ou marcador · p. 51 o) prestação de serviços de consultoria em todos os aspectos de logística nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente ligadas ao objecto principal, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral, conquanto que requeira e obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 51 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá bem como sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Vigência e duração)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade tem o seu início na data da presente escritura e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, sua divisão, cessão, oneração e alienação e suprimentos
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social, quotas e sua divisão)
Número ou marcador · p. 51 Um) O capital social, integralmente realizado, é de um milhão de meticais, que correspondem
Texto do artigo · p. 51 à soma de duas quotas desiguais no valor de quatrocentos mil meticais, correspondentes a quarenta por cento da quota, pertencentes aos sócios Fenghua Zhu e Lin Feng, e uma de seiscentos mil meticais, equivalente a sessenta por cento da quota, pertencente ao sócio Qianghua Wang, respectivamente.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação dos sócios, nas mesmas proporções das quotas dos sócios.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 51 Um) A divisão ou cessão total ou parcial das quotas, bem como a constituição de quaisquer ônus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade por carta registada com aviso de recepção, ou qualquer outro meio que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto da venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço, o cessionário e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 51 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida os restantes sócios e a sociedade, nesta ordem. No caso de nem os sócios nem a sociedade desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 (Assembleia geral dos sócios)
Número ou marcador · p. 51 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 51 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 51 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 51 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e
Texto do artigo · p. 51 com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, ficam a cargo do sócio gerente Fenghua Zhu, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O exercício do cargo de gerência será quinquenal e a manutenção do exercício dependerá sempre da deliberação da assembleia geral, cuja falta representará um exercício precário do cargo.
Número ou marcador · p. 51 Três) O gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, designar, um gerente substituto, por ele escolhido, e nele delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) O sócio gerente ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras a favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO VI Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 51 (Legislação)
Texto do artigo · p. 51 Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Mocambique.
Texto do artigo · p. 51 Beira, 29 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: WZF International Resources, Limitada
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade de número 105047729, em que Fenghua Zhu, Lin Feng e Qianghua Wang decidem constituir uma sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo reger-se pelos presentes estatutos:
  3. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  4. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 50: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação WZF International Resources, Limitada, e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 50: (Sede legal)
  9. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade da Beira, na avenida Mártires da Revolução, Bairro do Macúti, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social.
  10. Número ou marcador, página 51: Dois) A sede da sociedade poderá, por deliberação dos sócios, ser transferida para outro local do território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 51: (Objecto da sociedade)
  13. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 51: a) prospecção;
  15. Número ou marcador, página 51: b) exploração e comercialização mineira;
  16. Número ou marcador, página 51: c) importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 51: d) agenciamento de cargas em trânsito; e)armazenagem, importação e exportação de qualquer tipo de mercadoria nacional e internacional;
  18. Número ou marcador, página 51: f) prestação de serviços de conferência de carga nacional e internacional;
  19. Número ou marcador, página 51: g) agenciamento de navios;
  20. Número ou marcador, página 51: h) estiva;
  21. Número ou marcador, página 51: i) comissões;
  22. Número ou marcador, página 51: j) armazenamento;
  23. Número ou marcador, página 51: k) importação de viaturas;
  24. Número ou marcador, página 51: l) importação de medicamentos e produtos similares;
  25. Número ou marcador, página 51: m) procurement;
  26. Número ou marcador, página 51: n) serviços de logística;
  27. Número ou marcador, página 51: o) prestação de serviços de consultoria em todos os aspectos de logística nacional e internacional.
  28. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente ligadas ao objecto principal, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral, conquanto que requeira e obtenha as necessárias autorizações legais.
  29. Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  30. Número ou marcador, página 51: Quatro) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá bem como sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  31. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 51: (Vigência e duração)
  33. Texto do artigo, página 51: A sociedade tem o seu início na data da presente escritura e durará por tempo indeterminado.
  34. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, sua divisão, cessão, oneração e alienação e suprimentos
  35. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 51: (Capital social, quotas e sua divisão)
  37. Número ou marcador, página 51: Um) O capital social, integralmente realizado, é de um milhão de meticais, que correspondem
  38. Texto do artigo, página 51: à soma de duas quotas desiguais no valor de quatrocentos mil meticais, correspondentes a quarenta por cento da quota, pertencentes aos sócios Fenghua Zhu e Lin Feng, e uma de seiscentos mil meticais, equivalente a sessenta por cento da quota, pertencente ao sócio Qianghua Wang, respectivamente.
  39. Número ou marcador, página 51: Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação dos sócios, nas mesmas proporções das quotas dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 51: (Cessão, oneração e alienação de quotas)
  42. Número ou marcador, página 51: Um) A divisão ou cessão total ou parcial das quotas, bem como a constituição de quaisquer ônus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 51: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade por carta registada com aviso de recepção, ou qualquer outro meio que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto da venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço, o cessionário e a forma de pagamento.
  44. Número ou marcador, página 51: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida os restantes sócios e a sociedade, nesta ordem. No caso de nem os sócios nem a sociedade desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  45. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  46. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 51: (Assembleia geral dos sócios)
  48. Número ou marcador, página 51: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  49. Número ou marcador, página 51: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião, quando seja esse o caso.
  50. Número ou marcador, página 51: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 51: (Administração e gerência da sociedade)
  53. Número ou marcador, página 51: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e
  54. Texto do artigo, página 51: com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, ficam a cargo do sócio gerente Fenghua Zhu, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  55. Número ou marcador, página 51: Dois) O exercício do cargo de gerência será quinquenal e a manutenção do exercício dependerá sempre da deliberação da assembleia geral, cuja falta representará um exercício precário do cargo.
  56. Número ou marcador, página 51: Três) O gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, designar, um gerente substituto, por ele escolhido, e nele delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  57. Número ou marcador, página 51: Quatro) O sócio gerente ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras a favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  58. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO VI Dos casos omissos
  59. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 51: (Legislação)
  61. Texto do artigo, página 51: Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Mocambique.
  62. Texto do artigo, página 51: Beira, 29 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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