Certidão de registo — WZF International Resources, Limitada
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Certidão de registo — WZF International Resources, Limitada
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- Texto do artigo, página 50: WZF International Resources, Limitada
- Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade de número 105047729, em que Fenghua Zhu, Lin Feng e Qianghua Wang decidem constituir uma sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo reger-se pelos presentes estatutos:
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Denominação)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação WZF International Resources, Limitada, e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: (Sede legal)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade da Beira, na avenida Mártires da Revolução, Bairro do Macúti, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A sede da sociedade poderá, por deliberação dos sócios, ser transferida para outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 51: a) prospecção;
- Número ou marcador, página 51: b) exploração e comercialização mineira;
- Número ou marcador, página 51: c) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 51: d) agenciamento de cargas em trânsito; e)armazenagem, importação e exportação de qualquer tipo de mercadoria nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 51: f) prestação de serviços de conferência de carga nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 51: g) agenciamento de navios;
- Número ou marcador, página 51: h) estiva;
- Número ou marcador, página 51: i) comissões;
- Número ou marcador, página 51: j) armazenamento;
- Número ou marcador, página 51: k) importação de viaturas;
- Número ou marcador, página 51: l) importação de medicamentos e produtos similares;
- Número ou marcador, página 51: m) procurement;
- Número ou marcador, página 51: n) serviços de logística;
- Número ou marcador, página 51: o) prestação de serviços de consultoria em todos os aspectos de logística nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente ligadas ao objecto principal, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral, conquanto que requeira e obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
- Número ou marcador, página 51: Quatro) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá bem como sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: (Vigência e duração)
- Texto do artigo, página 51: A sociedade tem o seu início na data da presente escritura e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, sua divisão, cessão, oneração e alienação e suprimentos
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: (Capital social, quotas e sua divisão)
- Número ou marcador, página 51: Um) O capital social, integralmente realizado, é de um milhão de meticais, que correspondem
- Texto do artigo, página 51: à soma de duas quotas desiguais no valor de quatrocentos mil meticais, correspondentes a quarenta por cento da quota, pertencentes aos sócios Fenghua Zhu e Lin Feng, e uma de seiscentos mil meticais, equivalente a sessenta por cento da quota, pertencente ao sócio Qianghua Wang, respectivamente.
- Número ou marcador, página 51: Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação dos sócios, nas mesmas proporções das quotas dos sócios.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 51: (Cessão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 51: Um) A divisão ou cessão total ou parcial das quotas, bem como a constituição de quaisquer ônus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 51: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade por carta registada com aviso de recepção, ou qualquer outro meio que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto da venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço, o cessionário e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 51: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida os restantes sócios e a sociedade, nesta ordem. No caso de nem os sócios nem a sociedade desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 51: (Assembleia geral dos sócios)
- Número ou marcador, página 51: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 51: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 51: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 51: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 51: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e
- Texto do artigo, página 51: com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, ficam a cargo do sócio gerente Fenghua Zhu, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 51: Dois) O exercício do cargo de gerência será quinquenal e a manutenção do exercício dependerá sempre da deliberação da assembleia geral, cuja falta representará um exercício precário do cargo.
- Número ou marcador, página 51: Três) O gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, designar, um gerente substituto, por ele escolhido, e nele delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 51: Quatro) O sócio gerente ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras a favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO VI Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 51: (Legislação)
- Texto do artigo, página 51: Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Mocambique.
- Texto do artigo, página 51: Beira, 29 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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