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Texto do artigo · p. 52 Z Printer Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação de Z Printer Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 105048525, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 52 José Chico Campira Mulandeza, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, constitui uma sociedade por quota unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Denominação)
Texto do artigo · p. 52 É constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que terá a denominação de Z Printer Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Sede)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade tem a sua sede no bairro Samora Machel, na Vila Municipal de Nhamatanda, distrito de Nhamatanda, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 52 Um) O objecto principal da sociedade é de bordados, estampagem e personalização de diversos artigos e peças, designer gráfico, serigrafia e gráfica, transportes e logística; construção civil, mecânica, eléctrica, incluindo os respectivos desenhos, comercialização a grosso e a retalho, com importação e exportação; representação comercial e de marcas.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas e complementares às descritas no numero anterior que a lei autorize desde que devidamente referidas as entidades competentes.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Texto do artigo · p. 52 O capital social, subscrito em dinheiro, é correspondente a uma quota, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), realizado pelo senhor José Chico Campira Mulandeza, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Administração)
Texto do artigo · p. 52 A administração da sociedade será exercida pelo sócio José Chico Campira Mulandeza.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Omissõe)
Texto do artigo · p. 52 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 52 Beira, 3 de Junho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 52: Z Printer Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação de Z Printer Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 105048525, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  3. Texto do artigo, página 52: José Chico Campira Mulandeza, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, constitui uma sociedade por quota unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 52: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 52: É constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que terá a denominação de Z Printer Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 52: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 52: A sociedade tem a sua sede no bairro Samora Machel, na Vila Municipal de Nhamatanda, distrito de Nhamatanda, província de Sofala.
  10. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 52: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 52: Um) O objecto principal da sociedade é de bordados, estampagem e personalização de diversos artigos e peças, designer gráfico, serigrafia e gráfica, transportes e logística; construção civil, mecânica, eléctrica, incluindo os respectivos desenhos, comercialização a grosso e a retalho, com importação e exportação; representação comercial e de marcas.
  13. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas e complementares às descritas no numero anterior que a lei autorize desde que devidamente referidas as entidades competentes.
  14. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 52: O capital social, subscrito em dinheiro, é correspondente a uma quota, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), realizado pelo senhor José Chico Campira Mulandeza, correspondente a 100% do capital social.
  17. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 52: (Administração)
  19. Texto do artigo, página 52: A administração da sociedade será exercida pelo sócio José Chico Campira Mulandeza.
  20. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 52: (Omissõe)
  22. Texto do artigo, página 52: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  23. Texto do artigo, página 52: Beira, 3 de Junho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
  24. Texto do artigo, página 53: INM
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