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- Texto do artigo, página 9: Aurex Mining Moçambique Co, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e cinco, exarada de folhas cento e dez à folhas cento e onze, do Livro de Notas para escrituras diversas número quarenta e nove da Terceira Conservatória de Registo Civil e Notariado da Beira, perante mim, Micaela António Marques, conservadora e notária superior, em exercício na referida Conservatória, foi celebrada uma escritura de constituição de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre Icheetah Logtech South Africa (PTY) Limited, registada sob n.º 2020/007866/07, neste acto representada por Tinglin Yue, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EB6963049, emitido a vinte e sete de Novembro de dois mil e dezassete, pela República Popular da China, na qualidade de director, com bastantes poderes para o presente acto; e Transinovation (HK) Limited, neste acto representada por Tinglin Yue, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EB6963049, emitido a vinte e sete de Novembro de dois mil e dezassete, pela República Popular da China, na qualidade de administrador, com bastantes poderes para o presente acto, denominada Aurex Mining Mocambique Co, Limitada, que rege pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Aurex Mining Moçambique Co, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro do Vaz – (Manga), Antiga Estrada Nacional n.o 6, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade, distrito, nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
- Número ou marcador, página 9: a) pesquisa e exploração – investigar e identificar áreas com potencial para conter depósitos minerais;
- Número ou marcador, página 9: b) extracção – mineração a céu aberto ou subterrânea;
- Número ou marcador, página 9: c) beneficiamento – processar para separar os materiais úteis e remover impurezas;
- Número ou marcador, página 9: d) comercialização – proceder a venda dos minérios;
- Número ou marcador, página 9: e) transporte de minerais e de equipamentos diversos;
- Número ou marcador, página 9: f) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 9: g) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexa ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja deliberação válida da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde à soma de 2 (duas) quotas desiguais, uma da sócia Icheetah Logtech South Africa (PTY) Limited, no valor de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a 70% do capital social; e outra da sócia Transinovation (HK) Limited, no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas o sócio que queira ceder as suas quotas em favor de terceiros tem que oferecêlas em primeiro lugar a sociedade e o valor das quotas a que se refere o presente artigo será que resultar do último balanço aprovado e de valores resultantes do bom nome comercial.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que foram fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes das respectivas convocatórias, e em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Deliberações da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em que constam os nomes dos sócios presentes ou representados, e neste caso também os dos seus representantes, e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinado por todos os sócios ou seus representantes que a ela assistiram.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente são conferidos ao gerente Chengliang Wang.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência, desde que a assembleia geral assim delibere.
- Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios devidamente representados ou pela assinatura do gerente acima indicado ou pela assinatura do procurador designado pelos sócios ou pelo gerente.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) O gerente passa também a ter os poderes de representação dos sócios nos órgãos da sociedade e fora dele.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço)
- Número ou marcador, página 9: Um) O gerente está autorizado a efectuar todos os actos tendentes a melhoria do desempenho económico e financeiro da empresa, incluindo para fazer face às despesas
- Texto do artigo, página 10: de constituição e no futuro de alteração dos estatutos da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e omissão)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, e sendo-o por acordo entre os sócios todos serão liquidatários, procedendose a partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições das demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Beira, 19 de Junho de 2025. — A Notária, Micaela António Marques.
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