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Texto do artigo · p. 4 Watho Produções, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100776715, uma entidade denominada, Watho Produções, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 4 Primeiro. BorgeJose Rafael Nogueira da Silva, casado, nascido a 1 de Fevereiro de 1972, pessoa singular, residente na Rua Jhon Issa, n.º 13, Distrito Municipal Kampfumo, na cidade de Maputo, em Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100036920Q;
Texto do artigo · p. 4 Segundo. Mety Orestes Gondola, casado, pessoa singular, residente na Vila Olímpica, Distrito Municipal Kamubukwane, na cidade de Maputo, em Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990015N;
Texto do artigo · p. 4 Terceiro. João Paulo Tavares da Cruz, solteiro, nascido aos 29 de Novembro de 1978, pessoa singular, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 1666, 1.º andar, na cidade de Maputo, portador da Carta de Condução n.º 10157933/2.
Texto do artigo · p. 4 Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Watho Produções, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Watho Produções, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahamed Sekou Toure, n.º 2074, 1.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A sua duração será por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objectivo desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 4 a) Produção e realização de eventos tais como, festas, festivais de música;
Número ou marcador · p. 4 b) Produção e realização de eventos culturais, desportivos e turísticos;
Número ou marcador · p. 4 c) Aluguer de aparelhagem de som, palco e luz;
Número ou marcador · p. 4 d) Catering.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido pelos sócios, Borge Jose Rafael Nogueira da Silva, com o valor de 300.000,00MT, (trezentos mil meticais), correspondente a 60% do capital, Mety Orestes Gondola, com valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital e João Paulo Tavares da Cruz, com valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 4 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 5 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes dos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Administração
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio maioritário como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio maioritário tem, plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um o gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo socio maioritário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Herdeiros
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
Texto do artigo · p. 5 dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 14 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Watho Produções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100776715, uma entidade denominada, Watho Produções, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 4: Primeiro. BorgeJose Rafael Nogueira da Silva, casado, nascido a 1 de Fevereiro de 1972, pessoa singular, residente na Rua Jhon Issa, n.º 13, Distrito Municipal Kampfumo, na cidade de Maputo, em Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100036920Q;
  4. Texto do artigo, página 4: Segundo. Mety Orestes Gondola, casado, pessoa singular, residente na Vila Olímpica, Distrito Municipal Kamubukwane, na cidade de Maputo, em Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990015N;
  5. Texto do artigo, página 4: Terceiro. João Paulo Tavares da Cruz, solteiro, nascido aos 29 de Novembro de 1978, pessoa singular, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 1666, 1.º andar, na cidade de Maputo, portador da Carta de Condução n.º 10157933/2.
  6. Texto do artigo, página 4: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Watho Produções, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Watho Produções, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahamed Sekou Toure, n.º 2074, 1.º andar, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 4: Duração
  12. Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 4: Objecto
  15. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objectivo desenvolver as seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 4: a) Produção e realização de eventos tais como, festas, festivais de música;
  17. Número ou marcador, página 4: b) Produção e realização de eventos culturais, desportivos e turísticos;
  18. Número ou marcador, página 4: c) Aluguer de aparelhagem de som, palco e luz;
  19. Número ou marcador, página 4: d) Catering.
  20. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 4: Capital social
  22. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido pelos sócios, Borge Jose Rafael Nogueira da Silva, com o valor de 300.000,00MT, (trezentos mil meticais), correspondente a 60% do capital, Mety Orestes Gondola, com valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital e João Paulo Tavares da Cruz, com valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital.
  23. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 4: Aumento do capital
  25. Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes dos direitos de preferência.
  29. Número ou marcador, página 5: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 5: Administração
  32. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio maioritário como sócio gerente e com plenos poderes.
  33. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio maioritário tem, plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  34. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um o gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 5: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  36. Número ou marcador, página 5: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo socio maioritário.
  37. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  41. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  43. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  44. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 5: Herdeiros
  46. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
  47. Texto do artigo, página 5: dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  50. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 5: Maputo, 14 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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