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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: ZC Pescas, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100778920: uma entidade denominada, ZC Pescas, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 6: Primeiro. Zhejiang Chengxin Pelagic Fishery Co., Ltd., uma sociedade de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registos Comercial de Zhejiang, com sede na Rua Haiyin, n.º 813, Hotel Internacional Ningxing Haitian, quarto 6101, quarteirão Donggang, Distrito Putuo do Município Zhoushan, aqui representado por Zhonggou Shen, portador do Cartão de Cidadão n.º 330902196208070952, e com o Passaporte n.º E58669627, valido até 25 de Agosto de 2025, na qualidade de Administrador;
- Texto do artigo, página 6: Segundo. EMOPESCA – Empresa Moçambicana de Pescas, S.A., com sede na avenida Fernão Magalhães, 1.º andar, n.º 1051, bairro do Alto-Maé, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 5977, folhas 42, livro C-16, com a data de 4 de Janeiro de 1989, titular do NUIT 400572801, aqui representada por Amós Patreque Ribeiro Chamussa, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110100239824I, emitido aos 9 de Junho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil em Maputo, na qualidade de presidente do conselho de administração.
- Texto do artigo, página 6: Que pelo presente contrato, constituem uma sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adapta a denominação de ZC Pescas, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na avenida Fernão Magalhães, 1.º andar, n.º 1051, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado e o seu início senta-se a partir da data do respectivo contrato social.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras firmas de representação social no país, e transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto, o seguinte:
- Número ou marcador, página 6: i) Pesca industrial, representação de barcos, aluguer de barcos, pesca própria, venda de artigos de pesca, equipamento para a segurança de barcos; ii) Importação e exportação de pescado, mercadorias e tecnologia; iii) Actividades subsidiadas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas; iv) Outras actividades conexas à actividade principal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, que sejam permitidas por lei, desde que a assembleia geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000.000,00 MT (dez milhões de meticais), dividido em duas (2) quotas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota de valor nominal de 7.000.000,00 MT (sete milhões de meticais), equivalente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente à sociedade Zhejiang Chengxin Pelagic Fishery Co., Ltd;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota de valor nominal de 3.000.000,00 MT (três milhões de meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à sociedade EMOPESCA – Empresa Moçambicana de Pescas, S.A.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Cessão e alienação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, a qual fora reservado o direito de preferência na sua aquisição, em caso de os sócios estiverem interessados em exerce-lo colectivamente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas por um conselho de administração composto por um presidente do conselho de administração e dois administradores.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto
- Texto do artigo, página 7: social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos mesmos.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único ou pela assinatura de dois administradores, ou de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandado.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberado em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) O mandato do conselho de administração é de 4 (quatro) anos, podendo serem reeleitos.
- Número ou marcador, página 7: Seis) O primeiro conselho de administração será composto pelos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) Stélio Lionel Carlos Chang – Presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 7: b) Jiangbo Dou – Administrador;
- Número ou marcador, página 7: c) Zhongguo Shen – Administrador.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 7: Um) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em trinta de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a assembleia geral ordinária ate trinta e um de Março de cada ano seguinte.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador deverá apresentar as contas do exercício económico acompanhadas de aplicação de um relatório e de uma proposta de aplicação dos resultados líquidos disponíveis.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos são regulados pela legislação comercial e subsidiária aplicáveis na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 14 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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