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Texto do artigo · p. 8 Associação Mãos para as Nações – AMN
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e quarenta e um mil novecentos e nove,a cargo de cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação Mão para as Nações, constituída entre os membros:
Texto do artigo · p. 8 Kalênio Fernandes do Espírito Santo, casado, de 35 anos de idade, filho de Francisco das Chagas Fernandes e de Maria José de Aquino Fernandes, natural de Pau dos Ferros, distrito do Rio Grande do Norte-Brasil, residente na cidade de Nampula, bairro de Muhala Expansão, portador do DIRE n.º 03BR00069702P, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, aos 24 de Setembro de 2014;
Texto do artigo · p. 8 Válbia Alves e Silva Fernandes, casada, de 37 anos de idade, filha de Dinarte da Silva Pereira e de Oseja Alves Feicosa, natural de Taboleiro Grande, província do Rio Grande do Norte-Brasil, residente no bairro Muhala Expansão, em Nampula, portador do DIRE n.º 03BR00069700S, emitido pelos Serviço de Migração de Nampula, aos 24 de Setembro de 2014;
Texto do artigo · p. 8 Jessivânia Cassiano Daniel Miguel, solteira, de 21 anos de idade, filha de Cassiano Daniel Miguel e de Fátima João, natural de Nampula-cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100596760S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula;
Texto do artigo · p. 8 Diana Barroso Ramos, solteira, de 52 anos de idade, filha de José da Costa Ramos e de Miriam Barroso Ramos, natural de Parnaiba -província do Piaui-Brasil, portadora do DIRE n.º 03BR00073882A, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, aos 24 de Dezembro de 2014, residente no Bairro de Nuahivire, rua sem Saida;
Texto do artigo · p. 8 Florinda Miquitaio Cafumbe Alfixia, casada, de 41 anos de idade, filha de Miquitaio Cafumbe e de Zuere Carolina, natural de Chiringoma, distrito de Chiringoma, província de Sofala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102416675S, emitido pelo Arquivo de identificação Civil de Nampula, em 14 de Junho de 2012, residente no bairro Muhala Expansão, cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 8 Augusto Sincora, solteiro, de 37 anos de idade, filho de Sincora Verão e de Fátima Mareha, natural de Netia, distrito de Monapo, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 31818824, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 20 de Abril de 2015, residente no bairro de Huhala Expansão, cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 8 Bento Muicha Tomeiua, solteiro, de 50 anos de idade, filho de Muicha Tomeiua e de Naculia Muicha, natural de Cuamba, distrito de Cuamba, província do Niassa, portador do Bilhte de Identidade n.º 030023802Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 20 de Março de 2006, residente no bairro de Namicopo, cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 8 Mario Francisco Sitoe, casado, 38 anos de idade, filho de Francisco Sitoe e de Salimina Chafane Mapanzene, natural de Panda, distrito de Panda, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102646594Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 10 de Outubro de 2012, residente no bairro de Muahivire, cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 8 Fabriza Luís Cuambe, solteira, 39 anos de idade, filha de Luís Abrahamo e de Sifa Cassimo, natural de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 30161340, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 19 de Setembro de 2014, residente no bairro de Muhala-Expansão, cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 8 Orlando Valentim, solteiro, 37 anos de idade, filho de Valentim Sueleque e de Angelina Francisco, natural de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 0000568092S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 21 de Abril de 2014, residente no bairro Murrapaniua, cidade de Nampula, celebram o presente estatuto que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Dos princípios gerais da denominação e natureza, duração, sede, âmbito e objectivos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 8 A associação adopta a denominação de Associação Mãos para as Nações, abreviadamente designada por AMN,
Texto do artigo · p. 8 e é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Rege-se também por estes estatutos e pela lei vigente no país.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A AMN – Associação Mãos para as Nações é constituída por tempo indeterminando.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 8 Um) A AMN – Associação Mãos para as Nações tem a sua sede na cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A AMN – Associação Mãos para as Nações é de âmbito provincial, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 8 A AMN – Associação Mãos para as Nações prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 8 a) Promover palestras nas escolas e na comunidade sobre o HIV/SIDA, como viver saudável;
Número ou marcador · p. 8 b) Construir centros abertos e fechados para o acolhimento de crianças órfãs de pais, mães e viúvas;
Número ou marcador · p. 8 c) Difundir mensagens de prevenção de doenças endémicas;
Número ou marcador · p. 8 d) Promover a prática de cultos a Deus e construção de Igrejas;
Número ou marcador · p. 8 e) Promover e desenvolver atividades culturais;
Número ou marcador · p. 8 f) Promover apoios à comunidade na abertura e construção de escolas para crianças com o alvo de preparar a criança moçambicana para o futuro;
Número ou marcador · p. 8 g) Levar os seus membros e não membros nacionais e estrangeiros ao nível superior através da abertura de faculdades teológicas, promovendo cursos profissionalizantes e treinamento de pastores e líderes religiosos;
Número ou marcador · p. 8 h) Promover celebração de casamentos religiosos em conformidade com os ensinos bíblicos e de acordo com as leis vigentes;
Número ou marcador · p. 8 i) Realizar cerimonias de baptismos e fúnebres;
Número ou marcador · p. 8 j) Promover “dia de acção social” em comunidades com ações de cidadania;
Número ou marcador · p. 8 k) Abrir Grupos de Escutismos conforme rege o LEMO – Liga de Escuteiros de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Princípios)
Texto do artigo · p. 9 A AMN – Associação Mãos para as Nações reger-se-á nos presentes estatutos, respectivo regulamento e demais legislações vigentes no país aplicável a todas as associações.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Membros)
Texto do artigo · p. 9 A AMN – Associação Mãos para as Nações íntegra todas as pessoas singulares que se afiliem sem descriminação racial, étnica, religião, condição econômica, posição política, de sexo, desde que aceite o disposto no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 9 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece de uma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida o conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar quaisquer documentos de identidade em vigor nos país.
Número ou marcador · p. 9 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 9 É tomada como qualidade de membro consoante as suas participações das reuniões e decisões das medidas desde a formação da AMN – Associação Mãos para as Nações até a sua ascensão.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Qualidade)
Número ou marcador · p. 9 Um) Membros fundadores – São membros fundadores todos os membros que estavam presentes desde a elaboração do estatuto até a elaboração da primeira reunião.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Membros efectivos – São membros efectivos todos os membros inscritos na AMN – Associação Mãos para as Nações e nela fazem parte em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 9 Três) Membros honorários – São membros honorários aqueles que participam nas actividades da AMN – Associação Mãos para as Nações, directa ou indirectamente, mas que não foram inscritos na AMN – Associação Mãos para as Nações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 9 São deveres fundamentais dos membros da AMN – Associação Mãos para as Nações:
Número ou marcador · p. 9 a) Defender os interesses da AMN – Associação Mãos para as Nações;
Número ou marcador · p. 9 b) Guiar as suas actividades pelos estatutos e programas da Associação AMN – Associação Mãos para as Nações empregando todas as suas energias na realização dos objectivos;
Número ou marcador · p. 9 c) Pagar as quotas e outras contribuições obrigatórias;
Número ou marcador · p. 9 d) Cumprir, fazer cumprir com os deveres e obrigações da AMN – Associação Mãos para as Nações;
Número ou marcador · p. 9 e) Participar activamente nas actividades e acções da AMN – Associação Mãos para as Nações;
Número ou marcador · p. 9 f) Eleger membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Direitos)
Número ou marcador · p. 9 Um) São direitos dos membros da AMN
Texto do artigo · p. 9 – Associação Mãos para as Nações:
Número ou marcador · p. 9 a) Eleger e ser eleito aos cargos dos órgãos da AMN – Associação Mãos para as Nações;
Número ou marcador · p. 9 b) Participar nas discussões e questões da vida da AMN – Associação Mãos para as Nações;
Número ou marcador · p. 9 c) Apresentar propostas de actividade para AMN – Associação Mãos para as Nações;
Número ou marcador · p. 9 d) Apresentar críticas e propostas criativas para o desenvolvimento da AMN – Associação Mãos para as Nações;
Número ou marcador · p. 9 e) Solicitar o esclarecimento de quaisquer questões aos órgãos da AMN – Associação Mãos para as Nações a qualquer nível;
Número ou marcador · p. 9 f) Não sofrer qualquer sanção sem ser previamente ouvido em processo organizado perante os órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 9 g) Possuir cartão de membro da AMN – Associação Mãos para as Nações;
Número ou marcador · p. 9 h) Usufruir de outros direitos que forem estabelecidos em directivas específicas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Disciplina)
Número ou marcador · p. 9 Um) Aos membros da AMN – Associação Mãos para as Nações que praticarem indisciplinas, violarem os estatutos, regulamentos internos, programas, que não cumpram as decisões, abusem das suas funções ou de qualquer forma prejudiquem o prestígio da AMN – Associação Mãos para as Nações, serão aplicadas sanções;
Número ou marcador · p. 9 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 9 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 9 c) Suspensão;
Número ou marcador · p. 9 d) Expulsão aplicada apenas pelo órgão máximo da AMN – Associação Mãos para as Nações.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Composição)
Texto do artigo · p. 9 AAMN – Associação Mãos para as Nações tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Duração dos mandatos)
Número ou marcador · p. 9 Um) Todos os Membros dos órgãos sociais da AMN – Associação Mãos para as Nações são eleitos por um período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se verificar alguma substituição dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará suas funções até final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Cumprimento
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AMN – Associação Mãos para as Nações e nela tomam parte todos os membros associados.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e ao estatuto é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 9 Três) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vicepresidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Ao presidente da mesa compete convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posses aos titulares dos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela assembleia.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Compete ao vice-presidente substituir o presidente em caso de ausência ou impedimento a exercer as respectivas competências.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Ao secretário cabe a função de auxilio ao presidente e ao vice-presidente, sendo responsável pela organização do expediente relativo à Assembleia Geral e pela produção de actas de reunião e outros documentos relevantes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Competência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Aprovar o estatuto da AMN – Associação Mãos para as Nações;
Número ou marcador · p. 9 b) Eleger a sua mesa e seus membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 c) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da AMN – Associação Mãos para as Nações;
Número ou marcador · p. 10 d) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 10 e) Decidir sobre as questões que, em recursos lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 10 f) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 10 g) Deliberar sobre a dissolução da AMN – Associação Mãos para as Nações;
Número ou marcador · p. 10 h) Deliberar sobre a alteração do estatuto;
Número ou marcador · p. 10 i) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da AMN – Associação Mãos para as Nações em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 10 Um)A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano num intervalo de seis meses e extraordinariamente por iniciativa do presidente da mesa ou por solicitação do Conselho de Direcção, de Conselho Fiscal ou de pelo ou menos dois terços dos membros associados.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia por quaisquer outros membros, desde que este tenha sido designado por carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 10 Um) As deliberações da AssembleiaGeral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes em pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Alteração do estatuto;
Número ou marcador · p. 10 b) Destituição dos membros dos órgãos da AMN – Associação Mãos para as Nações;
Número ou marcador · p. 10 c) Exclusão dos membros da AMN – Associação Mãos para as Nações.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A dissolução da AMN – Associação Mãos para as Nações requer o voto de três quartos de votos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Composição)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da AMN – Associação Mãos para as Nações e é presidido pelo presidente da AMN – Associação Mãos para as Nações.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um secretário executivo da AMN – Associação Mãos para as Nações.
Número ou marcador · p. 10 Três) O Presidente criará as áreas de trabalhos do Conselho de Direcção e nomearão os respectivos titulares, essa nomeação dará por meio de portarias.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Pode o presidente nomear para as áreas de trabalho, todo e qualquer indivíduo que reúna o perfil para desempenhar as funções propostas.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Podem ser nomeadas pessoas singulares ou coletivas que não façam parte da AMN – Associação Mãos para as Nações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente a cada seis meses e extraordinariamente sempre que necessário, por iniciativa do presidente, a requerimento pela maioria dos membros ou a pedido do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 10 Três) De cada reunião será lavrada a acta a ser assinada por todos os membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho de Direcção administrar todas actividades e interesses da AMN – Associação Mãos para as Nações bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Funções)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 10 a) Supervisionar todos actos correntes e de gestão da AMN – Associação Mãos para as Nações assumindo todos os poderes de representação, assinar contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 10 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legal estatuário e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano e actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 10 d) Apreciar e aprovar admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 10 e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 10 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 10 g) Aprovar o regulamento interno da AMN – Associação Mãos para as Nações ouvindo o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Composição)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitas pessoas não associadas, nomeadamente, empresas de auditoria ou outras pessoas com experiência na revisão e certificação de contas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se revela necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações são tomadas pela maioria de votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 10 a) Verificar o cumprimento do estatuto, regulamento interno, e legislação aplicavél;
Número ou marcador · p. 10 b) Verificar o cumprimento das decisões mandadas pela Assembleia Geral da AMN – Associação Mãos para as Nações;
Número ou marcador · p. 10 c) Examinar os livros de registo e toda a documentação da AMN – Associação Mãos para as Nações sempre para que o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 10 d) Emitir parecer sobre o relatório do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 10 e) Acompanhar a realização dos trabalhos e auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Fundo)
Número ou marcador · p. 10 Um) Constituem-se fundos da AMN – Associação Mãos para as Nações:
Número ou marcador · p. 10 a) Produtos das jóias e multa-se quotas cobradas aos sócios e das multas aplicadas;
Número ou marcador · p. 11 b) As contribuições, subsídios e donativos ou quaisquer outras subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 11 c) Quaisquer doações, heranças ou legados de que venham beneficiar e que sejam por elas aceites;
Número ou marcador · p. 11 d) Quaisquer rendimentos resultantes da prestação de serviços e da aplicação de serviços e fundos próprios disponíveis ou por quaisquer outras formas resultantes da AMN
Texto do artigo · p. 11 – Associação Mãos para as Nações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 11 Um)A AMN – Associação Mãos para as Nações poderá dissolver nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A dissolução poderá somente ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Dúvidas e omissões)
Número ou marcador · p. 11 Um) Quaisquer dúvidas de interpretações suscitadas em torno do presente estatuto e demais regulamentação interna serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Nos casos omissos observar-se-á o disposto no código e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Nampula, 18 de Agosto de 2015. O Conservador, Cálquer Nuno de Albuquerque.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Associação Mãos para as Nações – AMN
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e quarenta e um mil novecentos e nove,a cargo de cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação Mão para as Nações, constituída entre os membros:
  3. Texto do artigo, página 8: Kalênio Fernandes do Espírito Santo, casado, de 35 anos de idade, filho de Francisco das Chagas Fernandes e de Maria José de Aquino Fernandes, natural de Pau dos Ferros, distrito do Rio Grande do Norte-Brasil, residente na cidade de Nampula, bairro de Muhala Expansão, portador do DIRE n.º 03BR00069702P, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, aos 24 de Setembro de 2014;
  4. Texto do artigo, página 8: Válbia Alves e Silva Fernandes, casada, de 37 anos de idade, filha de Dinarte da Silva Pereira e de Oseja Alves Feicosa, natural de Taboleiro Grande, província do Rio Grande do Norte-Brasil, residente no bairro Muhala Expansão, em Nampula, portador do DIRE n.º 03BR00069700S, emitido pelos Serviço de Migração de Nampula, aos 24 de Setembro de 2014;
  5. Texto do artigo, página 8: Jessivânia Cassiano Daniel Miguel, solteira, de 21 anos de idade, filha de Cassiano Daniel Miguel e de Fátima João, natural de Nampula-cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100596760S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula;
  6. Texto do artigo, página 8: Diana Barroso Ramos, solteira, de 52 anos de idade, filha de José da Costa Ramos e de Miriam Barroso Ramos, natural de Parnaiba -província do Piaui-Brasil, portadora do DIRE n.º 03BR00073882A, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, aos 24 de Dezembro de 2014, residente no Bairro de Nuahivire, rua sem Saida;
  7. Texto do artigo, página 8: Florinda Miquitaio Cafumbe Alfixia, casada, de 41 anos de idade, filha de Miquitaio Cafumbe e de Zuere Carolina, natural de Chiringoma, distrito de Chiringoma, província de Sofala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102416675S, emitido pelo Arquivo de identificação Civil de Nampula, em 14 de Junho de 2012, residente no bairro Muhala Expansão, cidade de Nampula;
  8. Texto do artigo, página 8: Augusto Sincora, solteiro, de 37 anos de idade, filho de Sincora Verão e de Fátima Mareha, natural de Netia, distrito de Monapo, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 31818824, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 20 de Abril de 2015, residente no bairro de Huhala Expansão, cidade de Nampula;
  9. Texto do artigo, página 8: Bento Muicha Tomeiua, solteiro, de 50 anos de idade, filho de Muicha Tomeiua e de Naculia Muicha, natural de Cuamba, distrito de Cuamba, província do Niassa, portador do Bilhte de Identidade n.º 030023802Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 20 de Março de 2006, residente no bairro de Namicopo, cidade de Nampula;
  10. Texto do artigo, página 8: Mario Francisco Sitoe, casado, 38 anos de idade, filho de Francisco Sitoe e de Salimina Chafane Mapanzene, natural de Panda, distrito de Panda, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102646594Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 10 de Outubro de 2012, residente no bairro de Muahivire, cidade de Nampula;
  11. Texto do artigo, página 8: Fabriza Luís Cuambe, solteira, 39 anos de idade, filha de Luís Abrahamo e de Sifa Cassimo, natural de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 30161340, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 19 de Setembro de 2014, residente no bairro de Muhala-Expansão, cidade de Nampula;
  12. Texto do artigo, página 8: Orlando Valentim, solteiro, 37 anos de idade, filho de Valentim Sueleque e de Angelina Francisco, natural de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 0000568092S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 21 de Abril de 2014, residente no bairro Murrapaniua, cidade de Nampula, celebram o presente estatuto que se rege com base nos artigos que se seguem:
  13. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Dos princípios gerais da denominação e natureza, duração, sede, âmbito e objectivos
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza)
  16. Texto do artigo, página 8: A associação adopta a denominação de Associação Mãos para as Nações, abreviadamente designada por AMN,
  17. Texto do artigo, página 8: e é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Rege-se também por estes estatutos e pela lei vigente no país.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 8: A AMN – Associação Mãos para as Nações é constituída por tempo indeterminando.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 8: (Sede e âmbito)
  23. Número ou marcador, página 8: Um) A AMN – Associação Mãos para as Nações tem a sua sede na cidade de Nampula.
  24. Número ou marcador, página 8: Dois) A AMN – Associação Mãos para as Nações é de âmbito provincial, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
  27. Texto do artigo, página 8: A AMN – Associação Mãos para as Nações prossegue os seguintes objectivos:
  28. Número ou marcador, página 8: a) Promover palestras nas escolas e na comunidade sobre o HIV/SIDA, como viver saudável;
  29. Número ou marcador, página 8: b) Construir centros abertos e fechados para o acolhimento de crianças órfãs de pais, mães e viúvas;
  30. Número ou marcador, página 8: c) Difundir mensagens de prevenção de doenças endémicas;
  31. Número ou marcador, página 8: d) Promover a prática de cultos a Deus e construção de Igrejas;
  32. Número ou marcador, página 8: e) Promover e desenvolver atividades culturais;
  33. Número ou marcador, página 8: f) Promover apoios à comunidade na abertura e construção de escolas para crianças com o alvo de preparar a criança moçambicana para o futuro;
  34. Número ou marcador, página 8: g) Levar os seus membros e não membros nacionais e estrangeiros ao nível superior através da abertura de faculdades teológicas, promovendo cursos profissionalizantes e treinamento de pastores e líderes religiosos;
  35. Número ou marcador, página 8: h) Promover celebração de casamentos religiosos em conformidade com os ensinos bíblicos e de acordo com as leis vigentes;
  36. Número ou marcador, página 8: i) Realizar cerimonias de baptismos e fúnebres;
  37. Número ou marcador, página 8: j) Promover “dia de acção social” em comunidades com ações de cidadania;
  38. Número ou marcador, página 8: k) Abrir Grupos de Escutismos conforme rege o LEMO – Liga de Escuteiros de Moçambique.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 9: (Princípios)
  41. Texto do artigo, página 9: A AMN – Associação Mãos para as Nações reger-se-á nos presentes estatutos, respectivo regulamento e demais legislações vigentes no país aplicável a todas as associações.
  42. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos membros
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 9: (Membros)
  45. Texto do artigo, página 9: A AMN – Associação Mãos para as Nações íntegra todas as pessoas singulares que se afiliem sem descriminação racial, étnica, religião, condição econômica, posição política, de sexo, desde que aceite o disposto no presente estatuto.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 9: (Condições de admissão)
  48. Número ou marcador, página 9: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece de uma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida o conselho de direcção.
  49. Número ou marcador, página 9: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar quaisquer documentos de identidade em vigor nos país.
  50. Número ou marcador, página 9: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 9: (Qualidade de membro)
  53. Texto do artigo, página 9: É tomada como qualidade de membro consoante as suas participações das reuniões e decisões das medidas desde a formação da AMN – Associação Mãos para as Nações até a sua ascensão.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 9: (Qualidade)
  56. Número ou marcador, página 9: Um) Membros fundadores – São membros fundadores todos os membros que estavam presentes desde a elaboração do estatuto até a elaboração da primeira reunião.
  57. Número ou marcador, página 9: Dois) Membros efectivos – São membros efectivos todos os membros inscritos na AMN – Associação Mãos para as Nações e nela fazem parte em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  58. Número ou marcador, página 9: Três) Membros honorários – São membros honorários aqueles que participam nas actividades da AMN – Associação Mãos para as Nações, directa ou indirectamente, mas que não foram inscritos na AMN – Associação Mãos para as Nações.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 9: (Deveres dos membros)
  61. Texto do artigo, página 9: São deveres fundamentais dos membros da AMN – Associação Mãos para as Nações:
  62. Número ou marcador, página 9: a) Defender os interesses da AMN – Associação Mãos para as Nações;
  63. Número ou marcador, página 9: b) Guiar as suas actividades pelos estatutos e programas da Associação AMN – Associação Mãos para as Nações empregando todas as suas energias na realização dos objectivos;
  64. Número ou marcador, página 9: c) Pagar as quotas e outras contribuições obrigatórias;
  65. Número ou marcador, página 9: d) Cumprir, fazer cumprir com os deveres e obrigações da AMN – Associação Mãos para as Nações;
  66. Número ou marcador, página 9: e) Participar activamente nas actividades e acções da AMN – Associação Mãos para as Nações;
  67. Número ou marcador, página 9: f) Eleger membros dos órgãos sociais.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 9: (Direitos)
  70. Número ou marcador, página 9: Um) São direitos dos membros da AMN
  71. Texto do artigo, página 9: – Associação Mãos para as Nações:
  72. Número ou marcador, página 9: a) Eleger e ser eleito aos cargos dos órgãos da AMN – Associação Mãos para as Nações;
  73. Número ou marcador, página 9: b) Participar nas discussões e questões da vida da AMN – Associação Mãos para as Nações;
  74. Número ou marcador, página 9: c) Apresentar propostas de actividade para AMN – Associação Mãos para as Nações;
  75. Número ou marcador, página 9: d) Apresentar críticas e propostas criativas para o desenvolvimento da AMN – Associação Mãos para as Nações;
  76. Número ou marcador, página 9: e) Solicitar o esclarecimento de quaisquer questões aos órgãos da AMN – Associação Mãos para as Nações a qualquer nível;
  77. Número ou marcador, página 9: f) Não sofrer qualquer sanção sem ser previamente ouvido em processo organizado perante os órgãos competentes;
  78. Número ou marcador, página 9: g) Possuir cartão de membro da AMN – Associação Mãos para as Nações;
  79. Número ou marcador, página 9: h) Usufruir de outros direitos que forem estabelecidos em directivas específicas.
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 9: (Disciplina)
  82. Número ou marcador, página 9: Um) Aos membros da AMN – Associação Mãos para as Nações que praticarem indisciplinas, violarem os estatutos, regulamentos internos, programas, que não cumpram as decisões, abusem das suas funções ou de qualquer forma prejudiquem o prestígio da AMN – Associação Mãos para as Nações, serão aplicadas sanções;
  83. Número ou marcador, página 9: a) Repreensão simples;
  84. Número ou marcador, página 9: b) Repreensão registada;
  85. Número ou marcador, página 9: c) Suspensão;
  86. Número ou marcador, página 9: d) Expulsão aplicada apenas pelo órgão máximo da AMN – Associação Mãos para as Nações.
  87. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  88. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 9: (Composição)
  90. Texto do artigo, página 9: AAMN – Associação Mãos para as Nações tem os seguintes órgãos sociais:
  91. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  92. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção;
  93. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  94. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 9: (Duração dos mandatos)
  96. Número ou marcador, página 9: Um) Todos os Membros dos órgãos sociais da AMN – Associação Mãos para as Nações são eleitos por um período de cinco anos.
  97. Número ou marcador, página 9: Dois) Se verificar alguma substituição dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará suas funções até final do mandato do membro substituído.
  98. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da assembleia geral
  99. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 9: Cumprimento
  101. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AMN – Associação Mãos para as Nações e nela tomam parte todos os membros associados.
  102. Número ou marcador, página 9: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e ao estatuto é obrigatório para todos os membros.
  103. Número ou marcador, página 9: Três) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vicepresidente e um vogal.
  104. Número ou marcador, página 9: Quatro) Ao presidente da mesa compete convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posses aos titulares dos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela assembleia.
  105. Número ou marcador, página 9: Cinco) Compete ao vice-presidente substituir o presidente em caso de ausência ou impedimento a exercer as respectivas competências.
  106. Número ou marcador, página 9: Seis) Ao secretário cabe a função de auxilio ao presidente e ao vice-presidente, sendo responsável pela organização do expediente relativo à Assembleia Geral e pela produção de actas de reunião e outros documentos relevantes.
  107. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 9: (Competência da Assembleia Geral)
  109. Número ou marcador, página 9: Um) Compete à Assembleia Geral:
  110. Número ou marcador, página 9: a) Aprovar o estatuto da AMN – Associação Mãos para as Nações;
  111. Número ou marcador, página 9: b) Eleger a sua mesa e seus membros dos órgãos sociais;
  112. Número ou marcador, página 9: c) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da AMN – Associação Mãos para as Nações;
  113. Número ou marcador, página 10: d) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  114. Número ou marcador, página 10: e) Decidir sobre as questões que, em recursos lhe forem apresentadas pelos membros;
  115. Número ou marcador, página 10: f) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  116. Número ou marcador, página 10: g) Deliberar sobre a dissolução da AMN – Associação Mãos para as Nações;
  117. Número ou marcador, página 10: h) Deliberar sobre a alteração do estatuto;
  118. Número ou marcador, página 10: i) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da AMN – Associação Mãos para as Nações em caso de dissolução.
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  120. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento)
  121. Texto do artigo, página 10: Um)A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano num intervalo de seis meses e extraordinariamente por iniciativa do presidente da mesa ou por solicitação do Conselho de Direcção, de Conselho Fiscal ou de pelo ou menos dois terços dos membros associados.
  122. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia por quaisquer outros membros, desde que este tenha sido designado por carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  124. Texto do artigo, página 10: (Quórum e actas)
  125. Número ou marcador, página 10: Um) As deliberações da AssembleiaGeral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes em pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  126. Número ou marcador, página 10: a) Alteração do estatuto;
  127. Número ou marcador, página 10: b) Destituição dos membros dos órgãos da AMN – Associação Mãos para as Nações;
  128. Número ou marcador, página 10: c) Exclusão dos membros da AMN – Associação Mãos para as Nações.
  129. Número ou marcador, página 10: Dois) A dissolução da AMN – Associação Mãos para as Nações requer o voto de três quartos de votos de todos os membros.
  130. Número ou marcador, página 10: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  131. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  133. Texto do artigo, página 10: (Composição)
  134. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da AMN – Associação Mãos para as Nações e é presidido pelo presidente da AMN – Associação Mãos para as Nações.
  135. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um secretário executivo da AMN – Associação Mãos para as Nações.
  136. Número ou marcador, página 10: Três) O Presidente criará as áreas de trabalhos do Conselho de Direcção e nomearão os respectivos titulares, essa nomeação dará por meio de portarias.
  137. Número ou marcador, página 10: Quatro) Pode o presidente nomear para as áreas de trabalho, todo e qualquer indivíduo que reúna o perfil para desempenhar as funções propostas.
  138. Número ou marcador, página 10: Cinco) Podem ser nomeadas pessoas singulares ou coletivas que não façam parte da AMN – Associação Mãos para as Nações.
  139. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  140. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento)
  141. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente a cada seis meses e extraordinariamente sempre que necessário, por iniciativa do presidente, a requerimento pela maioria dos membros ou a pedido do Conselho Fiscal.
  142. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
  143. Número ou marcador, página 10: Três) De cada reunião será lavrada a acta a ser assinada por todos os membros.
  144. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  146. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Direcção administrar todas actividades e interesses da AMN – Associação Mãos para as Nações bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  147. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 10: (Funções)
  149. Texto do artigo, página 10: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  150. Número ou marcador, página 10: a) Supervisionar todos actos correntes e de gestão da AMN – Associação Mãos para as Nações assumindo todos os poderes de representação, assinar contratos e escrituras;
  151. Número ou marcador, página 10: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legal estatuário e das deliberações da Assembleia Geral;
  152. Número ou marcador, página 10: c) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano e actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  153. Número ou marcador, página 10: d) Apreciar e aprovar admissão de novos membros;
  154. Número ou marcador, página 10: e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos do presente estatuto;
  155. Número ou marcador, página 10: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  156. Número ou marcador, página 10: g) Aprovar o regulamento interno da AMN – Associação Mãos para as Nações ouvindo o Conselho Fiscal.
  157. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  158. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 10: (Composição)
  160. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator.
  161. Número ou marcador, página 10: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitas pessoas não associadas, nomeadamente, empresas de auditoria ou outras pessoas com experiência na revisão e certificação de contas.
  162. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento)
  164. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se revela necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  165. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações são tomadas pela maioria de votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
  166. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  168. Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  169. Número ou marcador, página 10: a) Verificar o cumprimento do estatuto, regulamento interno, e legislação aplicavél;
  170. Número ou marcador, página 10: b) Verificar o cumprimento das decisões mandadas pela Assembleia Geral da AMN – Associação Mãos para as Nações;
  171. Número ou marcador, página 10: c) Examinar os livros de registo e toda a documentação da AMN – Associação Mãos para as Nações sempre para que o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  172. Número ou marcador, página 10: d) Emitir parecer sobre o relatório do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  173. Número ou marcador, página 10: e) Acompanhar a realização dos trabalhos e auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  174. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  175. Texto do artigo, página 10: (Fundo)
  176. Número ou marcador, página 10: Um) Constituem-se fundos da AMN – Associação Mãos para as Nações:
  177. Número ou marcador, página 10: a) Produtos das jóias e multa-se quotas cobradas aos sócios e das multas aplicadas;
  178. Número ou marcador, página 11: b) As contribuições, subsídios e donativos ou quaisquer outras subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  179. Número ou marcador, página 11: c) Quaisquer doações, heranças ou legados de que venham beneficiar e que sejam por elas aceites;
  180. Número ou marcador, página 11: d) Quaisquer rendimentos resultantes da prestação de serviços e da aplicação de serviços e fundos próprios disponíveis ou por quaisquer outras formas resultantes da AMN
  181. Texto do artigo, página 11: – Associação Mãos para as Nações.
  182. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  183. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  184. Texto do artigo, página 11: Um)A AMN – Associação Mãos para as Nações poderá dissolver nos seguintes casos:
  185. Número ou marcador, página 11: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  186. Número ou marcador, página 11: b) Nos demais casos previstos na lei.
  187. Número ou marcador, página 11: Dois) A dissolução poderá somente ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  189. Texto do artigo, página 11: (Dúvidas e omissões)
  190. Número ou marcador, página 11: Um) Quaisquer dúvidas de interpretações suscitadas em torno do presente estatuto e demais regulamentação interna serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Direcção.
  191. Número ou marcador, página 11: Dois) Nos casos omissos observar-se-á o disposto no código e demais legislação aplicável.
  192. Texto do artigo, página 11: Nampula, 18 de Agosto de 2015. O Conservador, Cálquer Nuno de Albuquerque.
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