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Texto do artigo · p. 11 Acácias Residências – Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100779455, uma entidade denominada, Acácias Residências – Imobiliária, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 11 Único. António Vilaça Serino, solteiro, natural de Portugal, portador do DIRE 11PT00044487, emitido aos 19 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional de Migração.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A Acácias Residências – Imobiliária, Sociedade Unipessoal, Limitada, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade Acácias Residências
Texto do artigo · p. 11 – Imobiliária, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios poderão, em assembleia geral, decidir transferir a sede social e criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Investimento e promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 11 b) Prestação de serviços na área imobiliária;
Número ou marcador · p. 11 c) Lobbying;
Número ou marcador · p. 11 d) Construção e reabilitação de imóveis e propriedade;
Número ou marcador · p. 11 e) Participação financeira em investimentos imobiliários.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades desde que a administração assim o decida e obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social é de vinte mil de meticais pertencentes ao sócio António Vilaça Serino.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A entrada de capital encontra-se integralmente realizada em dinheiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestação de contas)
Texto do artigo · p. 11 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade ao juro e condições a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, nos primeiros três meses, para apreciação aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer dos sócios-gerentes, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja suprimento formal.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia de constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade poderá, em assembleia geral, nomear seus mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração ou acta deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A administração e condução dos negócios sociais e a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em Juízo ou fora dele, são acometidos a uma gerência constituída por António Vilaça.
Número ou marcador · p. 11 Três) O mandato e a remuneração dos gestores é fixado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade obriga-se com a assinatura de qualquer dois sócios fundadores, podendo no entanto, a sociedade deliberar diferentemente outras formas e condições concernentes à sua responsabilização em todas ou em áreas específicas da sua actividade social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Obrigações da administração)
Texto do artigo · p. 11 A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Participação em outras sociedades)
Texto do artigo · p. 12 Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como sócia de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Deliberação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Por acordo de sócios;
Número ou marcador · p. 12 b) No caso de alguma penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação de qualquer quota;
Número ou marcador · p. 12 c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 12 d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois de os sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto no artigo décimo deste contrato.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 12 O exercício social corresponde ao ano civil que encerra aos dias trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Lucros)
Texto do artigo · p. 12 Os lucros apurados, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem de cinco per centum para o fundo de reserva legal e que forem deliberadas para outros fundos ou provisões, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, será liquidatário o sócio fundador, adjudicando-se
Texto do artigo · p. 12 o activo social ao sócio unico depois de pagos os credores. Dois) A sociedade não se dissolve por
Texto do artigo · p. 12 extinção ou amortização da quota, morte ou interdição de qualquer dos sócios, prosseguindo com os seus sucessores, herdeiros ou representantes do interdito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Actividade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, qualquer um dos sócios autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 14 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Acácias Residências – Imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100779455, uma entidade denominada, Acácias Residências – Imobiliária, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 11: Único. António Vilaça Serino, solteiro, natural de Portugal, portador do DIRE 11PT00044487, emitido aos 19 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional de Migração.
  5. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 11: A Acácias Residências – Imobiliária, Sociedade Unipessoal, Limitada, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade Acácias Residências
  12. Texto do artigo, página 11: – Imobiliária, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios poderão, em assembleia geral, decidir transferir a sede social e criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 11: a) Investimento e promoção imobiliária;
  18. Número ou marcador, página 11: b) Prestação de serviços na área imobiliária;
  19. Número ou marcador, página 11: c) Lobbying;
  20. Número ou marcador, página 11: d) Construção e reabilitação de imóveis e propriedade;
  21. Número ou marcador, página 11: e) Participação financeira em investimentos imobiliários.
  22. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades desde que a administração assim o decida e obtenha as necessárias autorizações legais.
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social é de vinte mil de meticais pertencentes ao sócio António Vilaça Serino.
  26. Número ou marcador, página 11: Dois) A entrada de capital encontra-se integralmente realizada em dinheiro.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 11: (Prestação de contas)
  29. Texto do artigo, página 11: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade ao juro e condições a definir em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, nos primeiros três meses, para apreciação aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  33. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer dos sócios-gerentes, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja suprimento formal.
  34. Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia de constitua e delibere sobre determinado assunto.
  35. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  37. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade poderá, em assembleia geral, nomear seus mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração ou acta deliberação da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 11: Dois) A administração e condução dos negócios sociais e a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em Juízo ou fora dele, são acometidos a uma gerência constituída por António Vilaça.
  39. Número ou marcador, página 11: Três) O mandato e a remuneração dos gestores é fixado por deliberação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade obriga-se com a assinatura de qualquer dois sócios fundadores, podendo no entanto, a sociedade deliberar diferentemente outras formas e condições concernentes à sua responsabilização em todas ou em áreas específicas da sua actividade social.
  41. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 11: (Obrigações da administração)
  43. Texto do artigo, página 11: A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  44. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 12: (Participação em outras sociedades)
  46. Texto do artigo, página 12: Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como sócia de responsabilidade limitada.
  47. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 12: (Deliberação)
  49. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
  50. Número ou marcador, página 12: a) Por acordo de sócios;
  51. Número ou marcador, página 12: b) No caso de alguma penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação de qualquer quota;
  52. Número ou marcador, página 12: c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
  53. Número ou marcador, página 12: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois de os sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto no artigo décimo deste contrato.
  54. Número ou marcador, página 12: Dois) A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
  55. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 12: (Exercício social)
  57. Texto do artigo, página 12: O exercício social corresponde ao ano civil que encerra aos dias trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 12: (Lucros)
  60. Texto do artigo, página 12: Os lucros apurados, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem de cinco per centum para o fundo de reserva legal e que forem deliberadas para outros fundos ou provisões, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  61. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  63. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, será liquidatário o sócio fundador, adjudicando-se
  64. Texto do artigo, página 12: o activo social ao sócio unico depois de pagos os credores. Dois) A sociedade não se dissolve por
  65. Texto do artigo, página 12: extinção ou amortização da quota, morte ou interdição de qualquer dos sócios, prosseguindo com os seus sucessores, herdeiros ou representantes do interdito.
  66. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 12: (Actividade)
  68. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, qualquer um dos sócios autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
  69. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 12: (Disposição final)
  71. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  72. Texto do artigo, página 12: Maputo, 14 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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