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Texto do artigo · p. 18 NSJ – Enterprise Group & Investiment, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100778408, uma entidade denominada, NSJ – Enterprise Group & Investiment, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Neto dos Santos Caetano John, de 49 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Cheringoma, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100030023S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 19 de Dezembro de 2009, e o NUIT n.º 105005253, residente no bairro da Machava, Tsalala, Q. 27, casa n.º 117, Município de Matola, nesta província de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Segunda. Sónia Maria da Silva Osman, de 42 anos de idade, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101264320I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 5 de Julho de 2011, e NUIT 102959302, residente na cidade da Matola, bairro Fomento, Avenida da Namaacha, Q. 12, casa n.º 725, Município da Matola, província de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Terceiro. Zheng Fei, de 50 anos de idade, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Anhui-China, portador do DIRE n.º 02CN00040835F, emitido pelo Arquivo
Texto do artigo · p. 19 de Identificação Civil de Maputo, aos 7 de Maio de 2012, e o NUIT n.º 103285208, residente no Alto Gingone, nesta cidade de Pemba, província de Cabo de Delgado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de NSJ – Enterprise Group & Investiment, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, na Avenida Ho Chi Min, n.º 957, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
Número ou marcador · p. 19 Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Comércio geral com importação e exportação de mercadorias e produtos diversos, artigos, equipamentos de escritório, mobiliário, eletrodomésticos, máquinas industriais, utensílios de decoração, aparelhos de rádio e de televisão, computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, equipamento electrónico de telecomunicações, material de escritório e seus pertences e;
Número ou marcador · p. 19 b) Consultoria e prestação de serviços nas áreas de contabilidade, auditoria, procurment, agenciamento, construção civil, agricultura, serviços de veterinária, turismo, geologia e serviços de laboratório de geologia, mineração, prospecção e extracção de hidrocarbonetos, formação e capacitação profissional;
Número ou marcador · p. 19 c) Apoio a associações nos diversos ramos de actividades, adquirir propriedades e outros direitos que assegurem o desenvolvimento da sua actividade, criar parcerias com outras pessoas jurídicas, colectivas, singulares, nacioanis ou estrangeiras, e firmar contratos, acordos, memorandos e autosoursing, com vista a expansão da sua actividade, criação e gestão de eventos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes, bem como participar em outras sociedades e projectos, e realizar procurement e agenciamento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) correspondente à soma de três quotas distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Neto dos Santos Caetano John;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), pertencente a sócia Sónia Maria da Silva Osman;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Fei Zheng.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Suplementos
Texto do artigo · p. 19 Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Havendo um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 19 a) Mediante acordo com os respectivos sócios detentores;
Número ou marcador · p. 19 b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social reverterá a favor dos seus herdeiros, e estes, nomearão um de entre eles, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 19 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
Número ou marcador · p. 19 b) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 19 c) Deliberar sobre aumento do capital;
Número ou marcador · p. 19 d) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
Número ou marcador · p. 19 e) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
Número ou marcador · p. 19 f) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 g) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 19 h) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 19 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e irão deliberar sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade será exercido por todos os sócios, que desde já são nomeados sócios gerentes, sendo designada desde já como directora executiva, a sócia Sónia Maria da Silva Osman, por um mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete aos sócios-gerentes, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete aos sócios contrair emprestímos nos bancos nacionais e internacionais e realizar outras operações financeiras com organizações não governamentais nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Permitir a utilização, no seu todo ou parte dos seus bens e serviços para ajudar ou apoiar outras sociedades.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura dos senhores Neto dos Santos Caetano John e Zheng Fei, na qualidade de administrador e director-geral, que poderão designar um ou mais mandatários da sociedade, desde que a directora executiva achar que seja necessário ou autorizada pela assembleia geral dos sócios e este fica desde já delegado e total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Para actos de mero expediente bastará a assinatura de um sócio ou administrador devidamente nomeado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 20 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Fusão, cisão e dissolução
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 14 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: NSJ – Enterprise Group & Investiment, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100778408, uma entidade denominada, NSJ – Enterprise Group & Investiment, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Neto dos Santos Caetano John, de 49 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Cheringoma, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100030023S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 19 de Dezembro de 2009, e o NUIT n.º 105005253, residente no bairro da Machava, Tsalala, Q. 27, casa n.º 117, Município de Matola, nesta província de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 18: Segunda. Sónia Maria da Silva Osman, de 42 anos de idade, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101264320I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 5 de Julho de 2011, e NUIT 102959302, residente na cidade da Matola, bairro Fomento, Avenida da Namaacha, Q. 12, casa n.º 725, Município da Matola, província de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 18: Terceiro. Zheng Fei, de 50 anos de idade, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Anhui-China, portador do DIRE n.º 02CN00040835F, emitido pelo Arquivo
  7. Texto do artigo, página 19: de Identificação Civil de Maputo, aos 7 de Maio de 2012, e o NUIT n.º 103285208, residente no Alto Gingone, nesta cidade de Pemba, província de Cabo de Delgado.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de NSJ – Enterprise Group & Investiment, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, na Avenida Ho Chi Min, n.º 957, nesta cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
  12. Número ou marcador, página 19: Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 19: Duração
  15. Texto do artigo, página 19: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  18. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto exercer as seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 19: a) Comércio geral com importação e exportação de mercadorias e produtos diversos, artigos, equipamentos de escritório, mobiliário, eletrodomésticos, máquinas industriais, utensílios de decoração, aparelhos de rádio e de televisão, computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, equipamento electrónico de telecomunicações, material de escritório e seus pertences e;
  20. Número ou marcador, página 19: b) Consultoria e prestação de serviços nas áreas de contabilidade, auditoria, procurment, agenciamento, construção civil, agricultura, serviços de veterinária, turismo, geologia e serviços de laboratório de geologia, mineração, prospecção e extracção de hidrocarbonetos, formação e capacitação profissional;
  21. Número ou marcador, página 19: c) Apoio a associações nos diversos ramos de actividades, adquirir propriedades e outros direitos que assegurem o desenvolvimento da sua actividade, criar parcerias com outras pessoas jurídicas, colectivas, singulares, nacioanis ou estrangeiras, e firmar contratos, acordos, memorandos e autosoursing, com vista a expansão da sua actividade, criação e gestão de eventos.
  22. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes, bem como participar em outras sociedades e projectos, e realizar procurement e agenciamento.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 19: Capital social
  25. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) correspondente à soma de três quotas distribuídos da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Neto dos Santos Caetano John;
  27. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), pertencente a sócia Sónia Maria da Silva Osman;
  28. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Fei Zheng.
  29. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 19: Suplementos
  32. Texto do artigo, página 19: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 19: Divisão e transmissão de quotas
  35. Número ou marcador, página 19: Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 19: Dois) Havendo um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 19: Amortização de quotas
  39. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá amortizar as quotas:
  40. Número ou marcador, página 19: a) Mediante acordo com os respectivos sócios detentores;
  41. Número ou marcador, página 19: b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 19: Morte ou incapacidade
  44. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social reverterá a favor dos seus herdeiros, e estes, nomearão um de entre eles, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  45. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  47. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  48. Número ou marcador, página 19: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
  49. Número ou marcador, página 19: b) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  50. Número ou marcador, página 19: c) Deliberar sobre aumento do capital;
  51. Número ou marcador, página 19: d) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
  52. Número ou marcador, página 19: e) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
  53. Número ou marcador, página 19: f) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
  54. Número ou marcador, página 19: g) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
  55. Número ou marcador, página 19: h) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 19: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
  57. Número ou marcador, página 19: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e irão deliberar sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
  58. Número ou marcador, página 19: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias.
  59. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 19: Administração da sociedade
  61. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será exercido por todos os sócios, que desde já são nomeados sócios gerentes, sendo designada desde já como directora executiva, a sócia Sónia Maria da Silva Osman, por um mandato de três anos.
  62. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete aos sócios-gerentes, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  63. Número ou marcador, página 19: Três) Compete aos sócios contrair emprestímos nos bancos nacionais e internacionais e realizar outras operações financeiras com organizações não governamentais nacionais e internacionais.
  64. Número ou marcador, página 19: Quatro) Permitir a utilização, no seu todo ou parte dos seus bens e serviços para ajudar ou apoiar outras sociedades.
  65. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura dos senhores Neto dos Santos Caetano John e Zheng Fei, na qualidade de administrador e director-geral, que poderão designar um ou mais mandatários da sociedade, desde que a directora executiva achar que seja necessário ou autorizada pela assembleia geral dos sócios e este fica desde já delegado e total ou parcialmente os seus poderes.
  66. Número ou marcador, página 20: Quatro) Para actos de mero expediente bastará a assinatura de um sócio ou administrador devidamente nomeado.
  67. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 20: Balanço e prestação de contas
  69. Número ou marcador, página 20: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  70. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  71. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 20: Resultados e sua aplicação
  73. Texto do artigo, página 20: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
  74. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 20: Fusão, cisão e dissolução
  76. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
  77. Número ou marcador, página 20: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  80. Texto do artigo, página 20: Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  81. Texto do artigo, página 20: Maputo, 14 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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