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- Texto do artigo, página 20: Trial Investimentos, S.A.
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100778467, uma entidade denominada, Trial Investimentos, S.A.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação, duração
- Texto do artigo, página 20: É constituída uma sociedade comercial sob a forma de sociedade anónima e adopta a denominação de Trial Investimentos, S.A., sociedade anónima de responsabilidade Limitada, por tempo indeterminado, regendose pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Sede social
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na avenida Patrice Lumumba, n.º 580, 1.º andar.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sua sede poderá ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 20: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto social
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a realização de operações de natureza financeira e a prestação de serviços conexos, que visem fundamentalmente a melhoria das condições de financiamento de entidades, de forma a impulsionar o investimento, o desenvolvimento e a reestruturação empresarial.
- Número ou marcador, página 20: a) Consultoria de empresas em matéria de estrutura de capital, estratégia empresarial, comercial e tecnológica, bem como consultoria e serviços no domínio da fusão ou compra de empresas;
- Número ou marcador, página 20: b) Administração de fundos de investimentos, bem como outras previstas pela lei;
- Número ou marcador, página 20: c) Gestão e tomada de participações no capital de sociedades, promovendo o lançamento de novas empresas e a recuperação e revitalização de outras;
- Número ou marcador, página 20: d) Intermediação e representação comercial e de marcas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades conexas e complementares ou subsidiárias ás suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em bens e em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00 MT), representadas por mil (1000), acções no valor nominal de cinquenta (50,00 MT) meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As acções serão nominativas e poderão revestir forma escritural ou ser representadas por títulos de uma (1), cinco (5), dez (10), cinquenta (50) e cem (100) acções. Caso se justifique, poderão ser emitidos títulos de mil (1000), cinco mil (5.000), dez mil (10.000) cinquenta mil (50.000), cem mil (100.000), duzentas mil (200.000) e quinhentas mil (500.000) acções.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Em caso de perda ou destruição de qualquer titulo, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
- Número ou marcador, página 20: Seis) Os títulos das ações, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração, cujas assinaturas poderão ser pessoais, por chance ou meios tipográficos de impressão e neles será aposto o carimbo da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Transmissão de acções
- Número ou marcador, página 20: Um) Todos accionistas titulares de acções nominativas gozam de direito de preferência na transmissão de acções a terceiros, sendo as acções livremente transmissíveis entre os accionistas titulares de acções nominativas, sem prejuízo do disposto na alínea a) do número seguinte:
- Número ou marcador, página 20: Dois) A alienação de acções a terceiros deve obedecer as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 20: a) O accionista que pretende vender as suas acções a terceiros, deve, em primeiro lugar oferecer tais açcões em venda a sociedade, concedendo- -lhe quinze (15) dias para o exercício do direito de aquisição de tais acções em venda;
- Número ou marcador, página 20: b) Caso a sociedade não manifeste a intenção de adquirir as acções em venda dentro do prazo fixado no numero anterior, poderá
- Texto do artigo, página 21: o accionista vendedor oferecer as accoes em venda aos accionistas, concedendo-lhe, igualmente, quinze (15) dias para exercício do direito a aquisição;
- Número ou marcador, página 21: c) Caso os accionistas nao manifestem a intenção de adquirir a totalidade ou parte das acções em venda, as mesmas poderão ser vendidas a terceiros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Obrigações
- Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação da prévia do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Dos órgãos
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Estrutura
- Texto do artigo, página 21: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Representatividade da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 21: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles quando tomadas nos termos da lei e destes estatutos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Constituição e funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 21: Um) Fazem parte da Assembleia Geral os accionistas que tiverem averbadas em seu nome, no livro de registo da sociedade, ou depositadas numa instituição de crédito, até oito dias antes da data marcada para a reunião, pelo menos, uma acção.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os accionistas poderão fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral, delegando os seus poderes por meio de carta dirigida ao presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 21: Três) Sem prejuízo das reuniões em que a respectiva presença seja legalmente exigida, os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal que não sejam accionistas poderão participar nas demais reuniões da Assembleia Geral, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) No caso de co-propriedade de acções só um dos co-proprietários, com poderes de representação de todos os outros, poderá participar nas reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) O direito de voto pode ser exercido por correspondência em todas as deliberações, nos termos e condições constantes dos números seguintes.
- Número ou marcador, página 21: Seis) O voto por correspondência deverá constar de documento escrito contendo a assinatura do respectivo accionista, e ser enviado por carta fechada dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a qual só poderá ser aberta no decurso da Assembleia Geral a que respeitar e na presença dos demais accionistas.
- Número ou marcador, página 21: Sete) Em caso de exercício do voto por correspondência, o accionista apenas se poderá pronunciar favoravelmente ou desfavoravelmente relativamente às propostas oportunamente apresentadas e submetidas à apreciação dos accionistas.
- Número ou marcador, página 21: Oito) Em caso de alteração da proposta inicialmente formulada, e com referência à qual tenha sido exercido o voto por correspondência, ou de apresentação de nova proposta, o voto emitido nesses termos é contabilizado como voto negativo.
- Número ou marcador, página 21: Nove) O voto exercido nos termos dos números anteriores mantém-se válido para a assembleia reunida em segunda convocação, sempre que não for prejudicado por alterações às propostas apresentadas e que dele são objecto, caso em que não será contabilizado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 21: A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e um secretário, eleitos trienalmente pela Assembleia Geral, sendo admissível a respectiva reeleição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Convocação das assembleias
- Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício, e será convocada pelo presidente da mesa ou por quem o substitua, com a antecedência mínima legal, com indicação expressa dos assuntos a tratar e observando-se os requisitos legais respeitantes à sua publicação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Na convocatória, o presidente da mesa poderá fixar uma segunda data para o caso da assembleia não poder reunir-se na primeira data marcada, devendo, entre ambas, mediar mais de 15 e menos de 30 dias.
- Número ou marcador, página 21: Três) A Assembleia Geral da sociedade reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou de accionistas detendo, pelo menos vinte (20%) por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A Assembleia Geral não poderá deliberar, em primeira convocação, sem que stejam presentes ou representados accionistas representando cinquenta e um por cento (51%) do total do capital social, sem prejuízo do numero seguinte.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Para que a Assembleia Geral possa deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade, e emissão de obrigações, será necessário a aprovação por uma maioria qualificada de accionistas que detenham pelo menos, participações correspondentes a dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 21: Seis) Nas matérias excluidas do n.º 2, supra a Assembleia Geral poderá deliberar, em segunda convocação, seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o capital social por eles representado.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Constituição do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada por um Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral, composto por um mínimo de três e um máximo de cinco administradores , conforme deliberação da Assembleia Geral , devendo um deles desempenhar as funções de presidente por um período de três anos, renovável por uma ou mais vezes, sem prejuízo dos limites máximos de renovação legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho de Administração deverá manter-se em funções até nova eleição.
- Número ou marcador, página 21: Três) As remunerações, salários, gratificações ou outros ganhos dos administradores serão estabelecidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Competência
- Texto do artigo, página 21: O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe efectuar todas as operações relativas ao objecto social, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 21: a) Tomar participações no capital de sociedades;
- Número ou marcador, página 21: b) Subscrever e adquirir valores mobiliários e prestar serviços cor-relativos;
- Número ou marcador, página 21: c) Contrair empréstimos e realizar operações de crédito permitidas por lei;
- Número ou marcador, página 21: d) Prestar consultoria, bem como guardar e administrar carteiras de valores mobiliários.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Compete, ainda, em especial, ao Conselho de Administração, declarar a falta definitiva de um administrador no caso de este faltar, sem justificação aceite pela administração, a cinco reuniões seguidas ou a sete interpoladas.
- Número ou marcador, página 22: Três) Para os efeitos do disposto no número anterior, cabe ao Conselho de Administração qualificar a falta, considerando-se devidamente justificada a que, sendo fundamentada pelo faltoso, não for recusada, até ao final da segunda reunião subsequente à que respeita.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) O Conselho de Administração pode delegar, nos limites legais, poderes de administração, incluindo os relativos à gestão corrente da sociedade, em administrador ou administradores determinados, bem como numa comissão executiva, exarando em acta os poderes delegados e, no caso de criar uma comissão executiva, estabelecendo, ainda, a composição e modo de funcionamento desta.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Compete ao Presidente do Conselho de Administração promover a execução das deliberações do conselho.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Reuniões do Conselho de Administração, deliberações
- Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho de Administração reunirá por iniciativa do respectivo presidente, ou de outros dois administradores, sempre que o exijam os interesses da sociedade e, pelo menos, uma vez por mês e não pode deliberar sem que esteja presente ou representada maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O presidente terá direito a veto e voto de qualidade em caso de empate.
- Número ou marcador, página 22: Três) Na ausência do presidente do Conselho de Administração terá voto de qualidade o membro que se encontrar há mais tempo em funções e, em caso de igualdade, o mais idoso.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) É admissível, em qualquer circunstância, o voto por correspondência, por carta, telecópia, correio electrónico, ou outro meio tecnologicamente mais avançado com assinatura digitalizada do administrador impedido de estar presente na reunião, contanto que a sua assinatura seja reconhecida pela maioria dos administradores presentes.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes ou representados e deverão ser lavradas em actas inseridas no respectivo livro de actas e assinadas por todos dos administradores presentes ou represen- tados nessa reunião.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO IV Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Composição e competência
- Texto do artigo, página 22: A supervisão de todos os negócios da sociedade compete a um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos, um dos quais será o presidente, e um ou dois suplentes, eleitos trienalmente pela Assembleia Geral, os quais são reelegíveis e terá as competências atribuídas por lei, sem prejuízo de outras deliberadas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Convocatórias
- Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á sempre que necessário e a pedido de qualquer dos seus membros ao presidente, por convocatória escrita entregue com pelo menos catorze dias de antecedência a data da reunião, e pelo menos uma vez por trimestre.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa deliberar será indispensável que estejam presentes ou representados a maioria dos seus membros e as deliberações serão tomadas pela maior dos votos dos membros presentes ou representados
- Número ou marcador, página 22: Três) O Presidente do Conselho Fiscal não possui voto de desempate.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das contas e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Contas da sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As contas da sociedade fechar-se-ão com referência a trinta e um ( 31 ) de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da Assembleia Geral, convocada para uma sessão ordinária, apos apreciação e deliberação do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral cometerá a uma sociedade de auditores a verificação das contas da sociedade, sem prejuízo das competências do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) O Conselho Fiscal pronunciar-
- Texto do artigo, página 22: -se-á, obrigatoriamente, sobre o conteúdo dos relatórios apresentados pelos auditores.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 22: Livros de contabilidade
- Número ou marcador, página 22: Um) Serão mantidos na sede da sociedade os livros de contabilidade e registos de acordo com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os livros de contabilidade deverão dar a indicação exacta e justa do estado da sociedade, bem como reflectir as transações que hajam sido efectuadas.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os direitos dos accionistas de examinar tanto os livros como os documentos das operações da sociedade, serão exercidos dentro do período previsto e em conformidade com os documentos mencionados no disposto dos artigos 167 e 174 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Texto do artigo, página 22: Anualmente, o balanço, acompanhado de um relatório do Conselho de Administração e do parecer do Conselho Fiscal será submetido à aprovação da Assembleia Geral e poderão ser realizadas reuniões conjuntas do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, sempre que os interesses da sociedade o aconselhem, ou quando a lei ou os presentes estatutos o determinem.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 22: Remunerações dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 22: As remunerações dos órgãos sociais são fixadas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Distribuição e aplicação de lucros
- Número ou marcador, página 22: Um) Os lucros líquidos apurados no balanço anual terão a aplicação que a Assembleia Geral determinar, sob proposta do Conselho de Administração, deduzidas as verbas que por lei tenham de destinar-se à constituição ou reforço de fundos de reserva e garantia, correspondentes a um montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os dividendos dos accionistas serão fixados nos termos pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação tomada em Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito, por maioria representativa de 75% do capital social realizado.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Na liquidação extrajudicial os liquidatários são os membros do Conselho de Administração em exercício, se a Assembleia Geral não deliberar de outro modo, por igual maioria.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Omissões
- Texto do artigo, página 22: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor no país.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 14 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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