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Texto do artigo · p. 26 Usizo Technology Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100776561 uma entidade denominada, Usizo Technology Solutions, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Dércio José Joaquim Nhamússua, de nacionalidade moçambicana, portador
Texto do artigo · p. 27 do Bilhete de Identidade n.º 110102500313J, emitido na cidade de Maputo, aos 30 de Janeiro de 2013;
Texto do artigo · p. 27 Segundo. Tsabedze Emmanuel B. Thabethe, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00018573, emitido aos 15 de Março de 2010, na África do Sul; e
Texto do artigo · p. 27 Terceiro. Elton Stride, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A00400120, emitido aos 9 de Setembro de 2009, na África do Sul.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação social de Usizo Technology Solutions, Limitada, e tem a sua sede na avenida Acordos de Lusaka, n.º 121, bairro Balane 2, na cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, abrir ou encerrar sucursais, agências, filiais, delegações ou quaisquer outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade comercial nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 27 a) Prestação de serviços nas áreas de engenharia mecânica e eléctrica, montagem, manutenção, reparação e venda de toda a gama de sistemas de aquecimento, ventilação e ar condicionados, de sistemas eléctricos e de comunicação;
Número ou marcador · p. 27 b) Consultoria de engenharia em refrigeração, fabrico de condutas de ar, importação e exportação de equipamentos mecânicos e eléctricos;
Número ou marcador · p. 27 c) Agenciamento, assessoria, consultoria e representação comercial de empresas nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00 MT (vinte mil meticais), dividido em 3 (três) quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Dércio José Joaquim Nhamússua, com uma quota no valor nominal
Texto do artigo · p. 27 de 11.000,00 MT (onze mil meticais), correspondente a 51% do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Tsabedze Emmanuel B. Thabethe, com uma quota no valor nominal de 5,000,00 MT (cinco mil meticais) correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 27 c) Elton Stride, com uma quota no valor nominal de 4,000,00 MT (quatro mil meticais) correspondente a 24% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 27 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares, desde que a assembleia geral assim decida.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos e prestações acessórias, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros, depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral será convocada pelos gerentes ou pelos sócios, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e todos manifestarem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros previstos na lei:
Número ou marcador · p. 27 a) A nomeação e exoneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 27 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 27 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital bem como de suprimentos;
Número ou marcador · p. 27 d) Alteração de contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 27 e) Decisão sobre distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 27 f) Propositura de acções judiciais contra os gerentes;
Número ou marcador · p. 27 g) Oneração da sociedade para além de actos de gestão comercial.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 27 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 27 Dois) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital social as deliberações sobre o contrato de sociedade, designadamente, fusão, transformação, dissolução da sociedade e contratação de empréstimos bancários.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é administrada e representada pelos gerentes, podendo os seus membros ser sócios ou não.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à gestão dos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras ou livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 27 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, depois
Texto do artigo · p. 27 de deduzidos a parte destinada à reserva legal e as outras reservas que a assembleia geral deliberar, serão distribuídos pelos sócios de acordo com a proporção das suas quotas, após o pagamento integral dos suprimentos ou prestações acessórias realizadas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 14 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Usizo Technology Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100776561 uma entidade denominada, Usizo Technology Solutions, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Dércio José Joaquim Nhamússua, de nacionalidade moçambicana, portador
  4. Texto do artigo, página 27: do Bilhete de Identidade n.º 110102500313J, emitido na cidade de Maputo, aos 30 de Janeiro de 2013;
  5. Texto do artigo, página 27: Segundo. Tsabedze Emmanuel B. Thabethe, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00018573, emitido aos 15 de Março de 2010, na África do Sul; e
  6. Texto do artigo, página 27: Terceiro. Elton Stride, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A00400120, emitido aos 9 de Setembro de 2009, na África do Sul.
  7. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 27: (Denominação social, sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação social de Usizo Technology Solutions, Limitada, e tem a sua sede na avenida Acordos de Lusaka, n.º 121, bairro Balane 2, na cidade de Inhambane.
  11. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, abrir ou encerrar sucursais, agências, filiais, delegações ou quaisquer outras formas de representação social.
  12. Número ou marcador, página 27: Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade comercial nas seguintes áreas:
  16. Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços nas áreas de engenharia mecânica e eléctrica, montagem, manutenção, reparação e venda de toda a gama de sistemas de aquecimento, ventilação e ar condicionados, de sistemas eléctricos e de comunicação;
  17. Número ou marcador, página 27: b) Consultoria de engenharia em refrigeração, fabrico de condutas de ar, importação e exportação de equipamentos mecânicos e eléctricos;
  18. Número ou marcador, página 27: c) Agenciamento, assessoria, consultoria e representação comercial de empresas nacionais e internacionais.
  19. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal.
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 27: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00 MT (vinte mil meticais), dividido em 3 (três) quotas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 27: a) Dércio José Joaquim Nhamússua, com uma quota no valor nominal
  24. Texto do artigo, página 27: de 11.000,00 MT (onze mil meticais), correspondente a 51% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 27: b) Tsabedze Emmanuel B. Thabethe, com uma quota no valor nominal de 5,000,00 MT (cinco mil meticais) correspondente a 25% do capital social;
  26. Número ou marcador, página 27: c) Elton Stride, com uma quota no valor nominal de 4,000,00 MT (quatro mil meticais) correspondente a 24% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
  29. Número ou marcador, página 27: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares, desde que a assembleia geral assim decida.
  30. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos e prestações acessórias, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  34. Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros, depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros.
  36. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 27: (Convocação da assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  39. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral será convocada pelos gerentes ou pelos sócios, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
  40. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e todos manifestarem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  41. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 27: (Competências da assembleia geral)
  43. Texto do artigo, página 27: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros previstos na lei:
  44. Número ou marcador, página 27: a) A nomeação e exoneração dos gerentes;
  45. Número ou marcador, página 27: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  46. Número ou marcador, página 27: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital bem como de suprimentos;
  47. Número ou marcador, página 27: d) Alteração de contrato de sociedade;
  48. Número ou marcador, página 27: e) Decisão sobre distribuição de lucros;
  49. Número ou marcador, página 27: f) Propositura de acções judiciais contra os gerentes;
  50. Número ou marcador, página 27: g) Oneração da sociedade para além de actos de gestão comercial.
  51. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 27: (Quórum, representação e deliberação)
  53. Número ou marcador, página 27: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados.
  54. Número ou marcador, página 27: Dois) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital social as deliberações sobre o contrato de sociedade, designadamente, fusão, transformação, dissolução da sociedade e contratação de empréstimos bancários.
  55. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 27: (Administração da sociedade)
  57. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é administrada e representada pelos gerentes, podendo os seus membros ser sócios ou não.
  58. Número ou marcador, página 27: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à gestão dos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras ou livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  59. Número ou marcador, página 27: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do gerente.
  60. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 27: (Exercício, contas e resultados)
  62. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, depois
  63. Texto do artigo, página 27: de deduzidos a parte destinada à reserva legal e as outras reservas que a assembleia geral deliberar, serão distribuídos pelos sócios de acordo com a proporção das suas quotas, após o pagamento integral dos suprimentos ou prestações acessórias realizadas.
  64. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  66. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  67. Número ou marcador, página 27: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  70. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 27: Maputo, 14 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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