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Texto do artigo · p. 28 Consulturismo, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100674807, uma entidade denominada Consulturismo, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Dário Miguel Mnisi, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Zimpeto, Vila Olímpica, bloco 15, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101439222F, emitido aos 20 de Agosto de 2015 em Maputo;
Texto do artigo · p. 28 Segunda. Nélia Julieta de Oliveira Mnisi, casada de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, residente no bairro de Zimpeto, Vila Olímpica, bloco 15, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100007809B, emitido aos 15 de Março de 2013 em Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta denominação de Consulturismo, Limitada, e tem a sede na avenida Zedequias Manganhela, n.º 309, 1.º andar, na cidade da Maputo, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto: a) Prestação de serviço em consultoria em turismo; c) Proporcionar a acomodação aos turistas;
Número ou marcador · p. 28 d) Prestação de serviço, em gestão de recursos humanos, gestão de projectos de turismo, call center, marketing e contabilidade e auditoria.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios, Dário Miguel Mnisi, com o valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50%
Texto do artigo · p. 28 do capital social, e Nélia Julieta de Oliveira Mnisi com 10.000,00 MT (dez mil MT), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) Sem prejuízos das disposiçōes legais em vigor a cessão ou alinação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alinação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Administração
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gestão da sociedade e sia representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de senhor, Dário Miguel Mnisi como director-geral com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um director ou procurador especialmente constituído pela direcção, nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) É vedado a qualquer dos directores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócio estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avales ou abonação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Herdeiros
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomer seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 14 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Consulturismo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100674807, uma entidade denominada Consulturismo, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Dário Miguel Mnisi, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Zimpeto, Vila Olímpica, bloco 15, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101439222F, emitido aos 20 de Agosto de 2015 em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 28: Segunda. Nélia Julieta de Oliveira Mnisi, casada de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, residente no bairro de Zimpeto, Vila Olímpica, bloco 15, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100007809B, emitido aos 15 de Março de 2013 em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta denominação de Consulturismo, Limitada, e tem a sede na avenida Zedequias Manganhela, n.º 309, 1.º andar, na cidade da Maputo, província de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 28: Duração
  11. Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 28: Objecto
  14. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto: a) Prestação de serviço em consultoria em turismo; c) Proporcionar a acomodação aos turistas;
  15. Número ou marcador, página 28: d) Prestação de serviço, em gestão de recursos humanos, gestão de projectos de turismo, call center, marketing e contabilidade e auditoria.
  16. Número ou marcador, página 28: Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 28: Capital social
  19. Texto do artigo, página 28: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios, Dário Miguel Mnisi, com o valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50%
  20. Texto do artigo, página 28: do capital social, e Nélia Julieta de Oliveira Mnisi com 10.000,00 MT (dez mil MT), correspondente a 50% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 28: Aumento do capital social
  23. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízos das disposiçōes legais em vigor a cessão ou alinação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alinação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 28: Administração
  30. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e sia representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de senhor, Dário Miguel Mnisi como director-geral com plenos poderes.
  31. Número ou marcador, página 28: Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  32. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um director ou procurador especialmente constituído pela direcção, nos limites específicos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 28: Quatro) É vedado a qualquer dos directores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócio estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avales ou abonação.
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  37. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  40. Texto do artigo, página 28: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
  41. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 28: Herdeiros
  43. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomer seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  46. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 28: Maputo, 14 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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