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Texto do artigo · p. 28 Baronet´s Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100778270, uma entidade denominada, Baronet´s Service – Sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 28 João Lucas Baronet, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Passaporte de n.º 12AB26266, emitido aos 20 de Julho de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de prestação de serviços de limpeza de viaturas, escritórios e venda de material de construção com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Baronet’s Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Baronet’s Service, tem a sua sede na avenida de trabalho, n.º 18, Prédio Novo Mundo, 1.º andar, porta 9, na cidade de Maputo, podendo abrir estabelecimento em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Exercício da de prestação de serviço de lavagem de viaturas;
Número ou marcador · p. 29 b) Limpeza de escritórios;
Número ou marcador · p. 29 c) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 29 d) Venda de refrigerantes e alimento;
Número ou marcador · p. 29 e) Prestação de serviços em atendimento a cliente;
Número ou marcador · p. 29 f) Serviços de barbearia.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio João Lucas Baronet.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 29 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único que adiante passa a designar-se administrador.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 29 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 29 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 29 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 29 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Disposição final
Texto do artigo · p. 29 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 14 de Outubro de 2016. — O Téc-
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Baronet´s Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100778270, uma entidade denominada, Baronet´s Service – Sociedade, entre:
  3. Texto do artigo, página 28: João Lucas Baronet, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Passaporte de n.º 12AB26266, emitido aos 20 de Julho de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de prestação de serviços de limpeza de viaturas, escritórios e venda de material de construção com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Baronet’s Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Baronet’s Service, tem a sua sede na avenida de trabalho, n.º 18, Prédio Novo Mundo, 1.º andar, porta 9, na cidade de Maputo, podendo abrir estabelecimento em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: Duração
  9. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 29: Objecto e participação
  12. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 29: a) Exercício da de prestação de serviço de lavagem de viaturas;
  14. Número ou marcador, página 29: b) Limpeza de escritórios;
  15. Número ou marcador, página 29: c) Venda de material de construção;
  16. Número ou marcador, página 29: d) Venda de refrigerantes e alimento;
  17. Número ou marcador, página 29: e) Prestação de serviços em atendimento a cliente;
  18. Número ou marcador, página 29: f) Serviços de barbearia.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 29: Capital social
  21. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio João Lucas Baronet.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 29: Aumento e redução do capital social
  24. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 29: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 29: Cessão de participação social
  28. Texto do artigo, página 29: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 29: Administração da sociedade
  31. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único que adiante passa a designar-se administrador.
  32. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  33. Número ou marcador, página 29: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 29: Direitos especiais dos sócios
  36. Texto do artigo, página 29: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 29: Balanço e prestação de contas
  39. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  40. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 29: Resultados e sua aplicação
  43. Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  44. Número ou marcador, página 29: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  45. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 29: Dissolução e liquidação da sociedade
  47. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  48. Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  49. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 29: Morte, interdição ou inabilitação
  51. Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  52. Número ou marcador, página 29: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  53. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 29: Disposição final
  55. Texto do artigo, página 29: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  56. Texto do artigo, página 29: Maputo, 14 de Outubro de 2016. — O Téc-
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