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Texto do artigo · p. 29 F2A Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100730901, uma entidade denominada, F2A Consultoria e ServiçosSociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente documento particular, Francisco Abel Artur, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 110100233553S, residente em Maputo, constitui sociedade unipessoal por quotas regendo de acordo com o seguinte estatuto:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Tipo, firma, duração e objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta o tipo de sociedade unipessoal e a firma F2A Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na avenida 24 Julho, n.º 412, 4.º andar-41, bairro Central B, Maputo, podendo, mediante decisão do sócio único, alterar a sua sede.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e consultoria na área de contabilidade, recursos humanos e licenciamento, despachos aduaneiros, auditoria e fiscalização, comércio a grosso e a retalho, podendo realizar importação de bens e equipamentos para a prossecução das suas actividades e afins.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, e representado por uma quota, de igual valor, pertencente ao sócio único Francisco Abel Artur.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade obriga-se mediante assinatura do administrador, com competências para representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Decisões)
Texto do artigo · p. 30 Devem ser consignadas em acta as decisões do sócio único, relativas a todos os actos para os quais, nas sociedades por quotas em regime de pluralidade de sócios, a lei determine a tomada de deliberações em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Ano financeiro)
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) A administração deverá manter
Texto do artigo · p. 30 registos e livros das contas da sociedade de forma adequada a demonstrar, justificar e divulgar as transacções da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Fim dos lucros)
Texto do artigo · p. 30 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Será liquidatário o administrador exercício à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Omissões)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 14 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 29: F2A Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100730901, uma entidade denominada, F2A Consultoria e ServiçosSociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: Pelo presente documento particular, Francisco Abel Artur, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 110100233553S, residente em Maputo, constitui sociedade unipessoal por quotas regendo de acordo com o seguinte estatuto:
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: (Tipo, firma, duração e objecto)
  6. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta o tipo de sociedade unipessoal e a firma F2A Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na avenida 24 Julho, n.º 412, 4.º andar-41, bairro Central B, Maputo, podendo, mediante decisão do sócio único, alterar a sua sede.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e consultoria na área de contabilidade, recursos humanos e licenciamento, despachos aduaneiros, auditoria e fiscalização, comércio a grosso e a retalho, podendo realizar importação de bens e equipamentos para a prossecução das suas actividades e afins.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, e representado por uma quota, de igual valor, pertencente ao sócio único Francisco Abel Artur.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  18. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único.
  19. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade obriga-se mediante assinatura do administrador, com competências para representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 30: (Decisões)
  22. Texto do artigo, página 30: Devem ser consignadas em acta as decisões do sócio único, relativas a todos os actos para os quais, nas sociedades por quotas em regime de pluralidade de sócios, a lei determine a tomada de deliberações em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 30: (Ano financeiro)
  25. Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) A administração deverá manter
  26. Texto do artigo, página 30: registos e livros das contas da sociedade de forma adequada a demonstrar, justificar e divulgar as transacções da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 30: (Fim dos lucros)
  29. Texto do artigo, página 30: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 30: (Dissolução da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  33. Número ou marcador, página 30: Dois) Será liquidatário o administrador exercício à data da dissolução.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 30: (Omissões)
  36. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  37. Texto do artigo, página 30: Maputo, 14 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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