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Texto do artigo · p. 30 Mepomax, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100776359, uma entidade denominada, Mepomax, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Gibson Lucas Tachiua Munyuki, solteiro, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, de 31 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101084640I, emitido aos 30 de Dezembro
Texto do artigo · p. 30 de 2015, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo; Segundo. Archiford Lucas Tachiua Munyuki, solteiro, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maputo, bairro Triunfo, de 35 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102260997A, emitido aos 22 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Mepomax, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Rua de Moçambique n.º 433, bairro Fomento Município da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, estabelecer, manter e encerrar sucurçais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo inderteminado, contando-se o seu início apartir da data da outorga da respectiva escritura notarial.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Venda de pneus;
Número ou marcador · p. 30 b) Prestação de serviços nas áreas de reparação de pneus;
Número ou marcador · p. 30 c) Comércio de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 30 d) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 30 e) Comércio, manutenção e reparação de motociclos, de duas pecas e acessórios;
Número ou marcador · p. 30 f) Elaboração de projectos de instalação eléctrica de alta e baixa tensão e sua execução;
Número ou marcador · p. 30 g) Elaboração de projectos de instalação e reparação de componentes electrónicos e posterior montagem;
Número ou marcador · p. 31 h) Desenho, construação e montagem de estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 31 i) Montagem e manutenção de geradores e aparelhos de ar condicionados;
Número ou marcador · p. 31 j) Serviços de consultoria, importação e exportação de bens para comércio a grosso e a retalho, bem como a prática de todos os actos de comércio necessários prossecução do objecto principal.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 31 Três) Mediante decisão dos sócios a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentimente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações, empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota de valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gibson Lucas Tachiua Munyuki;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota de valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Archiford Lucas Tachiua Munyuki.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 31 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixado.
Número ou marcador · p. 31 Dois) entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso do capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Admnistração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade são exercidos pelos sócios representante.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, bastam que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultadoas
Texto do artigo · p. 31 fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Resultados)
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a perecentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que foram aprovados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Negócios com a sociedade)
Texto do artigo · p. 31 O sócio pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e as formalidaes prescritas na lei para celebração de tais negócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) O sócio pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação. Dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios mais amplos deveres para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 31 As omissões aos presentes estatutos serão regulares e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decréto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicavel à matéria.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 14 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Mepomax, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100776359, uma entidade denominada, Mepomax, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Gibson Lucas Tachiua Munyuki, solteiro, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, de 31 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101084640I, emitido aos 30 de Dezembro
  5. Texto do artigo, página 30: de 2015, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo; Segundo. Archiford Lucas Tachiua Munyuki, solteiro, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maputo, bairro Triunfo, de 35 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102260997A, emitido aos 22 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 30: (Denominação, forma e sede)
  8. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Mepomax, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Rua de Moçambique n.º 433, bairro Fomento Município da Matola, província de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, estabelecer, manter e encerrar sucurçais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo inderteminado, contando-se o seu início apartir da data da outorga da respectiva escritura notarial.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 30: a) Venda de pneus;
  17. Número ou marcador, página 30: b) Prestação de serviços nas áreas de reparação de pneus;
  18. Número ou marcador, página 30: c) Comércio de veículos automóveis;
  19. Número ou marcador, página 30: d) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
  20. Número ou marcador, página 30: e) Comércio, manutenção e reparação de motociclos, de duas pecas e acessórios;
  21. Número ou marcador, página 30: f) Elaboração de projectos de instalação eléctrica de alta e baixa tensão e sua execução;
  22. Número ou marcador, página 30: g) Elaboração de projectos de instalação e reparação de componentes electrónicos e posterior montagem;
  23. Número ou marcador, página 31: h) Desenho, construação e montagem de estruturas metálicas;
  24. Número ou marcador, página 31: i) Montagem e manutenção de geradores e aparelhos de ar condicionados;
  25. Número ou marcador, página 31: j) Serviços de consultoria, importação e exportação de bens para comércio a grosso e a retalho, bem como a prática de todos os actos de comércio necessários prossecução do objecto principal.
  26. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  27. Número ou marcador, página 31: Três) Mediante decisão dos sócios a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentimente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações, empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  31. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota de valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gibson Lucas Tachiua Munyuki;
  32. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota de valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Archiford Lucas Tachiua Munyuki.
  33. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
  36. Número ou marcador, página 31: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixado.
  37. Número ou marcador, página 31: Dois) entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso do capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  38. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 31: (Admnistração e representação da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade são exercidos pelos sócios representante.
  41. Número ou marcador, página 31: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, bastam que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelos sócios.
  42. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  43. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
  45. Número ou marcador, página 31: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultadoas
  46. Texto do artigo, página 31: fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  47. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 31: (Resultados)
  49. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a perecentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  50. Número ou marcador, página 31: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que foram aprovados pelo sócio.
  51. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 31: (Negócios com a sociedade)
  53. Texto do artigo, página 31: O sócio pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e as formalidaes prescritas na lei para celebração de tais negócios.
  54. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 31: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
  56. Número ou marcador, página 31: Um) O sócio pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação. Dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
  57. Número ou marcador, página 31: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios mais amplos deveres para o efeito.
  58. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  60. Texto do artigo, página 31: As omissões aos presentes estatutos serão regulares e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decréto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicavel à matéria.
  61. Texto do artigo, página 31: Maputo, 14 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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