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- Texto do artigo, página 34: Nhaphaphene Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100777444, uma entidade denominada, Nhaphaphene Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: É celebrado entre:
- Texto do artigo, página 34: Primeiro. Hilário Muando Nhanala, maior, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101182686S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 24 de Março de 2012, residente na Matola;
- Texto do artigo, página 34: Segundo. Carlota Luís Matola, maior, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104266255A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 15 de Novembro de 2013, residente na Matola.
- Texto do artigo, página 34: Que pelo presente escrito particular constituem uma sociedade por quotas e que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação e regime
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação social de Nhaphaphene Construções, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os preceitos dispositivos da lei podem ser derrogados por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: Três) Todas as remissões feitas expressamente para normas legais em vigor entendem-se reportadas às normas que as venham a substituir.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Duração
- Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Sede
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, Infulene, bairro Patrice Lumumba, número oitenta e seis, podendo ser transferida para outro local, por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos, onde e quanto julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Objecto
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto social a:
- Número ou marcador, página 34: a) Construção de edifícios e obras públicas;
- Número ou marcador, página 34: b) Elaboração de projectos de engenharia civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 34: c) Consultoria e assessoria técnica na área de engenharia civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 34: d) Gestão de património imobiliário; e
- Número ou marcador, página 34: e) A sociedade poderá exercer ou realizar outras actividades secundárias ou conexas.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social, aumento e seguimento
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Texto do artigo, página 34: O capital social, total subscrito, é de dois milhões de meticais, dividido em duas quotas. Este capital subscrito é integralmente realizado em valor, corresponde à soma das duas quotas, sendo um milhão e seissentos mil meticais, pertencente ao senhor Hilário Muando Nhanala, correspondente a oitenta por cento, e quantrocentos mil meticais, pertencente a senhora Carlota Luís Matola, correspondente a vinte por cento.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 34: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes conforme a negócios sociais com observância das disposições da lei vigente.
- Texto do artigo, página 34: Para efeito de aumento de capital social poderão ser aplicadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da cessão e amortização de quotas
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 34: Um) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar a sociedade, ao outro sócio em carta registada sua pretensão indicando o nome do adquirente, o valor oferecido e as condições de pagamento a fim de a sociedade ou qualquer dos sócios usar o direito de preferência que lhe cabe.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Recebida a comunicação, a assembleia geral da sociedade deverá reunir-se no prazo de vinte e cinco dias a fim de deliberar, a sociedade deve ou não preferir.
- Número ou marcador, página 34: Três) Se a sociedade deliberar não adquirir a quota, qualquer um dos sócios querendo e dentro do prazo de oito dias da assembleia geral pode comunicar a sociedade e ao outro sócio que pretende usar o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade pode adquirir quotas ou proceder a sua amortização nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 34: b) Quando tenha sido ordenada penhora, anulamento sobre uma quota ou quando por qualquer motivo deve proceder-se a sua arrematação judicial;
- Número ou marcador, página 34: c) Quando por qualquer motivo a quota seja sujeita a outra providência judicial ou legal de qualquer natureza e;
- Número ou marcador, página 34: d) Nos casos de morte, falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O preço de amortização será resultante do último balanço aprovado, podendo esse preço ser pago em prestações nos termos a concordar.
- Número ou marcador, página 34: Três) Feita aquisição de amortização pode a sociedade alienar, a quota ao outro sócio.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 34: Nhaphaphene Construções, Limitada, tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 34: a) Assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 34: b) Administração.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: Assembleia
- Texto do artigo, página 35: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apresentação, rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente sempre que se torne necessário podendo os sócios serem representados por mandatários da sua escolha, comunicada por carta registada ou simples carta dirigida a sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Forma de convocação
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral será convocada pela administração por carta registada expedida com antecedência mínima de 20 dias, relativamente a data da sua realização, podendo ser reduzida para dez dias para reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 35: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Quórum
- Texto do artigo, página 35: A assembleia geral, tanto em primeira como em segunda convocação só se considera regularmente constituída desde que seja presente ou representados os sócios sem prejuízos dos casos em que a lei ou pacto social exija em quórum deliberativo especial.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Administração e representação
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por todos os sócios sendo um director-geral e restantes nominais aquém serão conferidas os mais amplos poderes de administração.
- Número ou marcador, página 35: Dois) É nomeado director-geral, o sócio Hilario Muando Nhanala, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Remuneração e regalias dos directores
- Número ou marcador, página 35: Um) Tanto a remuneração e regalias do director-geral, como a dos directores nominais, serão afixadas por acordo unânime dos sócios, dependendo dos respectivos montantes das possibilidades da sociedade, sendo modificável nos mesmos termos e condições.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do seu director-geral, o qual, em caso de ausência ou impedimento pode delegar parte dos seus poderes aos directores nominais.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Responsabilidade do director-geral
- Texto do artigo, página 35: Não é aceitável aos directores e procuradores, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como vales e actos semelhantes sobre pena de indemnização a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam feitas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Duração dos mandatos dos directores
- Número ou marcador, página 35: Um) Aos directores sócios não é definida a duração do mandato, salvo se houver qualquer intenção de promover um dos trabalhos da empresa ou por motivo qualquer um dos sócios achar renunciar a sua pasta de directoria, aí recorrer-se-á a duração do mandato.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Assim, o trabalhador ascenderá o cargo com mandato de um ano renovável.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Do balanço e distribuição dos resultados
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Balanço
- Texto do artigo, página 35: Anualmente será dado um balanço com fecho a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Distribuição dos resultados
- Número ou marcador, página 35: Um) Os lucros líquidos de todas as despesas e encargos serão distribuídos pela forma seguinte:
- Número ou marcador, página 35: i) Uma percentagem de sete por cento para o fundo de reserva legal; ii) Uma percentagem de sete por cento para a criação e integração do fundo de amortização, reintegração ou reforço de outras reservas e provisões; iii) Uma percentagem de cinquenta por cento dos resultados líquidos terão aplicação que a assembleia geral livremente deliberar.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 35: Fiscalização da sociedade
- Número ou marcador, página 35: Um) As contas serão verificadas por auditoria interna.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Mas qualquer dos sócios pode quando assim entender necessário pedir auditoria para afeitos de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 35: Extinção, dissolução, morte e interdição
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ressalvados ao de falência insolvência do sócio a que ficar ressalvado a sociedade, a faculdade de amortização de quotas.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade não dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando em sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais representarão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 35: Três) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, estes procederão a liquidação e partilha dos seus bens sociais, conforme lhes convém, sendo nesse caso liquidatário todos os sócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Omissões
- Texto do artigo, página 35: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 14 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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