Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 34 Nhaphaphene Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100777444, uma entidade denominada, Nhaphaphene Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado entre:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro. Hilário Muando Nhanala, maior, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101182686S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 24 de Março de 2012, residente na Matola;
Texto do artigo · p. 34 Segundo. Carlota Luís Matola, maior, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104266255A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 15 de Novembro de 2013, residente na Matola.
Texto do artigo · p. 34 Que pelo presente escrito particular constituem uma sociedade por quotas e que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e regime
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação social de Nhaphaphene Construções, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os preceitos dispositivos da lei podem ser derrogados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Três) Todas as remissões feitas expressamente para normas legais em vigor entendem-se reportadas às normas que as venham a substituir.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Sede
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, Infulene, bairro Patrice Lumumba, número oitenta e seis, podendo ser transferida para outro local, por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos, onde e quanto julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto social a:
Número ou marcador · p. 34 a) Construção de edifícios e obras públicas;
Número ou marcador · p. 34 b) Elaboração de projectos de engenharia civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 34 c) Consultoria e assessoria técnica na área de engenharia civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 34 d) Gestão de património imobiliário; e
Número ou marcador · p. 34 e) A sociedade poderá exercer ou realizar outras actividades secundárias ou conexas.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social, aumento e seguimento
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, total subscrito, é de dois milhões de meticais, dividido em duas quotas. Este capital subscrito é integralmente realizado em valor, corresponde à soma das duas quotas, sendo um milhão e seissentos mil meticais, pertencente ao senhor Hilário Muando Nhanala, correspondente a oitenta por cento, e quantrocentos mil meticais, pertencente a senhora Carlota Luís Matola, correspondente a vinte por cento.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes conforme a negócios sociais com observância das disposições da lei vigente.
Texto do artigo · p. 34 Para efeito de aumento de capital social poderão ser aplicadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Da cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar a sociedade, ao outro sócio em carta registada sua pretensão indicando o nome do adquirente, o valor oferecido e as condições de pagamento a fim de a sociedade ou qualquer dos sócios usar o direito de preferência que lhe cabe.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Recebida a comunicação, a assembleia geral da sociedade deverá reunir-se no prazo de vinte e cinco dias a fim de deliberar, a sociedade deve ou não preferir.
Número ou marcador · p. 34 Três) Se a sociedade deliberar não adquirir a quota, qualquer um dos sócios querendo e dentro do prazo de oito dias da assembleia geral pode comunicar a sociedade e ao outro sócio que pretende usar o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade pode adquirir quotas ou proceder a sua amortização nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 34 b) Quando tenha sido ordenada penhora, anulamento sobre uma quota ou quando por qualquer motivo deve proceder-se a sua arrematação judicial;
Número ou marcador · p. 34 c) Quando por qualquer motivo a quota seja sujeita a outra providência judicial ou legal de qualquer natureza e;
Número ou marcador · p. 34 d) Nos casos de morte, falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O preço de amortização será resultante do último balanço aprovado, podendo esse preço ser pago em prestações nos termos a concordar.
Número ou marcador · p. 34 Três) Feita aquisição de amortização pode a sociedade alienar, a quota ao outro sócio.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 34 Nhaphaphene Construções, Limitada, tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 34 a) Assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 34 b) Administração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia
Texto do artigo · p. 35 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apresentação, rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente sempre que se torne necessário podendo os sócios serem representados por mandatários da sua escolha, comunicada por carta registada ou simples carta dirigida a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Forma de convocação
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral será convocada pela administração por carta registada expedida com antecedência mínima de 20 dias, relativamente a data da sua realização, podendo ser reduzida para dez dias para reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 35 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Quórum
Texto do artigo · p. 35 A assembleia geral, tanto em primeira como em segunda convocação só se considera regularmente constituída desde que seja presente ou representados os sócios sem prejuízos dos casos em que a lei ou pacto social exija em quórum deliberativo especial.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Administração e representação
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por todos os sócios sendo um director-geral e restantes nominais aquém serão conferidas os mais amplos poderes de administração.
Número ou marcador · p. 35 Dois) É nomeado director-geral, o sócio Hilario Muando Nhanala, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Remuneração e regalias dos directores
Número ou marcador · p. 35 Um) Tanto a remuneração e regalias do director-geral, como a dos directores nominais, serão afixadas por acordo unânime dos sócios, dependendo dos respectivos montantes das possibilidades da sociedade, sendo modificável nos mesmos termos e condições.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do seu director-geral, o qual, em caso de ausência ou impedimento pode delegar parte dos seus poderes aos directores nominais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Responsabilidade do director-geral
Texto do artigo · p. 35 Não é aceitável aos directores e procuradores, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como vales e actos semelhantes sobre pena de indemnização a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam feitas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Duração dos mandatos dos directores
Número ou marcador · p. 35 Um) Aos directores sócios não é definida a duração do mandato, salvo se houver qualquer intenção de promover um dos trabalhos da empresa ou por motivo qualquer um dos sócios achar renunciar a sua pasta de directoria, aí recorrer-se-á a duração do mandato.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Assim, o trabalhador ascenderá o cargo com mandato de um ano renovável.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO V Do balanço e distribuição dos resultados
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Balanço
Texto do artigo · p. 35 Anualmente será dado um balanço com fecho a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Distribuição dos resultados
Número ou marcador · p. 35 Um) Os lucros líquidos de todas as despesas e encargos serão distribuídos pela forma seguinte:
Número ou marcador · p. 35 i) Uma percentagem de sete por cento para o fundo de reserva legal; ii) Uma percentagem de sete por cento para a criação e integração do fundo de amortização, reintegração ou reforço de outras reservas e provisões; iii) Uma percentagem de cinquenta por cento dos resultados líquidos terão aplicação que a assembleia geral livremente deliberar.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO VI Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 35 Fiscalização da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) As contas serão verificadas por auditoria interna.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mas qualquer dos sócios pode quando assim entender necessário pedir auditoria para afeitos de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 35 Extinção, dissolução, morte e interdição
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ressalvados ao de falência insolvência do sócio a que ficar ressalvado a sociedade, a faculdade de amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade não dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando em sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais representarão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 35 Três) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, estes procederão a liquidação e partilha dos seus bens sociais, conforme lhes convém, sendo nesse caso liquidatário todos os sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Omissões
Texto do artigo · p. 35 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 14 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Nhaphaphene Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100777444, uma entidade denominada, Nhaphaphene Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: É celebrado entre:
  4. Texto do artigo, página 34: Primeiro. Hilário Muando Nhanala, maior, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101182686S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 24 de Março de 2012, residente na Matola;
  5. Texto do artigo, página 34: Segundo. Carlota Luís Matola, maior, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104266255A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 15 de Novembro de 2013, residente na Matola.
  6. Texto do artigo, página 34: Que pelo presente escrito particular constituem uma sociedade por quotas e que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 34: Denominação e regime
  10. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação social de Nhaphaphene Construções, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 34: Dois) Os preceitos dispositivos da lei podem ser derrogados por deliberação dos sócios.
  12. Número ou marcador, página 34: Três) Todas as remissões feitas expressamente para normas legais em vigor entendem-se reportadas às normas que as venham a substituir.
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 34: Duração
  15. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 34: Sede
  18. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, Infulene, bairro Patrice Lumumba, número oitenta e seis, podendo ser transferida para outro local, por decisão da assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos, onde e quanto julgar conveniente.
  20. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 34: Objecto
  22. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto social a:
  23. Número ou marcador, página 34: a) Construção de edifícios e obras públicas;
  24. Número ou marcador, página 34: b) Elaboração de projectos de engenharia civil e obras públicas;
  25. Número ou marcador, página 34: c) Consultoria e assessoria técnica na área de engenharia civil e obras públicas;
  26. Número ou marcador, página 34: d) Gestão de património imobiliário; e
  27. Número ou marcador, página 34: e) A sociedade poderá exercer ou realizar outras actividades secundárias ou conexas.
  28. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social, aumento e seguimento
  29. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 34: Capital social
  31. Texto do artigo, página 34: O capital social, total subscrito, é de dois milhões de meticais, dividido em duas quotas. Este capital subscrito é integralmente realizado em valor, corresponde à soma das duas quotas, sendo um milhão e seissentos mil meticais, pertencente ao senhor Hilário Muando Nhanala, correspondente a oitenta por cento, e quantrocentos mil meticais, pertencente a senhora Carlota Luís Matola, correspondente a vinte por cento.
  32. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 34: Aumento do capital social
  34. Texto do artigo, página 34: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes conforme a negócios sociais com observância das disposições da lei vigente.
  35. Texto do artigo, página 34: Para efeito de aumento de capital social poderão ser aplicadas pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da cessão e amortização de quotas
  37. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 34: Cessão de quotas
  39. Número ou marcador, página 34: Um) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar a sociedade, ao outro sócio em carta registada sua pretensão indicando o nome do adquirente, o valor oferecido e as condições de pagamento a fim de a sociedade ou qualquer dos sócios usar o direito de preferência que lhe cabe.
  40. Número ou marcador, página 34: Dois) Recebida a comunicação, a assembleia geral da sociedade deverá reunir-se no prazo de vinte e cinco dias a fim de deliberar, a sociedade deve ou não preferir.
  41. Número ou marcador, página 34: Três) Se a sociedade deliberar não adquirir a quota, qualquer um dos sócios querendo e dentro do prazo de oito dias da assembleia geral pode comunicar a sociedade e ao outro sócio que pretende usar o direito de preferência.
  42. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 34: Amortização de quotas
  44. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade pode adquirir quotas ou proceder a sua amortização nos casos seguintes:
  45. Número ou marcador, página 34: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  46. Número ou marcador, página 34: b) Quando tenha sido ordenada penhora, anulamento sobre uma quota ou quando por qualquer motivo deve proceder-se a sua arrematação judicial;
  47. Número ou marcador, página 34: c) Quando por qualquer motivo a quota seja sujeita a outra providência judicial ou legal de qualquer natureza e;
  48. Número ou marcador, página 34: d) Nos casos de morte, falência ou insolvência do sócio.
  49. Número ou marcador, página 34: Dois) O preço de amortização será resultante do último balanço aprovado, podendo esse preço ser pago em prestações nos termos a concordar.
  50. Número ou marcador, página 34: Três) Feita aquisição de amortização pode a sociedade alienar, a quota ao outro sócio.
  51. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  52. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 34: Órgãos sociais
  54. Texto do artigo, página 34: Nhaphaphene Construções, Limitada, tem os seguintes órgãos sociais:
  55. Número ou marcador, página 34: a) Assembleia geral; e
  56. Número ou marcador, página 34: b) Administração.
  57. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 35: Assembleia
  59. Texto do artigo, página 35: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apresentação, rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente sempre que se torne necessário podendo os sócios serem representados por mandatários da sua escolha, comunicada por carta registada ou simples carta dirigida a sociedade.
  60. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 35: Forma de convocação
  62. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral será convocada pela administração por carta registada expedida com antecedência mínima de 20 dias, relativamente a data da sua realização, podendo ser reduzida para dez dias para reuniões extraordinárias.
  63. Número ou marcador, página 35: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  64. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 35: Quórum
  66. Texto do artigo, página 35: A assembleia geral, tanto em primeira como em segunda convocação só se considera regularmente constituída desde que seja presente ou representados os sócios sem prejuízos dos casos em que a lei ou pacto social exija em quórum deliberativo especial.
  67. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 35: Administração e representação
  69. Número ou marcador, página 35: Um) A administração, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por todos os sócios sendo um director-geral e restantes nominais aquém serão conferidas os mais amplos poderes de administração.
  70. Número ou marcador, página 35: Dois) É nomeado director-geral, o sócio Hilario Muando Nhanala, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  71. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 35: Remuneração e regalias dos directores
  73. Número ou marcador, página 35: Um) Tanto a remuneração e regalias do director-geral, como a dos directores nominais, serão afixadas por acordo unânime dos sócios, dependendo dos respectivos montantes das possibilidades da sociedade, sendo modificável nos mesmos termos e condições.
  74. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do seu director-geral, o qual, em caso de ausência ou impedimento pode delegar parte dos seus poderes aos directores nominais.
  75. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 35: Responsabilidade do director-geral
  77. Texto do artigo, página 35: Não é aceitável aos directores e procuradores, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como vales e actos semelhantes sobre pena de indemnização a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam feitas.
  78. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 35: Duração dos mandatos dos directores
  80. Número ou marcador, página 35: Um) Aos directores sócios não é definida a duração do mandato, salvo se houver qualquer intenção de promover um dos trabalhos da empresa ou por motivo qualquer um dos sócios achar renunciar a sua pasta de directoria, aí recorrer-se-á a duração do mandato.
  81. Número ou marcador, página 35: Dois) Assim, o trabalhador ascenderá o cargo com mandato de um ano renovável.
  82. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Do balanço e distribuição dos resultados
  83. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  84. Texto do artigo, página 35: Balanço
  85. Texto do artigo, página 35: Anualmente será dado um balanço com fecho a trinta e um de Dezembro.
  86. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  87. Texto do artigo, página 35: Distribuição dos resultados
  88. Número ou marcador, página 35: Um) Os lucros líquidos de todas as despesas e encargos serão distribuídos pela forma seguinte:
  89. Número ou marcador, página 35: i) Uma percentagem de sete por cento para o fundo de reserva legal; ii) Uma percentagem de sete por cento para a criação e integração do fundo de amortização, reintegração ou reforço de outras reservas e provisões; iii) Uma percentagem de cinquenta por cento dos resultados líquidos terão aplicação que a assembleia geral livremente deliberar.
  90. Número ou marcador, página 35: Dois) O remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  91. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
  92. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO NONO
  93. Texto do artigo, página 35: Fiscalização da sociedade
  94. Número ou marcador, página 35: Um) As contas serão verificadas por auditoria interna.
  95. Número ou marcador, página 35: Dois) Mas qualquer dos sócios pode quando assim entender necessário pedir auditoria para afeitos de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  96. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO
  97. Texto do artigo, página 35: Extinção, dissolução, morte e interdição
  98. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ressalvados ao de falência insolvência do sócio a que ficar ressalvado a sociedade, a faculdade de amortização de quotas.
  99. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade não dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando em sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais representarão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  100. Número ou marcador, página 35: Três) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, estes procederão a liquidação e partilha dos seus bens sociais, conforme lhes convém, sendo nesse caso liquidatário todos os sócios.
  101. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 35: Omissões
  103. Texto do artigo, página 35: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  104. Texto do artigo, página 35: Maputo, 14 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.