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- Texto do artigo, página 35: Auto Mausse – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100778858, uma entidade denominada, Auto Mausse – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 35: António Venâncio Mausse, solteiro natural de Gaza de nacionalidade moçambicana residente em Maputo, portatdor de Bilhete de Identidade n.º 100104614689P, emitido aos 25 de Outubro de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, doravante designado por outorgante:
- Texto do artigo, página 35: Considerando que:
- Texto do artigo, página 35: A. A parte acima identificada pretende constituir e registar uma sociedade sob forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Auto Mause – Sociedade Unipessoal, Limitada, cujo objecto social da sociedade consiste na venda de material eléctrico de viaturas. B. A sociedade e constituída por tempo indeterminado. C. O capital da sociedade integral-
- Texto do artigo, página 35: mente realizado e subscrito em dinheiro e de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal.
- Texto do artigo, página 36: D. O sócio único António Venâncio Mausse detem a única quota de igual valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000.00 MT), correspondente a cem por cento (100%), do capital social. E. A parte (sócio único) decidiu constituir
- Texto do artigo, página 36: a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelos presentes estatutos:
- Texto do artigo, página 36: É celebrado pelo outorgante o presente contrato de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, sem o prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Auto Mausse – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Sede
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal em Maputo, na avenida Eduardo Mondlane, n.º 027.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Duração
- Texto do artigo, página 36: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais apartir da data da sua escritura.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Objecto
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como seu objecto:
- Número ou marcador, página 36: a) Venda de material eléctrico auto;
- Número ou marcador, página 36: b) Importação e exportação de material eléctrico.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou inderectamente ligados a sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e o sócio assim deliberar.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social e de cinquenta mil meticais, correspondentes a uma única quota de 100%(cem por cento) do capital social integralmente realizado pertencente a António Venâncio Mausse.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Administração
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade e gerida pelo único sócio denominado administrador.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social e outros necessários.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os actos de mero espediente poderao ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Falecimento de sócio
- Texto do artigo, página 36: No caso de falecimento do sócio, os herdeiros exercerão em comun os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos representa na sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: Exercício social e contas
- Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e contas de resultados fixarão-se-ão com refência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: Vasos omissos
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pelas desposições de Código Comercial e de mais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 14 de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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