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- Texto do artigo, página 36: Handza Tecnologia de Informação e Marketing Digital, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais s sob NUEL 100779013, uma entidade denominada, Handza Tecnologia de Informação e Marketing Digital, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 36: Arson André Ribisse, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 100100210425C, emitido pelo
- Texto do artigo, página 36: Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 22 de Janeiro de 2016, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 36: Darcy Bai Marceta, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Chimoio, portador do Bilhete de Identificação n.º 110102256787F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 17 de Setembro de 2014, residente na Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 36: Paulo Aziel Abílio Matusse, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100210172A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 28 de Maio de 2015, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 36: Celebram um contrato de sociedade que passa a reger-se pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 36: Handza Tecnologia de Informação e Marketing Digital, Limitada, que de aqui em diante passa a designar-se Handza, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Sede
- Texto do artigo, página 36: Handza tem a sua sede e domicílio legal em Maputo e exerce a sua actividade em todo o território nacional, podendo por deliberação do conselho de administração abrir delegações, sucursais agências, estabelecer parcerias ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Objecto
- Texto do artigo, página 36: Handza tem como objecto prover serviços que compreendem:
- Número ou marcador, página 36: a) Desenvolvimento de sistemas;
- Número ou marcador, página 36: b) Marketing digital;
- Número ou marcador, página 36: c) Auditoria de sistemas;
- Número ou marcador, página 36: d) Consultoria informática;
- Número ou marcador, página 36: e) Automação de residências;
- Número ou marcador, página 36: f) Franquia e venda de licenças informáticas de software.
- Número ou marcador, página 36: g) Certificação de segurança de sistemas informáticos;
- Número ou marcador, página 36: h) Prestação de serviços de informática;
- Número ou marcador, página 36: i) Instalação e monitoria de dispositivos de rastreamento;
- Número ou marcador, página 36: j) Promoção de serviços de ensino e formação profissional;
- Número ou marcador, página 36: k) Outras actividades que concorram para o fim do objecto da empresa, desde que se enquadrem na indústria informática ou de engenharia de tecnologias e sistemas informáticos e que para os quais obtenha as necessárias autorizações;
- Número ou marcador, página 36: l) Participar em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Capital social
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais) e corresponde à soma de três quotas assim divididas:
- Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Arson André Ribisse, correspondente a 33,33% do capital social;
- Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Darcy Bai Marceta, correspondente a 33,34% do capital social;
- Número ou marcador, página 37: c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Paulo Aziel Abílio Matusse, correspondente a 33,33% do capital social.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser alterado por deliberação do conselho de administração, ampliando por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Suplementos
- Texto do artigo, página 37: Não serão exigíveis, prestações suplementares de capital, podendo os sócios efectuar os suplementos à sociedade, nas condições a serem fixadas pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Cessação de quotas
- Número ou marcador, página 37: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre porém deve ser do conhecimento prévio de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A divisão e cessão de quotas para terceiros, depende do consentimento prévio dos sócios, gozando a sociedade do direito de preferência na aquisição da mesma. Direito este que pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária. A cessão só produzirá efeitos desde a data da notificação por carta registada na respectiva escritura, ficando dela dispensada a sociedade quando lhe seja cedida total ou parcialmente.
- Número ou marcador, página 37: Três) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder, será o fixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por consenso das partes interessadas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: Órgãos da sociedade
- Texto do artigo, página 37: São órgãos do Handza:
- Número ou marcador, página 37: a) Conselho de administração;
- Número ou marcador, página 37: b) Direcção executiva;
- Número ou marcador, página 37: c) Conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: Conselho de administração
- Número ou marcador, página 37: Um) O conselho de administração reunirá ordinariamente:
- Número ou marcador, página 37: a) Uma vez em cada ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado;
- Número ou marcador, página 37: b) Trimestralmente para a análise, aprovação de projectos em curso e futuros desempenho da empresas;
- Número ou marcador, página 37: c) Extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O conselho de administração reunirá por iniciativa de qualquer dos sócios ou da direcção executiva e será convocada pelo presidente do conselho de administração da sociedade ou por dois terços dos membros deste órgão, por meio de carta registada, e com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência de vinte e cinco dias que poderá ser reduzida para quinze dias no caso de se tratar de reunião extraordinária e a convocatória deverá indicar o dia, hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 37: Três) O conselho de administração terá lugar em qualquer local a designar, porem caso não haja concordância entre os sócios, este terá lugar na própria sede da sociedade localizada na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Os sócios, pessoas singulares ou colectivas far-se-ão representar no conselho de administração pelas pessoas físicas que para o efeito designarem mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) São da competência do conselho de administração, as deliberações para a divisão de quotas, aumento de capital social ou cessão de quotas da sociedade. O conselho de administração considera-se regularmente constituído:
- Número ou marcador, página 37: a) Em primeira convocação, quando presente o presidente do conselho de administração, o director executivo e os sócios ou representantes independentemente do capital social que representam;
- Número ou marcador, página 37: b) Em segunda convocatória, quando presentes o presidente e sócios ou representantes independentemente do capital social que representam;
- Número ou marcador, página 37: c) Em terceira convocatória, quando presentes os sócios ou representantes.
- Número ou marcador, página 37: Seis) O conselho de administração é dirigido por um presidente, eleito por este órgão e que desempenha as funções por um período de três anos, renovável por mais um mandato. Quando reunido em terceira convocatória, e na ausência do presidente, os sócios presentes elegem um
- Texto do artigo, página 37: membro para dirigir a sessão do conselho de administração e ou para exercer a função de presidente deste órgão.
- Número ou marcador, página 37: Sete) Nomeação e demissão dos membros da direcção executiva:
- Número ou marcador, página 37: a) Compete ao conselho de administração nomear e demitir o director executivo e o gestor do gabinete de auditoria interna.
- Número ou marcador, página 37: b) Compete ao conselho de administração, sob proposta do director executivo, nomear e demitir os directores de áreas funcionais e o director de estudos e projectos.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: Votos
- Número ou marcador, página 37: Um) Cada quota representa um voto. Dois) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria simples de sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exigirem a maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: Gabinete de auditoria interna
- Número ou marcador, página 37: Um) O gabinete de auditoria interna é dirigido por um gestor, indicado pelo conselho de administração, ou selecionado por concurso público e nomeado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O gabinete de auditoria interna subordina-se hierarquicamente ao conselho de administração.
- Número ou marcador, página 37: Três) O gabinete de auditoria interna realiza as suas actividades em todas as áreas funcionais da empresa.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) O director do gabinete de auditoria interna participa nas reuniões da direcção executiva.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Direcção executiva
- Número ou marcador, página 37: Um) A direcção executiva é dirigida por um director executivo nomeado pelo conselho de administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A direcção executiva é constituída director executivo, os directores de áreas funcionais, o director de estudos e projectos e o gestor do gabinete de auditoria interna como membro não executivo.
- Número ou marcador, página 37: Três) Compete a direcção executiva propor ao conselho de administração a nomeação e demissão de elementos para os cargos de directores de áreas funcionais e do director de estudos e projectos.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) O director executivo tem como funções a coordenação e gestão diária das operações de áreas funcionais da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) Compete ao director executivo a representação da sociedade em todos os actos activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto
- Texto do artigo, página 38: na ordem jurídica interna como internacional dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do projecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 38: Seis) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do director executivo que poderá designar um ou mais mandatários e nele delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 38: Sete) O director executivo ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 38: Oito) Apenas os sócios com funções na sociedade terão remuneração mensal fixada pela empresa.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Reuniões da direcção executiva
- Número ou marcador, página 38: Um) A direcção executiva reúne-se sempre que for convocado pelo director executivo ou pela maioria dos seus membros e pelo menos duas vezes por mês.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A convocação será com antecedência mínima de três dias por meio de instrumentos de comunicação existentes na sociedade, salvo se for possível reunir todos os membros do da direcção sem quaisquer formalidades. A convocatória deverá indicar o dia, hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) A direcção executiva reúne-se em princípio na sede, podendo todavia, sempre que o director executivo o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) O director executivo quando impedido de comparecer numa reunião da direcção executiva pode fazer-se representar por outra pessoa mas membro do conselho executivo, mediante fax, E-mail ou carta dirigida ao seu substituto, com conhecimento dos membros da direcção executiva.
- Número ou marcador, página 38: Seis) Qualquer membro da direcção executiva, impedido de comparecer numa reunião deste órgão, pode fazer-se representar pelo subordinado imediato da área que dirige, mediantefax,e-mail ou carta dirigida ao director executivo.
- Número ou marcador, página 38: Sete) Para a direcção executiva deliberar deve estar presente o director executivo ou seu representante e três quartos de outros membros deste órgão.
- Número ou marcador, página 38: Oito) O director executivo para além do voto como membro da direcção executiva, tem também voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 38: Nove) As deliberações da direcção executiva são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exigirem a maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: Conselho fiscal
- Número ou marcador, página 38: Um) A fiscalização das actividades será exercida por um conselho fiscal nomeado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O conselho fiscal é constituído por três membros:
- Número ou marcador, página 38: a) O responsável do gabinete de auditoria Interna;
- Número ou marcador, página 38: b) Dois selecionados por concurso público e nomeados pelo conselho de administração, por um período de três anos, renovável apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 38: Três) O conselho fiscal é presidido e escolhido pelos constituintes deste órgão.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) O conselho fiscal reúne-se uma vez por ano e sempre que for necessário, para analisar os relatórios financeiros e outros instrumentos de gestão, produzir a competente informação e remeter ao conselho de administração.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: Distribuição dos resultados
- Número ou marcador, página 38: Um) Anualmente e até final do primeiro trimestre será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro anterior.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de investimentos, fundo de reserva legal ou os que forem deliberados para outras reservas, serão distribuídos entre os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: Dissolução
- Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma que a lei estabelecer.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: Interdição ou morte
- Texto do artigo, página 38: Por interdição, incapacidade ou falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, incapaz ou interdito, devendo estes, nomear de entre si, uma pessoa, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: Normas subsidiárias
- Texto do artigo, página 38: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 14 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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