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Texto do artigo · p. 36 Handza Tecnologia de Informação e Marketing Digital, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais s sob NUEL 100779013, uma entidade denominada, Handza Tecnologia de Informação e Marketing Digital, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 36 Arson André Ribisse, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 100100210425C, emitido pelo
Texto do artigo · p. 36 Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 22 de Janeiro de 2016, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 36 Darcy Bai Marceta, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Chimoio, portador do Bilhete de Identificação n.º 110102256787F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 17 de Setembro de 2014, residente na Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 36 Paulo Aziel Abílio Matusse, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100210172A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 28 de Maio de 2015, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Celebram um contrato de sociedade que passa a reger-se pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 36 Handza Tecnologia de Informação e Marketing Digital, Limitada, que de aqui em diante passa a designar-se Handza, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Sede
Texto do artigo · p. 36 Handza tem a sua sede e domicílio legal em Maputo e exerce a sua actividade em todo o território nacional, podendo por deliberação do conselho de administração abrir delegações, sucursais agências, estabelecer parcerias ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Texto do artigo · p. 36 Handza tem como objecto prover serviços que compreendem:
Número ou marcador · p. 36 a) Desenvolvimento de sistemas;
Número ou marcador · p. 36 b) Marketing digital;
Número ou marcador · p. 36 c) Auditoria de sistemas;
Número ou marcador · p. 36 d) Consultoria informática;
Número ou marcador · p. 36 e) Automação de residências;
Número ou marcador · p. 36 f) Franquia e venda de licenças informáticas de software.
Número ou marcador · p. 36 g) Certificação de segurança de sistemas informáticos;
Número ou marcador · p. 36 h) Prestação de serviços de informática;
Número ou marcador · p. 36 i) Instalação e monitoria de dispositivos de rastreamento;
Número ou marcador · p. 36 j) Promoção de serviços de ensino e formação profissional;
Número ou marcador · p. 36 k) Outras actividades que concorram para o fim do objecto da empresa, desde que se enquadrem na indústria informática ou de engenharia de tecnologias e sistemas informáticos e que para os quais obtenha as necessárias autorizações;
Número ou marcador · p. 36 l) Participar em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais) e corresponde à soma de três quotas assim divididas:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Arson André Ribisse, correspondente a 33,33% do capital social;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Darcy Bai Marceta, correspondente a 33,34% do capital social;
Número ou marcador · p. 37 c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Paulo Aziel Abílio Matusse, correspondente a 33,33% do capital social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser alterado por deliberação do conselho de administração, ampliando por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Suplementos
Texto do artigo · p. 37 Não serão exigíveis, prestações suplementares de capital, podendo os sócios efectuar os suplementos à sociedade, nas condições a serem fixadas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Cessação de quotas
Número ou marcador · p. 37 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre porém deve ser do conhecimento prévio de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A divisão e cessão de quotas para terceiros, depende do consentimento prévio dos sócios, gozando a sociedade do direito de preferência na aquisição da mesma. Direito este que pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária. A cessão só produzirá efeitos desde a data da notificação por carta registada na respectiva escritura, ficando dela dispensada a sociedade quando lhe seja cedida total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 37 Três) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder, será o fixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por consenso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Órgãos da sociedade
Texto do artigo · p. 37 São órgãos do Handza:
Número ou marcador · p. 37 a) Conselho de administração;
Número ou marcador · p. 37 b) Direcção executiva;
Número ou marcador · p. 37 c) Conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 37 Um) O conselho de administração reunirá ordinariamente:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma vez em cada ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado;
Número ou marcador · p. 37 b) Trimestralmente para a análise, aprovação de projectos em curso e futuros desempenho da empresas;
Número ou marcador · p. 37 c) Extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O conselho de administração reunirá por iniciativa de qualquer dos sócios ou da direcção executiva e será convocada pelo presidente do conselho de administração da sociedade ou por dois terços dos membros deste órgão, por meio de carta registada, e com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência de vinte e cinco dias que poderá ser reduzida para quinze dias no caso de se tratar de reunião extraordinária e a convocatória deverá indicar o dia, hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 37 Três) O conselho de administração terá lugar em qualquer local a designar, porem caso não haja concordância entre os sócios, este terá lugar na própria sede da sociedade localizada na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os sócios, pessoas singulares ou colectivas far-se-ão representar no conselho de administração pelas pessoas físicas que para o efeito designarem mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) São da competência do conselho de administração, as deliberações para a divisão de quotas, aumento de capital social ou cessão de quotas da sociedade. O conselho de administração considera-se regularmente constituído:
Número ou marcador · p. 37 a) Em primeira convocação, quando presente o presidente do conselho de administração, o director executivo e os sócios ou representantes independentemente do capital social que representam;
Número ou marcador · p. 37 b) Em segunda convocatória, quando presentes o presidente e sócios ou representantes independentemente do capital social que representam;
Número ou marcador · p. 37 c) Em terceira convocatória, quando presentes os sócios ou representantes.
Número ou marcador · p. 37 Seis) O conselho de administração é dirigido por um presidente, eleito por este órgão e que desempenha as funções por um período de três anos, renovável por mais um mandato. Quando reunido em terceira convocatória, e na ausência do presidente, os sócios presentes elegem um
Texto do artigo · p. 37 membro para dirigir a sessão do conselho de administração e ou para exercer a função de presidente deste órgão.
Número ou marcador · p. 37 Sete) Nomeação e demissão dos membros da direcção executiva:
Número ou marcador · p. 37 a) Compete ao conselho de administração nomear e demitir o director executivo e o gestor do gabinete de auditoria interna.
Número ou marcador · p. 37 b) Compete ao conselho de administração, sob proposta do director executivo, nomear e demitir os directores de áreas funcionais e o director de estudos e projectos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Votos
Número ou marcador · p. 37 Um) Cada quota representa um voto. Dois) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria simples de sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exigirem a maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Gabinete de auditoria interna
Número ou marcador · p. 37 Um) O gabinete de auditoria interna é dirigido por um gestor, indicado pelo conselho de administração, ou selecionado por concurso público e nomeado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O gabinete de auditoria interna subordina-se hierarquicamente ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 37 Três) O gabinete de auditoria interna realiza as suas actividades em todas as áreas funcionais da empresa.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) O director do gabinete de auditoria interna participa nas reuniões da direcção executiva.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Direcção executiva
Número ou marcador · p. 37 Um) A direcção executiva é dirigida por um director executivo nomeado pelo conselho de administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A direcção executiva é constituída director executivo, os directores de áreas funcionais, o director de estudos e projectos e o gestor do gabinete de auditoria interna como membro não executivo.
Número ou marcador · p. 37 Três) Compete a direcção executiva propor ao conselho de administração a nomeação e demissão de elementos para os cargos de directores de áreas funcionais e do director de estudos e projectos.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) O director executivo tem como funções a coordenação e gestão diária das operações de áreas funcionais da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Compete ao director executivo a representação da sociedade em todos os actos activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto
Texto do artigo · p. 38 na ordem jurídica interna como internacional dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do projecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 38 Seis) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do director executivo que poderá designar um ou mais mandatários e nele delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 38 Sete) O director executivo ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 38 Oito) Apenas os sócios com funções na sociedade terão remuneração mensal fixada pela empresa.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Reuniões da direcção executiva
Número ou marcador · p. 38 Um) A direcção executiva reúne-se sempre que for convocado pelo director executivo ou pela maioria dos seus membros e pelo menos duas vezes por mês.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A convocação será com antecedência mínima de três dias por meio de instrumentos de comunicação existentes na sociedade, salvo se for possível reunir todos os membros do da direcção sem quaisquer formalidades. A convocatória deverá indicar o dia, hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A direcção executiva reúne-se em princípio na sede, podendo todavia, sempre que o director executivo o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) O director executivo quando impedido de comparecer numa reunião da direcção executiva pode fazer-se representar por outra pessoa mas membro do conselho executivo, mediante fax, E-mail ou carta dirigida ao seu substituto, com conhecimento dos membros da direcção executiva.
Número ou marcador · p. 38 Seis) Qualquer membro da direcção executiva, impedido de comparecer numa reunião deste órgão, pode fazer-se representar pelo subordinado imediato da área que dirige, mediantefax,e-mail ou carta dirigida ao director executivo.
Número ou marcador · p. 38 Sete) Para a direcção executiva deliberar deve estar presente o director executivo ou seu representante e três quartos de outros membros deste órgão.
Número ou marcador · p. 38 Oito) O director executivo para além do voto como membro da direcção executiva, tem também voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 38 Nove) As deliberações da direcção executiva são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exigirem a maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Conselho fiscal
Número ou marcador · p. 38 Um) A fiscalização das actividades será exercida por um conselho fiscal nomeado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O conselho fiscal é constituído por três membros:
Número ou marcador · p. 38 a) O responsável do gabinete de auditoria Interna;
Número ou marcador · p. 38 b) Dois selecionados por concurso público e nomeados pelo conselho de administração, por um período de três anos, renovável apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 38 Três) O conselho fiscal é presidido e escolhido pelos constituintes deste órgão.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) O conselho fiscal reúne-se uma vez por ano e sempre que for necessário, para analisar os relatórios financeiros e outros instrumentos de gestão, produzir a competente informação e remeter ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Distribuição dos resultados
Número ou marcador · p. 38 Um) Anualmente e até final do primeiro trimestre será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro anterior.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de investimentos, fundo de reserva legal ou os que forem deliberados para outras reservas, serão distribuídos entre os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma que a lei estabelecer.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Interdição ou morte
Texto do artigo · p. 38 Por interdição, incapacidade ou falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, incapaz ou interdito, devendo estes, nomear de entre si, uma pessoa, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 38 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 14 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Handza Tecnologia de Informação e Marketing Digital, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais s sob NUEL 100779013, uma entidade denominada, Handza Tecnologia de Informação e Marketing Digital, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 36: Arson André Ribisse, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 100100210425C, emitido pelo
  4. Texto do artigo, página 36: Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 22 de Janeiro de 2016, residente na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 36: Darcy Bai Marceta, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Chimoio, portador do Bilhete de Identificação n.º 110102256787F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 17 de Setembro de 2014, residente na Cidade de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 36: Paulo Aziel Abílio Matusse, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100210172A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 28 de Maio de 2015, residente na cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 36: Celebram um contrato de sociedade que passa a reger-se pelos presentes estatutos.
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 36: Denominação e duração
  10. Texto do artigo, página 36: Handza Tecnologia de Informação e Marketing Digital, Limitada, que de aqui em diante passa a designar-se Handza, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e constitui-se por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 36: Sede
  13. Texto do artigo, página 36: Handza tem a sua sede e domicílio legal em Maputo e exerce a sua actividade em todo o território nacional, podendo por deliberação do conselho de administração abrir delegações, sucursais agências, estabelecer parcerias ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 36: Objecto
  16. Texto do artigo, página 36: Handza tem como objecto prover serviços que compreendem:
  17. Número ou marcador, página 36: a) Desenvolvimento de sistemas;
  18. Número ou marcador, página 36: b) Marketing digital;
  19. Número ou marcador, página 36: c) Auditoria de sistemas;
  20. Número ou marcador, página 36: d) Consultoria informática;
  21. Número ou marcador, página 36: e) Automação de residências;
  22. Número ou marcador, página 36: f) Franquia e venda de licenças informáticas de software.
  23. Número ou marcador, página 36: g) Certificação de segurança de sistemas informáticos;
  24. Número ou marcador, página 36: h) Prestação de serviços de informática;
  25. Número ou marcador, página 36: i) Instalação e monitoria de dispositivos de rastreamento;
  26. Número ou marcador, página 36: j) Promoção de serviços de ensino e formação profissional;
  27. Número ou marcador, página 36: k) Outras actividades que concorram para o fim do objecto da empresa, desde que se enquadrem na indústria informática ou de engenharia de tecnologias e sistemas informáticos e que para os quais obtenha as necessárias autorizações;
  28. Número ou marcador, página 36: l) Participar em outras sociedades.
  29. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 37: Capital social
  31. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais) e corresponde à soma de três quotas assim divididas:
  32. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Arson André Ribisse, correspondente a 33,33% do capital social;
  33. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Darcy Bai Marceta, correspondente a 33,34% do capital social;
  34. Número ou marcador, página 37: c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Paulo Aziel Abílio Matusse, correspondente a 33,33% do capital social.
  35. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser alterado por deliberação do conselho de administração, ampliando por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
  36. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 37: Suplementos
  38. Texto do artigo, página 37: Não serão exigíveis, prestações suplementares de capital, podendo os sócios efectuar os suplementos à sociedade, nas condições a serem fixadas pelo conselho de administração.
  39. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 37: Cessação de quotas
  41. Número ou marcador, página 37: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre porém deve ser do conhecimento prévio de todos os sócios.
  42. Número ou marcador, página 37: Dois) A divisão e cessão de quotas para terceiros, depende do consentimento prévio dos sócios, gozando a sociedade do direito de preferência na aquisição da mesma. Direito este que pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária. A cessão só produzirá efeitos desde a data da notificação por carta registada na respectiva escritura, ficando dela dispensada a sociedade quando lhe seja cedida total ou parcialmente.
  43. Número ou marcador, página 37: Três) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder, será o fixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por consenso das partes interessadas.
  44. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 37: Órgãos da sociedade
  46. Texto do artigo, página 37: São órgãos do Handza:
  47. Número ou marcador, página 37: a) Conselho de administração;
  48. Número ou marcador, página 37: b) Direcção executiva;
  49. Número ou marcador, página 37: c) Conselho fiscal.
  50. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 37: Conselho de administração
  52. Número ou marcador, página 37: Um) O conselho de administração reunirá ordinariamente:
  53. Número ou marcador, página 37: a) Uma vez em cada ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado;
  54. Número ou marcador, página 37: b) Trimestralmente para a análise, aprovação de projectos em curso e futuros desempenho da empresas;
  55. Número ou marcador, página 37: c) Extraordinariamente, sempre que for necessário.
  56. Número ou marcador, página 37: Dois) O conselho de administração reunirá por iniciativa de qualquer dos sócios ou da direcção executiva e será convocada pelo presidente do conselho de administração da sociedade ou por dois terços dos membros deste órgão, por meio de carta registada, e com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência de vinte e cinco dias que poderá ser reduzida para quinze dias no caso de se tratar de reunião extraordinária e a convocatória deverá indicar o dia, hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
  57. Número ou marcador, página 37: Três) O conselho de administração terá lugar em qualquer local a designar, porem caso não haja concordância entre os sócios, este terá lugar na própria sede da sociedade localizada na cidade de Maputo.
  58. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os sócios, pessoas singulares ou colectivas far-se-ão representar no conselho de administração pelas pessoas físicas que para o efeito designarem mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente do conselho de administração.
  59. Número ou marcador, página 37: Cinco) São da competência do conselho de administração, as deliberações para a divisão de quotas, aumento de capital social ou cessão de quotas da sociedade. O conselho de administração considera-se regularmente constituído:
  60. Número ou marcador, página 37: a) Em primeira convocação, quando presente o presidente do conselho de administração, o director executivo e os sócios ou representantes independentemente do capital social que representam;
  61. Número ou marcador, página 37: b) Em segunda convocatória, quando presentes o presidente e sócios ou representantes independentemente do capital social que representam;
  62. Número ou marcador, página 37: c) Em terceira convocatória, quando presentes os sócios ou representantes.
  63. Número ou marcador, página 37: Seis) O conselho de administração é dirigido por um presidente, eleito por este órgão e que desempenha as funções por um período de três anos, renovável por mais um mandato. Quando reunido em terceira convocatória, e na ausência do presidente, os sócios presentes elegem um
  64. Texto do artigo, página 37: membro para dirigir a sessão do conselho de administração e ou para exercer a função de presidente deste órgão.
  65. Número ou marcador, página 37: Sete) Nomeação e demissão dos membros da direcção executiva:
  66. Número ou marcador, página 37: a) Compete ao conselho de administração nomear e demitir o director executivo e o gestor do gabinete de auditoria interna.
  67. Número ou marcador, página 37: b) Compete ao conselho de administração, sob proposta do director executivo, nomear e demitir os directores de áreas funcionais e o director de estudos e projectos.
  68. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  69. Texto do artigo, página 37: Votos
  70. Número ou marcador, página 37: Um) Cada quota representa um voto. Dois) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria simples de sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exigirem a maioria qualificada.
  71. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  72. Texto do artigo, página 37: Gabinete de auditoria interna
  73. Número ou marcador, página 37: Um) O gabinete de auditoria interna é dirigido por um gestor, indicado pelo conselho de administração, ou selecionado por concurso público e nomeado pelo conselho de administração.
  74. Número ou marcador, página 37: Dois) O gabinete de auditoria interna subordina-se hierarquicamente ao conselho de administração.
  75. Número ou marcador, página 37: Três) O gabinete de auditoria interna realiza as suas actividades em todas as áreas funcionais da empresa.
  76. Número ou marcador, página 37: Quatro) O director do gabinete de auditoria interna participa nas reuniões da direcção executiva.
  77. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 37: Direcção executiva
  79. Número ou marcador, página 37: Um) A direcção executiva é dirigida por um director executivo nomeado pelo conselho de administração da sociedade.
  80. Número ou marcador, página 37: Dois) A direcção executiva é constituída director executivo, os directores de áreas funcionais, o director de estudos e projectos e o gestor do gabinete de auditoria interna como membro não executivo.
  81. Número ou marcador, página 37: Três) Compete a direcção executiva propor ao conselho de administração a nomeação e demissão de elementos para os cargos de directores de áreas funcionais e do director de estudos e projectos.
  82. Número ou marcador, página 37: Quatro) O director executivo tem como funções a coordenação e gestão diária das operações de áreas funcionais da sociedade.
  83. Número ou marcador, página 37: Cinco) Compete ao director executivo a representação da sociedade em todos os actos activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto
  84. Texto do artigo, página 38: na ordem jurídica interna como internacional dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do projecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  85. Número ou marcador, página 38: Seis) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do director executivo que poderá designar um ou mais mandatários e nele delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  86. Número ou marcador, página 38: Sete) O director executivo ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  87. Número ou marcador, página 38: Oito) Apenas os sócios com funções na sociedade terão remuneração mensal fixada pela empresa.
  88. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 38: Reuniões da direcção executiva
  90. Número ou marcador, página 38: Um) A direcção executiva reúne-se sempre que for convocado pelo director executivo ou pela maioria dos seus membros e pelo menos duas vezes por mês.
  91. Número ou marcador, página 38: Dois) A convocação será com antecedência mínima de três dias por meio de instrumentos de comunicação existentes na sociedade, salvo se for possível reunir todos os membros do da direcção sem quaisquer formalidades. A convocatória deverá indicar o dia, hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à deliberação, quando seja esse o caso.
  92. Número ou marcador, página 38: Quatro) A direcção executiva reúne-se em princípio na sede, podendo todavia, sempre que o director executivo o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local do território nacional.
  93. Número ou marcador, página 38: Cinco) O director executivo quando impedido de comparecer numa reunião da direcção executiva pode fazer-se representar por outra pessoa mas membro do conselho executivo, mediante fax, E-mail ou carta dirigida ao seu substituto, com conhecimento dos membros da direcção executiva.
  94. Número ou marcador, página 38: Seis) Qualquer membro da direcção executiva, impedido de comparecer numa reunião deste órgão, pode fazer-se representar pelo subordinado imediato da área que dirige, mediantefax,e-mail ou carta dirigida ao director executivo.
  95. Número ou marcador, página 38: Sete) Para a direcção executiva deliberar deve estar presente o director executivo ou seu representante e três quartos de outros membros deste órgão.
  96. Número ou marcador, página 38: Oito) O director executivo para além do voto como membro da direcção executiva, tem também voto de qualidade.
  97. Número ou marcador, página 38: Nove) As deliberações da direcção executiva são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exigirem a maioria qualificada.
  98. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 38: Conselho fiscal
  100. Número ou marcador, página 38: Um) A fiscalização das actividades será exercida por um conselho fiscal nomeado pelo conselho de administração.
  101. Número ou marcador, página 38: Dois) O conselho fiscal é constituído por três membros:
  102. Número ou marcador, página 38: a) O responsável do gabinete de auditoria Interna;
  103. Número ou marcador, página 38: b) Dois selecionados por concurso público e nomeados pelo conselho de administração, por um período de três anos, renovável apenas uma vez.
  104. Número ou marcador, página 38: Três) O conselho fiscal é presidido e escolhido pelos constituintes deste órgão.
  105. Número ou marcador, página 38: Quatro) O conselho fiscal reúne-se uma vez por ano e sempre que for necessário, para analisar os relatórios financeiros e outros instrumentos de gestão, produzir a competente informação e remeter ao conselho de administração.
  106. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 38: Distribuição dos resultados
  108. Número ou marcador, página 38: Um) Anualmente e até final do primeiro trimestre será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro anterior.
  109. Número ou marcador, página 38: Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de investimentos, fundo de reserva legal ou os que forem deliberados para outras reservas, serão distribuídos entre os sócios na proporção das suas quotas.
  110. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 38: Dissolução
  112. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma que a lei estabelecer.
  113. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 38: Interdição ou morte
  115. Texto do artigo, página 38: Por interdição, incapacidade ou falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, incapaz ou interdito, devendo estes, nomear de entre si, uma pessoa, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  116. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  117. Texto do artigo, página 38: Normas subsidiárias
  118. Texto do artigo, página 38: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  119. Texto do artigo, página 38: Maputo, 14 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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