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- Texto do artigo, página 38: Khura, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100778742, uma entidade denominada, Khura, Limitada.
- Texto do artigo, página 38: É constituída sociedade Khura, Limitada, nos termos de artigo 90 do Código Comercial pelos seguintes sócios:
- Texto do artigo, página 38: Zaida António Matimbe Siquela, casada, com Augusto Feliciano Siquela, em regime de comunhão de adquiridos, natural de Zavala, residente em Maputo, bairro Central, avenida Olof Palme, n.º 416, 10.º andar, flat 1002, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100277380Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil do Maputo, aos 24 de Junho de 2010;
- Texto do artigo, página 38: Dinésie Margarida Siquela, solteira, natural do Maputo, bairro Central, avenida Olof Palme, n.º 416, 10.º andar, flat 1002, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100114953Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil do Maputo, aos 15 de Janeiro de 2016;
- Texto do artigo, página 38: Augusto Feliciano Siquela Júnior, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo bairro Central, avenida Olof Palme, n.º 416, 10.º andar, flat 1002, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100571003B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil do Maputo, aos 4 de Agosto de 2016.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de Khura, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade tem a sua sede na província do Maputo distrito de Manhiça Estrada Nacional n.º 1, podendo abrir e fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em outros locais.
- Número ou marcador, página 38: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Duração)
- Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 38: a) Produzir frangos de abate;
- Número ou marcador, página 38: b) Produzir frangos poedeiras;
- Número ou marcador, página 38: c) Produzir ovos;
- Número ou marcador, página 38: d) Comercialização de frangos e ovos.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos, e outros valores, é de 600.000,00 MT (seiscentos mil meticais), encontrando se dividido em quotas distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 39: a) Uma quota de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), equivalente a 50% do capital, pertencente à sócia Zaida António Matimbe Siquela;
- Número ou marcador, página 39: b) Uma quota de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 25% do capital, pertencente a Dinésie Margarida Siquela;
- Número ou marcador, página 39: c) Uma quota de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 25% do capital, pertencente a Augusto Feliciano Siquela Júnior.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado, diminuir quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares e suplementos)
- Texto do artigo, página 39: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem á sociedade os suprimentos de que necessita, nos termos e condições fixadas por deliberação da respectiva gerência.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Divisão, cessão, oneração, e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 39: Um) A divisão e sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio concentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota, informará à sociedade com o mínimo de 90 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 39: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida a sociedade e aos restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio, que desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo mas respeitando a opinião dos outros sócios na escolha do comprador. Caso o comprador não for aceite pelos outros sócios, o vendedor deverá indicar um outro.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração, ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do artigo vinte e cinco da Lei de sociedade por quotas n.º 11 de Abril de 1901, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 39: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 39: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 39: c) Quando recai sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Morte e incapacidade do sócio)
- Texto do artigo, página 39: Em casos de morte ou interdição de um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Por deliberação da gerência poderá a sociedade, dentro dos limites legais adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela gerência, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 39: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 39: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) A assembleia geral será convocada pela directora da empresa, ou por três membros do quadro de gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios, com antecedência mínima de 30 dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 39: Um) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebida até às dezassete horas do penúltimo dia útil a data da sessão.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Qualquer um dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicada no número anterior.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Votação)
- Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 39: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 39: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais, quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais de capital respectivo.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio gerente, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 40: Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outros semelhantes.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 40: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 40: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Resultados)
- Número ou marcador, página 40: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar,a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 40: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurrados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 40: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 14 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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