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Texto do artigo · p. 40 OCRB Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100779048, uma entidade denominada OCRB Advogados, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Primeiro. Orlando Paulo da Conceição, casado, residente na cidade de Maputo, rua Simões da Silva, n.º 12, 2.º andar direito, bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996917J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, ao quinze de Julho de dois mil e dez;
Texto do artigo · p. 40 Segundo. Rodrigues Armando Bila, divorciado, residente na cidade de Matola, Matola A, rua n.º 11135, casa n.º 60, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990300B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, ao vinte e quatro de Julho de dois mil e catorze; e
Texto do artigo · p. 40 Osvaldo Agostinho Nido, solteiro, residente na cidade de Maputo, avenida Kwame Nkrumah, n.º 40, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300259897M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, ao quatro de Março de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 40 Constitui uma sociedade por quotas que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração e objecto
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Tipo, firma, duração e objecto)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma OCRB Advogados, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Sommerschield, rua Dar-Es-Salaam, n.º 296, Suite 1, rés-do-chão, podendo alterar mediante decisão do sócio, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto o exercício da advocacia perante qualquer jurisdição, instância, autoridade ou entidade pública ou privada, exercendo nomeadamente:
Número ou marcador · p. 40 a) Mandato forense;
Número ou marcador · p. 40 b) Consulta jurídica;
Número ou marcador · p. 40 c) Gestão de serviços jurídicos;
Número ou marcador · p. 40 d) Tradução ajuramentada de documentação com carácter legal;
Número ou marcador · p. 40 e) Agente de propriedade industrial;
Número ou marcador · p. 40 f) A prática de todos os actos inerentes a profissão e reservados ao advogado, em conformidade com o previsto na lei.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Dos sócios e participantes sociais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Sócio e participantes sociais)
Texto do artigo · p. 40 Mediante o presente contrato de sociedade, os sócios podem exercer actividade profissional de advogado para além da sociedade em observância a autorização concedida por lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Advogados associados)
Número ou marcador · p. 40 Um) São advogados associados todos os advogados não sócios, que exerçam actividade profissional na sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) São deveres gerais dos advogados associados:
Número ou marcador · p. 40 a) Observar no rigor as práticas deontológicas e éticas típicas da profissão;
Número ou marcador · p. 40 b) Agir no sentido colaboração para as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Três) São direitos gerais dos advogados associados:
Número ou marcador · p. 40 a) Obter dividendos advindos da sua colaboração, a serem distribuídos numa base anual;
Número ou marcador · p. 40 b) Prestar, mutuamente, informações sobre a sua actividade profissional de advogado exercida na sociedade;
Número ou marcador · p. 40 c) Receber formações profissionais providas pela sociedade;
Número ou marcador · p. 40 d) Progredir por tempo ou por empenho, mediante métodos de avaliação criados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Advogados estagiários)
Número ou marcador · p. 40 Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional os advogados estagiários que praticarão os actos correspondentes a fase de estágio previstos na lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O advogado estagiário, depois de inscrito goza dos mesmos direitos dos advogados efectivos previsto na lei.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social, administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), representado por três quotas, distribuídas da maneira seguinte:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Orlando Paulo da Conceição;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Rodrigues Armando Bila.
Número ou marcador · p. 41 c) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo Agostinho Nido.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Mediante decisão dos sócios, feita constar em acta, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Administração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração da sociedade será exercida por Orlando Paulo da Conceição.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade vincula-se, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção do seu administrador.
Número ou marcador · p. 41 Três) A administração fica autorizada a proceder ao levantamento do capital social, podendo, designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade no âmbito do objecto social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 41 a) Pela assinatura do administrador ou director-geral, com competências para representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 41 c) Pelo administrador, pelo director-geral ou por qualquer outro empregado devidamente autorizado, quando se tratar de assinatura de acto de mero expediente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Decisões)
Número ou marcador · p. 41 Um) Devem ser consignadas em acta as decisões dos sócios relativas a todos os actos para os quais a lei determine a tomada de deliberações em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Além dos casos em que a lei a exija, requer decisão dos sócios os actos que tenham por objecto:
Número ou marcador · p. 41 a) Fusão, cisão, transformação e liquidação voluntária ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 b) Alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 c) Aquisição de quotas pela própria sociedade;
Número ou marcador · p. 41 d) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 41 e) Aquisição de participações sociais em outras sociedades que tenham o mesmo objecto.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Gestão)
Texto do artigo · p. 41 A gestão diária da sociedade poderá ser confiada ao director-geral, ao administrador ou a um mandatário designado pelo administrador, que pautará pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO IV Da admissão, exoneração e extinsão da participação social
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Admissão de sócios)
Texto do artigo · p. 41 A cessão de participação social a não sócio só é admitida quando o cessionário seja advogado, devendo constar de acta como é exigível para os casos de deliberação em assembleia geral em sociedades com pluralidade de sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Exoneração)
Número ou marcador · p. 41 Um) Os sócios só podem exonerar-se da sociedade de advogados juntamente com a admissão de um ou mais novos sócios.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O sócio exonerado tem o direito de receber da sociedade os valores apurados a serem definidos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Extinção da participação social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A participação social extingue-se por morte do titular, tendo os seus herdeiros direito a receber da sociedade o respectivo valor, excepto se o herdeiro for advogado.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O valor da participação social em caso de extinção por morte do titular é determinado de acordo com os critérios fixados por lei.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Ano financeiro)
Número ou marcador · p. 41 Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelo sócio e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os relatórios financeiros deverão ser aprovados pela administração da sociedade, devendo tal aprovação ser consignada em acta, em conformidade com os actos para os quais a lei determine a tomada de decisão por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Três) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração fechar-se-ão com referência ao respectivo exercício social e serão submetidos juntamente com o parecer prévio dos auditores da sociedade para apreciação e aprovação do sócio.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A administração deverá manter registos e livros das contas da sociedade por forma adequada a:
Número ou marcador · p. 41 a) Demonstrar e justificar as transacções da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 b) Divulgar com precisão razoável a situação financeira da sociedade naquele momento; e
Número ou marcador · p. 41 c) Permitir que as contas da sociedade cumpram com as exigências da lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Destino dos lucros)
Número ou marcador · p. 41 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO VI Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Será liquidatário o sócio em exercício à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Omissões)
Texto do artigo · p. 41 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 14 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: OCRB Advogados, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100779048, uma entidade denominada OCRB Advogados, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 40: Primeiro. Orlando Paulo da Conceição, casado, residente na cidade de Maputo, rua Simões da Silva, n.º 12, 2.º andar direito, bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996917J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, ao quinze de Julho de dois mil e dez;
  4. Texto do artigo, página 40: Segundo. Rodrigues Armando Bila, divorciado, residente na cidade de Matola, Matola A, rua n.º 11135, casa n.º 60, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990300B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, ao vinte e quatro de Julho de dois mil e catorze; e
  5. Texto do artigo, página 40: Osvaldo Agostinho Nido, solteiro, residente na cidade de Maputo, avenida Kwame Nkrumah, n.º 40, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300259897M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, ao quatro de Março de dois mil e catorze.
  6. Texto do artigo, página 40: Constitui uma sociedade por quotas que se regerá pelos seguintes estatutos:
  7. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 40: (Tipo, firma, duração e objecto)
  10. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma OCRB Advogados, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Sommerschield, rua Dar-Es-Salaam, n.º 296, Suite 1, rés-do-chão, podendo alterar mediante decisão do sócio, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social.
  14. Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto o exercício da advocacia perante qualquer jurisdição, instância, autoridade ou entidade pública ou privada, exercendo nomeadamente:
  18. Número ou marcador, página 40: a) Mandato forense;
  19. Número ou marcador, página 40: b) Consulta jurídica;
  20. Número ou marcador, página 40: c) Gestão de serviços jurídicos;
  21. Número ou marcador, página 40: d) Tradução ajuramentada de documentação com carácter legal;
  22. Número ou marcador, página 40: e) Agente de propriedade industrial;
  23. Número ou marcador, página 40: f) A prática de todos os actos inerentes a profissão e reservados ao advogado, em conformidade com o previsto na lei.
  24. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Dos sócios e participantes sociais
  25. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 40: (Sócio e participantes sociais)
  27. Texto do artigo, página 40: Mediante o presente contrato de sociedade, os sócios podem exercer actividade profissional de advogado para além da sociedade em observância a autorização concedida por lei.
  28. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 40: (Advogados associados)
  30. Número ou marcador, página 40: Um) São advogados associados todos os advogados não sócios, que exerçam actividade profissional na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 40: Dois) São deveres gerais dos advogados associados:
  32. Número ou marcador, página 40: a) Observar no rigor as práticas deontológicas e éticas típicas da profissão;
  33. Número ou marcador, página 40: b) Agir no sentido colaboração para as actividades da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 40: Três) São direitos gerais dos advogados associados:
  35. Número ou marcador, página 40: a) Obter dividendos advindos da sua colaboração, a serem distribuídos numa base anual;
  36. Número ou marcador, página 40: b) Prestar, mutuamente, informações sobre a sua actividade profissional de advogado exercida na sociedade;
  37. Número ou marcador, página 40: c) Receber formações profissionais providas pela sociedade;
  38. Número ou marcador, página 40: d) Progredir por tempo ou por empenho, mediante métodos de avaliação criados pela sociedade.
  39. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 40: (Advogados estagiários)
  41. Número ou marcador, página 40: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional os advogados estagiários que praticarão os actos correspondentes a fase de estágio previstos na lei.
  42. Número ou marcador, página 40: Dois) O advogado estagiário, depois de inscrito goza dos mesmos direitos dos advogados efectivos previsto na lei.
  43. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Do capital social, administração e representação da sociedade
  44. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 40: (Capital social, administração e representação da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), representado por três quotas, distribuídas da maneira seguinte:
  47. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Orlando Paulo da Conceição;
  48. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Rodrigues Armando Bila.
  49. Número ou marcador, página 41: c) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo Agostinho Nido.
  50. Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante decisão dos sócios, feita constar em acta, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
  51. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 41: (Administração)
  53. Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade será exercida por Orlando Paulo da Conceição.
  54. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade vincula-se, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção do seu administrador.
  55. Número ou marcador, página 41: Três) A administração fica autorizada a proceder ao levantamento do capital social, podendo, designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade no âmbito do objecto social.
  56. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 41: (Vinculação da sociedade)
  58. Texto do artigo, página 41: A sociedade ficará obrigada:
  59. Número ou marcador, página 41: a) Pela assinatura do administrador ou director-geral, com competências para representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade;
  60. Número ou marcador, página 41: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  61. Número ou marcador, página 41: c) Pelo administrador, pelo director-geral ou por qualquer outro empregado devidamente autorizado, quando se tratar de assinatura de acto de mero expediente.
  62. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 41: (Decisões)
  64. Número ou marcador, página 41: Um) Devem ser consignadas em acta as decisões dos sócios relativas a todos os actos para os quais a lei determine a tomada de deliberações em assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 41: Dois) Além dos casos em que a lei a exija, requer decisão dos sócios os actos que tenham por objecto:
  66. Número ou marcador, página 41: a) Fusão, cisão, transformação e liquidação voluntária ou dissolução da sociedade;
  67. Número ou marcador, página 41: b) Alteração dos estatutos da sociedade;
  68. Número ou marcador, página 41: c) Aquisição de quotas pela própria sociedade;
  69. Número ou marcador, página 41: d) Distribuição de dividendos;
  70. Número ou marcador, página 41: e) Aquisição de participações sociais em outras sociedades que tenham o mesmo objecto.
  71. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 41: (Gestão)
  73. Texto do artigo, página 41: A gestão diária da sociedade poderá ser confiada ao director-geral, ao administrador ou a um mandatário designado pelo administrador, que pautará pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas.
  74. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Da admissão, exoneração e extinsão da participação social
  75. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 41: (Admissão de sócios)
  77. Texto do artigo, página 41: A cessão de participação social a não sócio só é admitida quando o cessionário seja advogado, devendo constar de acta como é exigível para os casos de deliberação em assembleia geral em sociedades com pluralidade de sócios.
  78. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 41: (Exoneração)
  80. Número ou marcador, página 41: Um) Os sócios só podem exonerar-se da sociedade de advogados juntamente com a admissão de um ou mais novos sócios.
  81. Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio exonerado tem o direito de receber da sociedade os valores apurados a serem definidos nos termos da lei.
  82. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 41: (Extinção da participação social)
  84. Número ou marcador, página 41: Um) A participação social extingue-se por morte do titular, tendo os seus herdeiros direito a receber da sociedade o respectivo valor, excepto se o herdeiro for advogado.
  85. Número ou marcador, página 41: Dois) O valor da participação social em caso de extinção por morte do titular é determinado de acordo com os critérios fixados por lei.
  86. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados
  87. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 41: (Ano financeiro)
  89. Número ou marcador, página 41: Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelo sócio e permitido nos termos da lei.
  90. Número ou marcador, página 41: Dois) Os relatórios financeiros deverão ser aprovados pela administração da sociedade, devendo tal aprovação ser consignada em acta, em conformidade com os actos para os quais a lei determine a tomada de decisão por assembleia geral.
  91. Número ou marcador, página 41: Três) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração fechar-se-ão com referência ao respectivo exercício social e serão submetidos juntamente com o parecer prévio dos auditores da sociedade para apreciação e aprovação do sócio.
  92. Número ou marcador, página 41: Quatro) A administração deverá manter registos e livros das contas da sociedade por forma adequada a:
  93. Número ou marcador, página 41: a) Demonstrar e justificar as transacções da sociedade;
  94. Número ou marcador, página 41: b) Divulgar com precisão razoável a situação financeira da sociedade naquele momento; e
  95. Número ou marcador, página 41: c) Permitir que as contas da sociedade cumpram com as exigências da lei.
  96. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 41: (Destino dos lucros)
  98. Número ou marcador, página 41: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
  99. Número ou marcador, página 41: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio.
  100. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
  101. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 41: (Dissolução da sociedade)
  103. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  104. Número ou marcador, página 41: Dois) Será liquidatário o sócio em exercício à data da dissolução.
  105. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  106. Texto do artigo, página 41: (Omissões)
  107. Texto do artigo, página 41: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  108. Texto do artigo, página 41: Maputo, 14 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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