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Texto do artigo · p. 41 Mesas de África – Sociedade Unipessoal
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 11 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 42 Legais sob NUEL 100778831, uma entidade denominada, Mesas de África – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 42 Pieter Hendrik Viljoen, casado, de 43 anos de idade de nacionalidade sul-africana, natural de Newcastle, South Africa, residente na Matola, Mozal Complexo Villagr, casa n.º 32, Município de Boane, portador do Passaporte n.º M00098524, emitido aos 8 de Outubro de 2013.
Texto do artigo · p. 42 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de Mesas de África – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Sede
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Mozal Complexo Villagr, casa n.º 32, Município de Boane, podendo, por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Objecto
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto a actividade:
Número ou marcador · p. 42 a) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de material de construção;
Número ou marcador · p. 42 b) Fornecimento de todo tipo de matérias de construção civil;
Número ou marcador · p. 42 c) Prestação de serviços na área de construção civil, arquitectura engenharia e outros serviços;
Número ou marcador · p. 42 d) Trabalhos de carpintaria e serralharia, caixilharia de vidro, pré-fabricados e montagem de edifícios;
Número ou marcador · p. 42 e) Bem como todas as actividades acessórias.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Mediante prévia decisão dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito é de 20,000.00 (vinte mil meticais), correspondente á 100% de quota pertencente ao senhor Pieter Hendrik Viljoen.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Da dministração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração, da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio único Pieter Hendrik Viljoen, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) O sócio administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador e do procurador, especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 42 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 42 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação do sócio, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 42 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 42 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 14 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Mesas de África – Sociedade Unipessoal
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 11 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 42: Legais sob NUEL 100778831, uma entidade denominada, Mesas de África – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 42: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  5. Texto do artigo, página 42: Pieter Hendrik Viljoen, casado, de 43 anos de idade de nacionalidade sul-africana, natural de Newcastle, South Africa, residente na Matola, Mozal Complexo Villagr, casa n.º 32, Município de Boane, portador do Passaporte n.º M00098524, emitido aos 8 de Outubro de 2013.
  6. Texto do artigo, página 42: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 42: Denominação e duração
  10. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Mesas de África – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 42: Sede
  13. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Mozal Complexo Villagr, casa n.º 32, Município de Boane, podendo, por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  14. Número ou marcador, página 42: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  15. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 42: Objecto
  17. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto a actividade:
  18. Número ou marcador, página 42: a) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de material de construção;
  19. Número ou marcador, página 42: b) Fornecimento de todo tipo de matérias de construção civil;
  20. Número ou marcador, página 42: c) Prestação de serviços na área de construção civil, arquitectura engenharia e outros serviços;
  21. Número ou marcador, página 42: d) Trabalhos de carpintaria e serralharia, caixilharia de vidro, pré-fabricados e montagem de edifícios;
  22. Número ou marcador, página 42: e) Bem como todas as actividades acessórias.
  23. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
  24. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 42: Mediante prévia decisão dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  26. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  27. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 42: Capital social
  29. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito é de 20,000.00 (vinte mil meticais), correspondente á 100% de quota pertencente ao senhor Pieter Hendrik Viljoen.
  30. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Da dministração e representação da sociedade
  31. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  32. Número ou marcador, página 42: Um) A administração, da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio único Pieter Hendrik Viljoen, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  33. Número ou marcador, página 42: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  34. Número ou marcador, página 42: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  35. Número ou marcador, página 42: Quatro) O sócio administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  36. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 42: Formas de obrigar a sociedade
  38. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador e do procurador, especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 42: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  41. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 42: Balanço e prestação de contas
  43. Número ou marcador, página 42: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  44. Texto do artigo, página 42: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação do sócio, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  45. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 42: Resultados e sua aplicação
  47. Número ou marcador, página 42: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  48. Número ou marcador, página 42: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio.
  49. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  50. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 42: Legislação aplicável
  52. Texto do artigo, página 42: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  53. Texto do artigo, página 42: Maputo, 14 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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