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- Texto do artigo, página 42: GCC Services Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100774534, uma entidade denominada, GCC Services Mozambique, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 42: GCC Services Mauritius, uma sociedade privada de responsabilidade limitada, devidamente registada nos termos das leis da República das Maurícias, no Registo de Sociedades da República das Maurícias, sob o n.º 139893 C1/GBL, e com sede social nas Maurícias, neste acto representada por Alcinda Isabel Cumba, com domicílio profissional na avenida Julius Nyerere, n.º 3412, em Maputo, com poderes bastantes
- Texto do artigo, página 43: para o efeito conferidos pela Acta da Reunião do Conselho de Administração da GCC Services Mauritius, datada de 24, de Agosto de 2016, que ora aqui se junta; e
- Texto do artigo, página 43: Gulf Catering Company for General Trade and Contracting WLL DMCC, uma sociedade privada de responsabilidade limitada, devidamente registada nos termos das leis de Dubai Multi Commodities Centre, Dubai, E.A.U., no Registo de Sociedades das Maurícias, sob o n.º JLT5078, e com sede social em Dubai, neste acto representada por Alcinda Isabel Cumba, com domicílio profissional na Aavenida Julius Nyerere, n.º 3412, em Maputo, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela acta da reunião do conselho de administração da ulf Catering Company for General Trade and Contracting WLL DMCC, datada de 24, de Agosto de 2016, que ora aqui se junta.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação GCC Services Mozambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, n.º 3412, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 43: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: Duração
- Texto do artigo, página 43: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: Objecto
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 43: a) Serviços de restauração e fornecimento de produtos alimentares e consumíveis;
- Número ou marcador, página 43: b) Serviços de apoio (incluindo gestão doméstica, lavandaria, limpeza, controlo de pragas, etc.);
- Número ou marcador, página 43: c) Gestão de instalações (incluindo manutenção);
- Número ou marcador, página 43: d) Aluguer de equipamento e acampamento;
- Número ou marcador, página 43: e) Construção de acampamento, instalações e infraestrutura;
- Número ou marcador, página 43: f) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos, ferramentas e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
- Número ou marcador, página 43: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar e investir, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: Capital social
- Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 43: a) Uma quota de 49.500,00 MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 99% (noventa e novepor cento) do capital social, pertencente à GCC Services Mauritius; e
- Número ou marcador, página 43: b) Uma quota de 500,00 MT (quinhentos meticais), correspondente a 1% (umpor cento) do capital social, pertencente àGulf Catering Company for General Trade and Contracting WLL DMCC; e
- Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 43: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 43: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos
- Texto do artigo, página 43: demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: Divisão e transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 43: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 43: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 43: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
- Texto do artigo, página 43: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 43: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 43: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 43: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano,
- Texto do artigo, página 44: para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 44: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 44: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: Representação em assembleia geral
- Número ou marcador, página 44: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou terceiro, mediante simples carta dirigida a administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: Votação
- Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no n.º 3 abaixo.
- Número ou marcador, página 44: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 44: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por unanimidade dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: Administração e representação
- Número ou marcador, página 44: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por três ou mais administradores, consoante for deliberado pela assembleia geral para cada mandato, sendo desde já nomeado para o efeito o senhor Said Azoury.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 44: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela administração, por um período de um 1 (ano) renovável. A administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
- Número ou marcador, página 44: Cinco) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 44: a) Pela assinatura do administrador único, quando aplicável; ou
- Número ou marcador, página 44: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
- Número ou marcador, página 44: c) Pela assinatura do director-geral; ou
- Número ou marcador, página 44: d) Pela assinatura do mandatário a quem o(s) administrador(es) ou o director-geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 44: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 44: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 44: Três) A administração apresentará, à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: Resultados
- Número ou marcador, página 44: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 44: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: Disposições finais
- Texto do artigo, página 44: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 44: Maputo, 14 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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