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Texto do artigo · p. 44 Ama Investimento e Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100778114, uma entidade denominada, Ama Investimento e Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 Pelo presente documento, outorga nos termos do n.º 1, do artigo 328 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 45 Mehmet Akgun, de nacionalidade Turca, estado civil solteiro, titular do Passaporte n.º U05277887, válido até 17 de Setembro de 2020, residente no bairro Central, avenida Patrice Lumumba, n.º 1079, cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que é regido pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 45 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 45 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade adopta a denominação de Ama Investimento e Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida Patrice Lumumba, n.º 1079, cidade de Maputo e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para
Texto do artigo · p. 45 o melhor exercício do seu objecto.
Número ou marcador · p. 45 CLÁUSULA SEGUNDA (Objecto)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 45 a) Construção de obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 45 b) Intermediação na compra, venda e locação imobiliária;
Número ou marcador · p. 45 c) Administração/gestão de imóveis e consultoria imobiliária;
Número ou marcador · p. 45 d) Comercialização a retalho e a grosso de todo tipo de mobiliário;
Número ou marcador · p. 45 e) Importação e exportação de todos materiais necessários para o objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outro que sejam complementares, sucedâneas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 45 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), constituído por uma única quota pertencente ao sócio único Mehmet Akgun.
Número ou marcador · p. 45 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 45 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 45 Por decisão do sócio único, o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 45 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 45 (Administração)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 45 Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele as-sinadas.
Número ou marcador · p. 45 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 45 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 45 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 45 O sócio único poderá conceder à sociedade as prestações suplementares de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 45 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
Número ou marcador · p. 45 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 45 (Omissões)
Texto do artigo · p. 45 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 14 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: Ama Investimento e Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100778114, uma entidade denominada, Ama Investimento e Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 45: Pelo presente documento, outorga nos termos do n.º 1, do artigo 328 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 45: Mehmet Akgun, de nacionalidade Turca, estado civil solteiro, titular do Passaporte n.º U05277887, válido até 17 de Setembro de 2020, residente no bairro Central, avenida Patrice Lumumba, n.º 1079, cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que é regido pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 45: (Denominação, duração e sede)
  8. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a denominação de Ama Investimento e Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida Patrice Lumumba, n.º 1079, cidade de Maputo e é constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 45: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para
  10. Texto do artigo, página 45: o melhor exercício do seu objecto.
  11. Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA SEGUNDA (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 45: a) Construção de obras públicas e privadas;
  14. Número ou marcador, página 45: b) Intermediação na compra, venda e locação imobiliária;
  15. Número ou marcador, página 45: c) Administração/gestão de imóveis e consultoria imobiliária;
  16. Número ou marcador, página 45: d) Comercialização a retalho e a grosso de todo tipo de mobiliário;
  17. Número ou marcador, página 45: e) Importação e exportação de todos materiais necessários para o objecto da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outro que sejam complementares, sucedâneas ou subsidiárias da actividade principal.
  19. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
  20. Número ou marcador, página 45: Quatro) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA TERCEIRA
  22. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), constituído por uma única quota pertencente ao sócio único Mehmet Akgun.
  24. Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA QUARTA
  25. Texto do artigo, página 45: (Aumento de capital)
  26. Texto do artigo, página 45: Por decisão do sócio único, o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  27. Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA QUINTA
  28. Texto do artigo, página 45: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 45: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  30. Número ou marcador, página 45: Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele as-sinadas.
  31. Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA SEXTA
  32. Texto do artigo, página 45: (Formas de obrigar a sociedade)
  33. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
  34. Número ou marcador, página 45: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA SÉTIMA
  36. Texto do artigo, página 45: (Prestações suplementares)
  37. Texto do artigo, página 45: O sócio único poderá conceder à sociedade as prestações suplementares de que ela necessite.
  38. Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA OITAVA
  39. Texto do artigo, página 45: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 45: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
  41. Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA NONA
  42. Texto do artigo, página 45: (Omissões)
  43. Texto do artigo, página 45: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 45: Maputo, 14 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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