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Texto do artigo · p. 45 Biokernel – Agro Desenvolvimento, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100777762, uma entidade denominada, Biokernel – Agro Desenvolvimento, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 Celebrado entre:
Texto do artigo · p. 45 Primeiro. Mário Alberto dos Santos Soares de Freitas, nascido aos 10 de Março de 1956, em Marromeu, Moçambique, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 45 portuguesa, divorciado, portador do Passaporte n.º V131588, emitido a 1 de Março de 2016, em Lisboa, morador na Rua João Pereira Seguro,
Texto do artigo · p. 45 nº 47, Casal S. José, Vivenda B, 2775-104 Murtal, Parede-Portugal, doravante designado por primeiro contraente; Segundo. Nuno de Oliveira Rodrigues, nascido aos 20 de Dezembro de 1978, em Cantanhede, Portugal, de nacionalidade portuguesa, solteiro, portador do Passaporte n.º M426838, emitido aos 11 de Dezembro de 2012, em Lisboa, morador na avenida Magalhães Coutinho, n.º 7, 2º Esq, na Urbanização Colinas do Cruzeiro 2675-654 Odivelas-Portugal, doravante designado por segundo contraente; Terceiro. José Inácio Saiote Almeida, nascido a 27 de Fevereiro de 1973 em Évora, de nacionalidade portuguesa, solteiro portador do DIRE n.º 11PT00002979 B, emitido aos 5 de Novembro de 2015, morador na rua da Argélia, 469, bairro Polana, Maputo-Moçambique, doravante designado por terceiro contraente; Quarto. Nelson Bruno Silveiro Neves, nascido a 14 de Outubro de 1976, em Lisboa, de nacionalidade portuguesa, casado em regime de separação de bens, portador do Passaporte n.º N112574, emitido aos 7 de Maio de 2014, em Lisboa, morador na rua de Ipanema n.º 59 bairro da Pedra 2775-174 S. Domingos de Rana-Portugal, doravante designado por quarto contraente; Quinta. Maria Helena Heloisa Garção de Sá Lemos, nascida aos 18 de Novembro de 1957, em Luanda-Angola, de nacionalidade portuguesa, casada, em regime de separação de bens, portadora do Passaporte n.º M917221, emitido aos 11 de Dezembro de 2013, em Lisboa, moradora na rua de Ipanema. n.º 59, bairro da Pedra 2775-174 S. Domingos de Rana-Portugal, doravante designado por quinta contraente. É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente contrato de sociedade (doravante designado por contrato), o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 45 CLÁUSULA PRIMEIRA ARTIGO PRIMEIRO Pelo presente contrato, de comum acordo, o primeiro, segundo, terceiro, quarto e quinto contraentes constituem, entre si, uma sociedade por quotas, que adopta a denominação Biokernel
Texto do artigo · p. 45 – Agro Desenvolvimento, Limitada.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem a sua sede social na avenida do Trabalho, n.º 154 (cento e cinquenta e quatro), em Nlhamankulo, em Maputo.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Mediante decisão da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir
Texto do artigo · p. 46 ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação desta, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto principal a produção, processamento e comercialização de produtos agrícolas e pecuárias, bem como todas as atividades subsidiárias e complementares destas, incluindo não exaustivamente, importação de produtos e alfaias, organização de bancos de sementes, desenvolvimento e investigação de espécies agrícolas, formação técnica e especializada, venda de produtos agrícolas e pecuários. Na primeira vertente incluem-se a promoção e comercialização de serviços de terceiros. Prevêem-se ainda atividades subsidiárias, complementares ou conexas às atrás descritas, como sejam a comercialização de artigos de merchandising e a representação de marcas.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá proceder à importação, exportação e comercialização de bens e serviços relacionados com o objeto principal.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00 MT meticais e corresponde à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 46 a) Uma quota com o valor nominal de 10.000 MT, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao primeiro contraente;
Número ou marcador · p. 46 b) Uma quota com o valor nominal de 10.000 MT, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao segundo contraente;
Número ou marcador · p. 46 c) Uma quota com o valor nominal de 10.000 MT, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao terceiro contraente;
Número ou marcador · p. 46 d) Uma quota com o valor nominal de 5.000 MT, representativa de doze e meio por cento do capital social, pertencente ao quarto contraente;
Número ou marcador · p. 46 e) Uma quota com o valor nominal de 5.000 MT, representativa de doze e meio por cento do capital social, pertencente ao quinto contraente.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 A sociedade poderá ainda, no exercício das suas atividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objeto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeada-
Texto do artigo · p. 46 mente, formar novas sociedades, agrupamentos coletivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade para todos os efeitos legais, a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 46 CLÁUSULA SEGUNDA ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 A sociedade supra denominada Biokernel – Agro Desenvolvimento, Limitada, será regida pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade é administrada por um gerente, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 46 Três) A gerência é eleita por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, e será ou não remunerado conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Fica, desde já, nomeado para o cargo de gerente da sociedade, para o triénio 2016 (dois mil e dezasseis) a 2019 (dois mil e dezanove) o sócio José Inácio Saiote Almeida.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 46 CLÁUSULA TERCEIRA ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Mediante deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 46 o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma permitida por lei.
Texto do artigo · p. 46 Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respetivas quotas, mas o direito de preferência pode ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade poderá exigir aos sócios a realização de prestações suplementares de capital até ao montante global máximo de 200.000,00 MT (duzentos mil) meticais.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende sempre de prévia deliberação da assembleia geral que fixe o montante global da chamada, dentro dos limites acima previstos, e o prazo da sua realização, o qual não pode ser inferior a noventa dias.
Número ou marcador · p. 46 Três) As prestações suplementares têm de ser integral e exclusivamente realizadas em dinheiro, não vencem juros, não integram o capital social e só poderão ser restituídas, mediante deliberação da assembleia geral, desde que a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 46 CLÁUSULA QUARTA ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 46 Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre sócios e à favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, expresso por deliberação tomada em assembleia geral, bem como se encontra sujeita ao exercício do direito de preferência da sociedade, a ser exercido nos termos da lei, e, caso esta não o exerça, dos demais sócios, na proporção das respetivas quotas.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O sócio que pretenda transmitir, total ou parcialmente, a sua quota a terceiros, deverá notificar a gerência da sociedade, por escrito, de tal pretensão, identificando os termos e condições em que se propõe efetuar a transmissão, designadamente, o preço acordado e respetivas condições de pagamento, bem como a identificação do adquirente.
Número ou marcador · p. 46 Três) Uma vez notificada da pretensão de transmissão de quota, à gerência da sociedade deverá, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de receção da notificação, notificar todos os demais sócios para o exercício dos respetivos direitos de preferência, a serem exercidos na reunião de assembleia geral a que se refere o número seguinte ou alternativamente, por meio de carta registada enviada à gerência da sociedade, até à data da realização da referida reunião de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Dentro do mesmo prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data da notificação de transmissão de quota, à gerência da sociedade deverá convocar uma reunião de assembleia geral, a ter lugar no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, para efeitos de deliberar sobre o consentimento e o exercício do direito de preferência da sociedade, relativamente à transmissão de quota de que haja sido notificada, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) Se a sociedade recusar o consentimento, a respetiva comunicação dirigida ao sócio que pretende transmitir incluirá uma proposta de amortização ou de aquisição da quota.
Número ou marcador · p. 46 Seis) Consentida a transmissão de quota, por parte da sociedade, e não sendo exercido o seu direito de preferência, serão atendidos os direitos de preferência exercidos pelos demais sócios.
Número ou marcador · p. 46 Sete) O exercício do direito de preferência, em relação à transmissão de quotas, deverá ser incondicional, devendo-se considerar sem efeito, qualquer direito de preferência sujeito a qualquer condição.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 As quotas não poderão ser, total ou parcialmente, oneradas, sem prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade poderá, mediante prévia deliberação da assembleia geral, amortizar as quotas dos sócios, verificando-se qualquer das seguintes situações:
Número ou marcador · p. 47 a) Por acordo com o respetivo titular;
Número ou marcador · p. 47 b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente ou for condenado pela prática de qualquer crime;
Número ou marcador · p. 47 c) Quanto a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 47 d) Quando o respectivo titular a transmita sem observar as formalidades previstas nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 47 e) Quando o respectivo titular a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o prévio consentimento da sociedade, expresso por deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 47 f) Quando o respectivo titular tenha, comprovadamente, praticado qualquer ato desleal ou gravemente perturbador ao funcionamento da sociedade, do qual resultem ou possam resultar prejuízos significativos para a sociedade, sem prejuízo do dever do mesmo de indemnizar a sociedade pelos referidos prejuízos;
Número ou marcador · p. 47 g) Por exoneração do respetivo titular com fundamento em qualquer deliberação de assembleia geral de transferência da sede da sociedade para o exterior do território nacional ou de aumento do capital social, a ser, total ou parcialmente, subscrito por terceiros.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A amortização de quota poderá, de acordo com o que for deliberado em assembleia geral, resultar na extinção da quota e consequente redução do capital social ou, alternativamente, na sua redistribuição pelos demais sócios, na proporção das quotas tituladas por estes últimos, sem afetar o capital social.
Número ou marcador · p. 47 Três) Caso a amortização de quota resulte na sua redistribuição pelos demais sócios, estes últimos obrigam-se a entregar à sociedade o valor da quota parte que lhes couber, a ser apurado por meio da avaliação a que se refere o n.º 5 (cinco) do artigo terceiro da cláusula quarta, no prazo que for deliberado na assembleia geral que delibere sobre a amortização, o qual não poderá ser inferior a 6 (seis) meses nem superior a 18 (dezoito) meses.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Em caso algum poderá, por força da amortização de quota, a situação líquida da sociedade tornar-se inferior à soma do capital social e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) Deliberada a amortização de quota, o respetivo titular terá direito a receber, da sociedade, uma contrapartida correspondente ao valor da quota, apurado por meio de avaliação a ser efetuada por auditor independente, e a ser liquidada por meio de três prestações iguais, a vencerem-se no prazo de 6 (seis) meses, 12 (doze) meses e 18 (dezoito) meses, respetivamente, contados a partir da data em que o valor da contrapartida tenha sido fixado.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA QUINTA ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 47 Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 47 Dois) As assembleias gerais são convocadas por um mínimo de 2 (dois) sócios, por meio de carta dirigida aos restantes sócios e expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 47 Três) A assembleia geral ordinária reúne-se até ao dia 31 (trinta e um) de Março de cada ano, para deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da gerência referentes ao exercício anterior, a aplicação dos resultados da sociedade e, sempre que necessário, a nomeação dos órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa por si designada, mediante comunicação escrita dirigida à gerência da sociedade com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral, sobre quaisquer matérias, ainda que não constem da respetiva ordem de trabalhos ou não tenham sido precedidas de convocatória, caso todos os sócios se encontrem presentes ou devidamente representados e concordem deliberar sobre tais matérias.
Número ou marcador · p. 47 Seis) Serão, de igual modo, válidas as deliberações tomadas pelos sócios, sem recurso a reunião de assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido de voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado pelo sócio ou seu representante legal e endereçado à gerência da sociedade, devendo-se considerar a deliberação tomada na data em que a gerência receba a última das referidas declarações escritas de voto.
Número ou marcador · p. 47 Sete) A assembleia geral poderá deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontre presente ou representado mais do que 75 (setenta e cinco) por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for a percentagem de capital social presente ou representada.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Dependem de deliberação de assembleia geral, além das que resultem de lei ou dos demais artigos dos presentes estatutos, as seguintes:
Número ou marcador · p. 47 a) A nomeação e destituição dos gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 b) A aprovação do balanço, das contas e do relatório da gerência referente a cada exercício social;
Número ou marcador · p. 47 c) A aprovação do relatório e parecer do conselho fiscal ou do fiscal único, quando os haja;
Número ou marcador · p. 47 d) A aplicação de resultados de cada exercício social;
Número ou marcador · p. 47 f) A distribuição de lucros ou dividendos;
Número ou marcador · p. 47 g) O consentimento da sociedade, assim como o exercício do respectivo direito de preferência, em relação à transmissão de quotas;
Número ou marcador · p. 47 h) A amortização de quotas, assim como os termos e condições em que a mesma se deva processar;
Número ou marcador · p. 47 i) A aquisição de quotas próprias, a título oneroso;
Número ou marcador · p. 47 j) A exigência e restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 47 k) A constituição de reservas extraordinárias, além da reserva legal;
Número ou marcador · p. 47 l) Criar associações entre a sociedade e terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, se tal implicar custos ou necessidade de investimentos pela sociedade, assim como adquirir e transmitir participações em outras sociedade s existentes ou a constituir;
Número ou marcador · p. 47 m) A alteração dos estatutos da sociedade, incluindo os aumentos, reduções ou reintegrações do capital social, sem prejuízo das alterações que por força da lei e dos presentes estatutos dependam de simples decisão da gerência da sociedade;
Número ou marcador · p. 47 n) A fusão, cisão e ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 47 o) A dissolução da sociedade, assim como a aprovação das contas finais de liquidação;
Número ou marcador · p. 47 p) Estender a actividade da sociedade a outras áreas distintas do seu objecto principal, assim como, sempre que o julgue necessário, reduzir as áreas de actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 47 q) Estabelecer e modificar a estrutura organizativa da sociedade, em tudo quanto não contrarie a lei ou os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 47 r) A aquisição, alienação, locação e oneração de bens imóveis, assim como de bens móveis;
Número ou marcador · p. 47 s) Contrair empréstimos ou outras formas de financiamento, bem como prestar quaisquer espécies de garantias, pessoais ou reais;
Número ou marcador · p. 48 t) Contrair obrigações de valor superior a 50.000,00 MT (cinquenta mil) dólares americanos.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 As deliberações de assembleia geral são tomadas por maioria dos votos emitidos, salvo nos casos em que, por lei, necessitem de ser tomadas por qualquer maioria qualificada. Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 48 CLÁUSULA SEXTA ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 48 CLÁUSULA SÉTIMA ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 48 Um) O exercício social coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O balanço, a demonstração de resultados e todos os demais documentos de prestação de contas referentes a cada exercício social, fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 (trinta e um de Março) do ano imediatamente seguinte.
Número ou marcador · p. 48 CLÁUSULA OITAVA ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 O presente contrato rege-se, em tudo o que for omisso, as disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, e 2/2009, que é a Lei das Sociedades Comerciais e demais legislações aplicáveis, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou aplicação, as Partes escolhem como foro competente, o do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 14 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: Biokernel – Agro Desenvolvimento, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100777762, uma entidade denominada, Biokernel – Agro Desenvolvimento, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 45: Celebrado entre:
  4. Texto do artigo, página 45: Primeiro. Mário Alberto dos Santos Soares de Freitas, nascido aos 10 de Março de 1956, em Marromeu, Moçambique, de nacionalidade
  5. Texto do artigo, página 45: portuguesa, divorciado, portador do Passaporte n.º V131588, emitido a 1 de Março de 2016, em Lisboa, morador na Rua João Pereira Seguro,
  6. Texto do artigo, página 45: nº 47, Casal S. José, Vivenda B, 2775-104 Murtal, Parede-Portugal, doravante designado por primeiro contraente; Segundo. Nuno de Oliveira Rodrigues, nascido aos 20 de Dezembro de 1978, em Cantanhede, Portugal, de nacionalidade portuguesa, solteiro, portador do Passaporte n.º M426838, emitido aos 11 de Dezembro de 2012, em Lisboa, morador na avenida Magalhães Coutinho, n.º 7, 2º Esq, na Urbanização Colinas do Cruzeiro 2675-654 Odivelas-Portugal, doravante designado por segundo contraente; Terceiro. José Inácio Saiote Almeida, nascido a 27 de Fevereiro de 1973 em Évora, de nacionalidade portuguesa, solteiro portador do DIRE n.º 11PT00002979 B, emitido aos 5 de Novembro de 2015, morador na rua da Argélia, 469, bairro Polana, Maputo-Moçambique, doravante designado por terceiro contraente; Quarto. Nelson Bruno Silveiro Neves, nascido a 14 de Outubro de 1976, em Lisboa, de nacionalidade portuguesa, casado em regime de separação de bens, portador do Passaporte n.º N112574, emitido aos 7 de Maio de 2014, em Lisboa, morador na rua de Ipanema n.º 59 bairro da Pedra 2775-174 S. Domingos de Rana-Portugal, doravante designado por quarto contraente; Quinta. Maria Helena Heloisa Garção de Sá Lemos, nascida aos 18 de Novembro de 1957, em Luanda-Angola, de nacionalidade portuguesa, casada, em regime de separação de bens, portadora do Passaporte n.º M917221, emitido aos 11 de Dezembro de 2013, em Lisboa, moradora na rua de Ipanema. n.º 59, bairro da Pedra 2775-174 S. Domingos de Rana-Portugal, doravante designado por quinta contraente. É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente contrato de sociedade (doravante designado por contrato), o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA PRIMEIRA ARTIGO PRIMEIRO Pelo presente contrato, de comum acordo, o primeiro, segundo, terceiro, quarto e quinto contraentes constituem, entre si, uma sociedade por quotas, que adopta a denominação Biokernel
  8. Texto do artigo, página 45: – Agro Desenvolvimento, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem a sua sede social na avenida do Trabalho, n.º 154 (cento e cinquenta e quatro), em Nlhamankulo, em Maputo.
  11. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 45: Mediante decisão da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir
  13. Texto do artigo, página 46: ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação desta, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 46: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  17. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto principal a produção, processamento e comercialização de produtos agrícolas e pecuárias, bem como todas as atividades subsidiárias e complementares destas, incluindo não exaustivamente, importação de produtos e alfaias, organização de bancos de sementes, desenvolvimento e investigação de espécies agrícolas, formação técnica e especializada, venda de produtos agrícolas e pecuários. Na primeira vertente incluem-se a promoção e comercialização de serviços de terceiros. Prevêem-se ainda atividades subsidiárias, complementares ou conexas às atrás descritas, como sejam a comercialização de artigos de merchandising e a representação de marcas.
  18. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá proceder à importação, exportação e comercialização de bens e serviços relacionados com o objeto principal.
  19. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00 MT meticais e corresponde à soma das seguintes quotas:
  21. Número ou marcador, página 46: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000 MT, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao primeiro contraente;
  22. Número ou marcador, página 46: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000 MT, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao segundo contraente;
  23. Número ou marcador, página 46: c) Uma quota com o valor nominal de 10.000 MT, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao terceiro contraente;
  24. Número ou marcador, página 46: d) Uma quota com o valor nominal de 5.000 MT, representativa de doze e meio por cento do capital social, pertencente ao quarto contraente;
  25. Número ou marcador, página 46: e) Uma quota com o valor nominal de 5.000 MT, representativa de doze e meio por cento do capital social, pertencente ao quinto contraente.
  26. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 46: A sociedade poderá ainda, no exercício das suas atividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objeto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeada-
  28. Texto do artigo, página 46: mente, formar novas sociedades, agrupamentos coletivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
  29. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 46: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade para todos os efeitos legais, a partir da data da presente escritura.
  31. Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA SEGUNDA ARTIGO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 46: A sociedade supra denominada Biokernel – Agro Desenvolvimento, Limitada, será regida pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  33. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  34. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade é administrada por um gerente, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente no exercício das suas funções.
  36. Número ou marcador, página 46: Três) A gerência é eleita por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, e será ou não remunerado conforme for deliberado em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 46: Quatro) Fica, desde já, nomeado para o cargo de gerente da sociedade, para o triénio 2016 (dois mil e dezasseis) a 2019 (dois mil e dezanove) o sócio José Inácio Saiote Almeida.
  38. Número ou marcador, página 46: Cinco) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
  39. Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA TERCEIRA ARTIGO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 46: Mediante deliberação da assembleia geral,
  41. Texto do artigo, página 46: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma permitida por lei.
  42. Texto do artigo, página 46: Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respetivas quotas, mas o direito de preferência pode ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  44. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade poderá exigir aos sócios a realização de prestações suplementares de capital até ao montante global máximo de 200.000,00 MT (duzentos mil) meticais.
  45. Número ou marcador, página 46: Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende sempre de prévia deliberação da assembleia geral que fixe o montante global da chamada, dentro dos limites acima previstos, e o prazo da sua realização, o qual não pode ser inferior a noventa dias.
  46. Número ou marcador, página 46: Três) As prestações suplementares têm de ser integral e exclusivamente realizadas em dinheiro, não vencem juros, não integram o capital social e só poderão ser restituídas, mediante deliberação da assembleia geral, desde que a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  47. Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA QUARTA ARTIGO PRIMEIRO
  48. Número ou marcador, página 46: Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre sócios e à favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, expresso por deliberação tomada em assembleia geral, bem como se encontra sujeita ao exercício do direito de preferência da sociedade, a ser exercido nos termos da lei, e, caso esta não o exerça, dos demais sócios, na proporção das respetivas quotas.
  49. Número ou marcador, página 46: Dois) O sócio que pretenda transmitir, total ou parcialmente, a sua quota a terceiros, deverá notificar a gerência da sociedade, por escrito, de tal pretensão, identificando os termos e condições em que se propõe efetuar a transmissão, designadamente, o preço acordado e respetivas condições de pagamento, bem como a identificação do adquirente.
  50. Número ou marcador, página 46: Três) Uma vez notificada da pretensão de transmissão de quota, à gerência da sociedade deverá, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de receção da notificação, notificar todos os demais sócios para o exercício dos respetivos direitos de preferência, a serem exercidos na reunião de assembleia geral a que se refere o número seguinte ou alternativamente, por meio de carta registada enviada à gerência da sociedade, até à data da realização da referida reunião de assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 46: Quatro) Dentro do mesmo prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data da notificação de transmissão de quota, à gerência da sociedade deverá convocar uma reunião de assembleia geral, a ter lugar no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, para efeitos de deliberar sobre o consentimento e o exercício do direito de preferência da sociedade, relativamente à transmissão de quota de que haja sido notificada, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
  52. Número ou marcador, página 46: Cinco) Se a sociedade recusar o consentimento, a respetiva comunicação dirigida ao sócio que pretende transmitir incluirá uma proposta de amortização ou de aquisição da quota.
  53. Número ou marcador, página 46: Seis) Consentida a transmissão de quota, por parte da sociedade, e não sendo exercido o seu direito de preferência, serão atendidos os direitos de preferência exercidos pelos demais sócios.
  54. Número ou marcador, página 46: Sete) O exercício do direito de preferência, em relação à transmissão de quotas, deverá ser incondicional, devendo-se considerar sem efeito, qualquer direito de preferência sujeito a qualquer condição.
  55. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 47: As quotas não poderão ser, total ou parcialmente, oneradas, sem prévia autorização da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  58. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade poderá, mediante prévia deliberação da assembleia geral, amortizar as quotas dos sócios, verificando-se qualquer das seguintes situações:
  59. Número ou marcador, página 47: a) Por acordo com o respetivo titular;
  60. Número ou marcador, página 47: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente ou for condenado pela prática de qualquer crime;
  61. Número ou marcador, página 47: c) Quanto a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  62. Número ou marcador, página 47: d) Quando o respectivo titular a transmita sem observar as formalidades previstas nos presentes estatutos;
  63. Número ou marcador, página 47: e) Quando o respectivo titular a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o prévio consentimento da sociedade, expresso por deliberação da assembleia geral;
  64. Número ou marcador, página 47: f) Quando o respectivo titular tenha, comprovadamente, praticado qualquer ato desleal ou gravemente perturbador ao funcionamento da sociedade, do qual resultem ou possam resultar prejuízos significativos para a sociedade, sem prejuízo do dever do mesmo de indemnizar a sociedade pelos referidos prejuízos;
  65. Número ou marcador, página 47: g) Por exoneração do respetivo titular com fundamento em qualquer deliberação de assembleia geral de transferência da sede da sociedade para o exterior do território nacional ou de aumento do capital social, a ser, total ou parcialmente, subscrito por terceiros.
  66. Número ou marcador, página 47: Dois) A amortização de quota poderá, de acordo com o que for deliberado em assembleia geral, resultar na extinção da quota e consequente redução do capital social ou, alternativamente, na sua redistribuição pelos demais sócios, na proporção das quotas tituladas por estes últimos, sem afetar o capital social.
  67. Número ou marcador, página 47: Três) Caso a amortização de quota resulte na sua redistribuição pelos demais sócios, estes últimos obrigam-se a entregar à sociedade o valor da quota parte que lhes couber, a ser apurado por meio da avaliação a que se refere o n.º 5 (cinco) do artigo terceiro da cláusula quarta, no prazo que for deliberado na assembleia geral que delibere sobre a amortização, o qual não poderá ser inferior a 6 (seis) meses nem superior a 18 (dezoito) meses.
  68. Número ou marcador, página 47: Quatro) Em caso algum poderá, por força da amortização de quota, a situação líquida da sociedade tornar-se inferior à soma do capital social e da reserva legal.
  69. Número ou marcador, página 47: Cinco) Deliberada a amortização de quota, o respetivo titular terá direito a receber, da sociedade, uma contrapartida correspondente ao valor da quota, apurado por meio de avaliação a ser efetuada por auditor independente, e a ser liquidada por meio de três prestações iguais, a vencerem-se no prazo de 6 (seis) meses, 12 (doze) meses e 18 (dezoito) meses, respetivamente, contados a partir da data em que o valor da contrapartida tenha sido fixado.
  70. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA QUINTA ARTIGO PRIMEIRO
  71. Número ou marcador, página 47: Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelos presentes estatutos.
  72. Número ou marcador, página 47: Dois) As assembleias gerais são convocadas por um mínimo de 2 (dois) sócios, por meio de carta dirigida aos restantes sócios e expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  73. Número ou marcador, página 47: Três) A assembleia geral ordinária reúne-se até ao dia 31 (trinta e um) de Março de cada ano, para deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da gerência referentes ao exercício anterior, a aplicação dos resultados da sociedade e, sempre que necessário, a nomeação dos órgãos sociais da sociedade.
  74. Número ou marcador, página 47: Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa por si designada, mediante comunicação escrita dirigida à gerência da sociedade com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.
  75. Número ou marcador, página 47: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral, sobre quaisquer matérias, ainda que não constem da respetiva ordem de trabalhos ou não tenham sido precedidas de convocatória, caso todos os sócios se encontrem presentes ou devidamente representados e concordem deliberar sobre tais matérias.
  76. Número ou marcador, página 47: Seis) Serão, de igual modo, válidas as deliberações tomadas pelos sócios, sem recurso a reunião de assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido de voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado pelo sócio ou seu representante legal e endereçado à gerência da sociedade, devendo-se considerar a deliberação tomada na data em que a gerência receba a última das referidas declarações escritas de voto.
  77. Número ou marcador, página 47: Sete) A assembleia geral poderá deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontre presente ou representado mais do que 75 (setenta e cinco) por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for a percentagem de capital social presente ou representada.
  78. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 47: Dependem de deliberação de assembleia geral, além das que resultem de lei ou dos demais artigos dos presentes estatutos, as seguintes:
  80. Número ou marcador, página 47: a) A nomeação e destituição dos gerentes da sociedade.
  81. Número ou marcador, página 47: b) A aprovação do balanço, das contas e do relatório da gerência referente a cada exercício social;
  82. Número ou marcador, página 47: c) A aprovação do relatório e parecer do conselho fiscal ou do fiscal único, quando os haja;
  83. Número ou marcador, página 47: d) A aplicação de resultados de cada exercício social;
  84. Número ou marcador, página 47: f) A distribuição de lucros ou dividendos;
  85. Número ou marcador, página 47: g) O consentimento da sociedade, assim como o exercício do respectivo direito de preferência, em relação à transmissão de quotas;
  86. Número ou marcador, página 47: h) A amortização de quotas, assim como os termos e condições em que a mesma se deva processar;
  87. Número ou marcador, página 47: i) A aquisição de quotas próprias, a título oneroso;
  88. Número ou marcador, página 47: j) A exigência e restituição de prestações suplementares;
  89. Número ou marcador, página 47: k) A constituição de reservas extraordinárias, além da reserva legal;
  90. Número ou marcador, página 47: l) Criar associações entre a sociedade e terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, se tal implicar custos ou necessidade de investimentos pela sociedade, assim como adquirir e transmitir participações em outras sociedade s existentes ou a constituir;
  91. Número ou marcador, página 47: m) A alteração dos estatutos da sociedade, incluindo os aumentos, reduções ou reintegrações do capital social, sem prejuízo das alterações que por força da lei e dos presentes estatutos dependam de simples decisão da gerência da sociedade;
  92. Número ou marcador, página 47: n) A fusão, cisão e ou transformação da sociedade;
  93. Número ou marcador, página 47: o) A dissolução da sociedade, assim como a aprovação das contas finais de liquidação;
  94. Número ou marcador, página 47: p) Estender a actividade da sociedade a outras áreas distintas do seu objecto principal, assim como, sempre que o julgue necessário, reduzir as áreas de actividade da sociedade;
  95. Número ou marcador, página 47: q) Estabelecer e modificar a estrutura organizativa da sociedade, em tudo quanto não contrarie a lei ou os presentes estatutos;
  96. Número ou marcador, página 47: r) A aquisição, alienação, locação e oneração de bens imóveis, assim como de bens móveis;
  97. Número ou marcador, página 47: s) Contrair empréstimos ou outras formas de financiamento, bem como prestar quaisquer espécies de garantias, pessoais ou reais;
  98. Número ou marcador, página 48: t) Contrair obrigações de valor superior a 50.000,00 MT (cinquenta mil) dólares americanos.
  99. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 48: As deliberações de assembleia geral são tomadas por maioria dos votos emitidos, salvo nos casos em que, por lei, necessitem de ser tomadas por qualquer maioria qualificada. Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
  101. Número ou marcador, página 48: CLÁUSULA SEXTA ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 48: A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  103. Número ou marcador, página 48: CLÁUSULA SÉTIMA ARTIGO PRIMEIRO
  104. Número ou marcador, página 48: Um) O exercício social coincidirá com o ano civil.
  105. Número ou marcador, página 48: Dois) O balanço, a demonstração de resultados e todos os demais documentos de prestação de contas referentes a cada exercício social, fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 (trinta e um de Março) do ano imediatamente seguinte.
  106. Número ou marcador, página 48: CLÁUSULA OITAVA ARTIGO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 48: O presente contrato rege-se, em tudo o que for omisso, as disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, e 2/2009, que é a Lei das Sociedades Comerciais e demais legislações aplicáveis, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou aplicação, as Partes escolhem como foro competente, o do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  108. Texto do artigo, página 48: Maputo, 14 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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