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Texto do artigo · p. 48 Samig Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100778483, uma entidade denominada Samig Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 48 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 48 Rui Miguel Couceiro Seco, maior, solteiro, de idade, de nacionalidade portuguesa, residente na R. Simões da Silva, n.º 13, 1.º andar esquerdo, na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00046663J, emitido aos 14 de Janeiro de 2016, em Maputo.
Texto do artigo · p. 48 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade adopta a denominação Samig Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Kamba Simango n.º 71, rés-do-chão, bairro da Polana Cimento, podendo, porsimples decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 48 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 48 a) Consultoria e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 48 b) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio,Rui Miguel Couceiro Seco no valor único de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão a cargo do único sócio, Rui Miguel Couceiro Seco.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda do procurador especialmente designado para o efeito
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Dividendos)
Texto do artigo · p. 48 Os lucros apurados no exercício económico, feitas todas as deduções das operações, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime do sócio.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 14 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: Samig Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100778483, uma entidade denominada Samig Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 48: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 48: Rui Miguel Couceiro Seco, maior, solteiro, de idade, de nacionalidade portuguesa, residente na R. Simões da Silva, n.º 13, 1.º andar esquerdo, na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00046663J, emitido aos 14 de Janeiro de 2016, em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 48: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 48: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade adopta a denominação Samig Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Kamba Simango n.º 71, rés-do-chão, bairro da Polana Cimento, podendo, porsimples decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  11. Número ou marcador, página 48: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 48: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 48: a) Consultoria e prestação de serviços;
  16. Número ou marcador, página 48: b) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio,Rui Miguel Couceiro Seco no valor único de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
  21. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 48: (Gerência e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 48: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão a cargo do único sócio, Rui Miguel Couceiro Seco.
  24. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda do procurador especialmente designado para o efeito
  25. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  26. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 48: (Dividendos)
  28. Texto do artigo, página 48: Os lucros apurados no exercício económico, feitas todas as deduções das operações, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  29. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 48: (Disposições finais)
  31. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime do sócio.
  32. Número ou marcador, página 48: Dois) Tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 48: Maputo, 14 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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