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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 50: Agosto MZ, Limitada
- Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 6 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100777126, uma entidade denominada Agosto MZ, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 50: Yutong, Limitada, com sede no bairro Central, avenida 25 de Setembro, n.º 1230, Contribuinte Fiscal n.º 400545235, representada pelo senhor Junwei Hao, maior, solteiro, natural de Shaanxi, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E600078I5, residente nesta cidade;
- Texto do artigo, página 50: ZTS Industrial, Limitada, com sede no bairro Guava, localidade de Michafutene, Contribuinte Fiscal n.º 400599858, representada pelo senhor Zacarias Tabul João Pedro Sumbana, maior, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991380J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 29 de Janeiro de 2010, residente na avenida 24 de Julho, n.º 145.
- Texto do artigo, página 50: Pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelo estatuto seguinte:
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade adopta a denominação de Agosto MZ, Limitada, com sede no bairro Central, avenida 25 de Setembro, n.º 1230.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade pode abrir e encerrar delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: (Duração)
- Texto do artigo, página 50: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Objecto)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 50: a) Actividades de importação e exportação de cimento;
- Número ou marcador, página 50: b) A sociedade pode exercer outras actividades nas áreas que desejar, desde que seja mediante autorização da instituição competente.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: (Capital social)
- Texto do artigo, página 50: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 50: a) Yutong, Limitada, representada pelo senhor Junwei Hao, com dezasseis mil meticais que corresponde a uma quota de oitenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 50: b) ZTS Industrial, Limitada, representada pelo senhor Zacarias Tabul João Pedro Sumbana, com quatro mil meticais, que corresponde a uma quota de vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 50: Um) A cessação de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A cessão parcial ou total de quotas a terceiros bem como a sua divisão, carece do prévio consentimento da sociedade a qual terá direito de preferência.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: (Administração e gestão)
- Número ou marcador, página 50: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo senhor Zacarias Tabul João Pedro Sumbana.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de uma das administradoras que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 50: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 50: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 50: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 50: Maputo, 14 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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